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norma nº 19/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 19 / 2013
Date 2013-09-23
Ementa“Autoriza o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATOS, CONVÊNIOS, TERMO DE CONFISSÃO E NOVAÇÃO DE DIVIDA com órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas que prestem Serviços Públicos.”
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Terça-feira, 24 de Setembro de 2013 • Edição n°659
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 Gabinete do Prefeito 
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br 
LEI MUNICIPAL Nº 019/2013. 
“Autoriza o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONTRATOS, CONVÊNIOS, TERMO DE 
CONFISSÃO E NOVAÇÃO DE DIVIDA com órgãos 
Federais, Estaduais e Municipais, bem como 
Empresas que prestem Serviços Públicos.”
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 20/09/2013 e eu Prefeito sanciono e 
mando publicar a seguinte Lei: 
Artigo 1º – Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado, por um 
período de 06 (seis) meses, a firmar Contratos, Convênios, Termos de Confissão de 
Débitos e/ou Novação de Dívida, Termo de Reconhecimento de Débito, Termo de 
Aditamento com órgãos Federais, Estaduais e Municipais; e Empresas que prestem 
Serviços Públicos, como: COELBA, TELEMAR/OI, VIVO, CLARO, TIM, 
TELEFÔNICA, EMBRATEL, EMBASA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, 
BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EMPRESA DE CORREIOS 
E TELÉGRAFOS, BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social, 
EBAL, DESENBAHIA, CAR, CERB, EBDA, CONDER, SUDESB, SEBRAE, 
SENAR, BAHIA PESCA e Sindicatos. 
Artigo 2º – O Poder Executivo poderá inclusive, efetivar o bloqueio de 
valores relativos às contas de FPM e ICMS para parcelamento de débitos, gerados 
pela celebração de Convênios e/ou Contratos firmados com outras esferas de 
Governo e/ou com Empresas que prestem Serviços Públicos, mencionadas no Artigo 
anterior. 
Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 23 de setembro 
de 2013. 
Adriano Carlos Dias Pires 
Prefeito 
Irineu Luz Freitas 
Secretário da Administração 

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