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norma nº 20/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 20 / 2013
Date 2013-09-23
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO e dá outras providências.”
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Terça-feira, 24 de Setembro de 2013 • Edição n°659
Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da 
Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser 
comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.
 
 
 Gabinete do Prefeito 
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br 
LEI MUNICIPAL Nº 020/2013. 
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de 
Convênio para repasse de recursos 
financeiros à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA 
FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO e dá outras 
providências.”
 
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 20/09/2013 e eu Prefeito sanciono e 
mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio para 
repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMÔNICA 
LIRA 22 DE JULHO, devidamente constituída em 22 de maio de 2009, registrada no 
Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Barra da Estiva –
Bahia sob o nº 219, Fls. 162/168, Lv. A- nº 02, de 09 de julho de 2009, declarada de 
utilidade pública municipal através da Lei Municipal 016 de 14 de agosto de 2013, 
com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 
10.988.790/0001-19, sem fins lucrativos, tendo como finalidade organizações ligadas 
à cultura e à arte, artes cênicas, espetáculos e atividades complementares e outras 
formas de associação, com logradouro na Rua Pe. Vergílio Zoppi, S/N, Cep.: 46.650-
000, centro, Barra da Estiva, Estado da Bahia. 
Art. 2º. O recurso a ser repassado à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA 
FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil 
reais) em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que 
deverá ser usado na manutenção de suas atividades, como bolsa auxílio aos jovens 
integrantes da Filarmônica Lira 22 de julho, manutenção e/ou aquisição de 
instrumentos. 
Art. 3º. A concessão do recurso, pelo Município, ficará condicionada à 
celebração do respectivo convênio. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei serão levadas à conta de 
dotações próprias do orçamento do município de Barra da Estiva/BA. 
Terça-feira, 24 de Setembro de 2013 • Edição n°659
Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da 
Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser 
comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.
 
 
 Gabinete do Prefeito 
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br 
Art. 5º. A Entidade beneficiada – ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA 
FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO - deverá prestar contas do recurso recebido, 
até 30 (trinta) dias após o repasse da cada parcela. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 23 de setembro 
de 2013. 
Adriano Carlos Dias Pires 
Prefeito 
Irineu Luz Freitas 
Secretário da Administração 

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