| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2013 |
| Date | 2013-10-28 |
| Ementa | “Institui o Dia Municipal de Valorização da Família no município de Barra da Estiva, estado da Bahia e dá outras providências.” |
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Terça-feira, 05 de Novembro de 2013 • Edição n° 668 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br LEI MUNICIPAL Nº 023/2013. “Institui o Dia Municipal de Valorização da Família no município de Barra da Estiva, Estado da Bahia e dá outras providências.” O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 25 de outubro de 2013, e eu Prefeito sanciono e mando a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Valorização da Família a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de outubro. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 28 de outubro de 2013. Adriano Carlos Dias Pires Prefeito Irineu Luz Freitas Secretário da Administração