br-locleg corpus explorer

← Barra da Estiva (BA)

norma nº 23/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 23 / 2013
Date 2013-10-28
Ementa“Institui o Dia Municipal de Valorização da Família no município de Barra da Estiva, estado da Bahia e dá outras providências.”
native_id274

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Terça-feira, 05 de Novembro de 2013 • Edição n° 668
Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da 
Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser 
comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico.
 
 
 Gabinete do Prefeito 
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br 
LEI MUNICIPAL Nº 023/2013. 
“Institui o Dia Municipal de Valorização da 
Família no município de Barra da Estiva, Estado 
da Bahia e dá outras providências.”
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 25 de outubro de 2013, e eu Prefeito 
sanciono e mando a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Valorização da Família a ser 
comemorado, anualmente, no dia 21 de outubro. 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam todas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 28 de outubro 
de 2013. 
Adriano Carlos Dias Pires 
Prefeito 
Irineu Luz Freitas 
Secretário da Administração 

open original →