| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2013 |
| Date | 2013-11-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração do artigo 4º, inciso II da Lei Municipal n° 015/2013 que alterou a Lei Municipal nº 007/2003 - Criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMMAM, e dá outras providências.” |
| native_id | 275 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Segunda-feira, 11 de Novembro de 2013 • Edição n°670 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br LEI MUNICIPAL Nº 024/2013. “Dispõe sobre alteração do artigo 4º, inciso II da Lei Municipal n° 015/2013 que alterou a Lei Municipal nº 007/2003 - Criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMMAM, e dá outras providências”. O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 08 de novembro de 2013, e eu Prefeito sanciono e mando a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Artigo 4º, Inciso II – Representantes da Sociedade Civil da Lei Municipal nº 015, de 05 de agosto de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: a) Dois representantes de Brigadas Ambientalistas; b) Um representante de Igrejas; c) Dois representantes de Associações Comunitárias; d) Um representante de Sindicato. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 11 de novembro de 2013. Adriano Carlos Dias Pires Prefeito Irineu Luz Freitas Secretário da Administração