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norma nº 24/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 24 / 2013
Date 2013-11-11
Ementa“Dispõe sobre alteração do artigo 4º, inciso II da Lei Municipal n° 015/2013 que alterou a Lei Municipal nº 007/2003 - Criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMMAM, e dá outras providências.”
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Segunda-feira, 11 de Novembro de 2013 • Edição n°670
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 Gabinete do Prefeito 
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br 
LEI MUNICIPAL Nº 024/2013. 
“Dispõe sobre alteração do artigo 4º, inciso II 
da Lei Municipal n° 015/2013 que alterou a Lei 
Municipal nº 007/2003 - Criação do Conselho 
Municipal do Meio Ambiente – COMMAM, e dá 
outras providências”.
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 08 de novembro de 2013, e eu Prefeito 
sanciono e mando a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 4º, Inciso II – Representantes da Sociedade 
Civil da Lei Municipal nº 015, de 05 de agosto de 2013, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: 
 
a) Dois representantes de Brigadas Ambientalistas; 
b) Um representante de Igrejas; 
c) Dois representantes de Associações Comunitárias; 
d) Um representante de Sindicato.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 11 de 
novembro de 2013. 
Adriano Carlos Dias Pires 
Prefeito 
Irineu Luz Freitas 
Secretário da Administração 

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