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norma nº 25/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 25 / 2013
Date 2013-11-11
Ementa“Dispõe sobre criação de uma Escola Municipal da Educação Básica no município de Barra da Estiva/BA e dá outras providências.”
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Segunda-feira, 11 de Novembro de 2013 • Edição n°670
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 Gabinete do Prefeito 
_______________________________________________________________________________________________________________
Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 
Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br 
LEI MUNICIPAL Nº 025/2013. 
“Dispõe sobre criação de uma Escola 
Municipal da Educação Básica no 
município de Barra da Estiva/BA e dá 
outras providências.”
O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da 
Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 08 de novembro de 2013, e eu Prefeito 
sanciono e mando a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica criada a Escola Municipal “IRACY SILVA CANGUSSU”, com a 
oferta da educação básica situada na Av. São Bento, S/N, Centro, Município de 
Barra da Estiva/BA. 
Parágrafo Único: As demais normas de regulamentação da unidade escolar 
serão apreciadas pelo Conselho Municipal de Educação de Barra da Estiva e 
homologadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer. 
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 11 de 
novembro de 2013. 
Adriano Carlos Dias Pires 
Prefeito 
Irineu Luz Freitas 
Secretário da Administração 

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