| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2013 |
| Date | 2013-11-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre criação de uma Escola Municipal da Educação Básica no município de Barra da Estiva/BA e dá outras providências.” |
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Segunda-feira, 11 de Novembro de 2013 • Edição n°670 Este documento possui segurança de inviolabilidade de autoria, hora e data, garantidas pelas autoridades certifi cadoras AC/Serasa e Secretaria da Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. Gabinete do Prefeito _______________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01 Centro - CEP 46.650-000 – Barra da Estiva – BA- CNPJ - 13.670.658/0001- 52 - Tel/Fax (77) 3450-1616/1221 Site: www.barradaestiva.ba.gov.br Email: pmbdaestiva@yahoo.com.br LEI MUNICIPAL Nº 025/2013. “Dispõe sobre criação de uma Escola Municipal da Educação Básica no município de Barra da Estiva/BA e dá outras providências.” O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 08 de novembro de 2013, e eu Prefeito sanciono e mando a seguinte Lei: Art.1º - Fica criada a Escola Municipal “IRACY SILVA CANGUSSU”, com a oferta da educação básica situada na Av. São Bento, S/N, Centro, Município de Barra da Estiva/BA. Parágrafo Único: As demais normas de regulamentação da unidade escolar serão apreciadas pelo Conselho Municipal de Educação de Barra da Estiva e homologadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer. Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 11 de novembro de 2013. Adriano Carlos Dias Pires Prefeito Irineu Luz Freitas Secretário da Administração