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norma nº 2/2023

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-17
Ementa“Dispõe sobre a atualização dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências.”
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. 
“Dispõe sobre a atualização dos vencimentos dos _ servidores efetivos e comissionados da Câmara 
Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, e 
dá outras providências.” 
CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal nº 013, de 04 de dezembro 
de 2020, no seu Art. 55 - A atualização dos vencimentos dos servidores efetivos e 
comissionados ocorrerá no mês de janeiro de cada ano, observando os mesmos 
percentuais de índices do salário mínimo, através de Decreto Legislativo. 
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Municipal nº 013, de 04 de dezembro 
de 2020, no seu Art. 57 — As despesas decorrentes com a execução da presente Lei 
correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente, suplementada 
se necessário. 
CONSIDERANDO que a efetivação da revisão trata de simples recomposição 
inflacionária, observando apenas o exercício financeiro antecedente para o parâmetro 
da correção. 
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA, 
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei 
Municipal nº 013, de 04 de dezembro de 2020. 
DECRETA: 
Art. 1º — Fica regulamentada e atualizada a estrutura de vencimentos dos 
servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado 
da Bahia, com o percentual de 7,43%. conforme compõe 0 ANEXO III. a ser integrado 
na Lei Municipal nº 013, de 04 de dezembro de 2020, e neste Decreto. 
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46350-000 “ 
Barra da Estiva — BA — (77) 3450-1349 [1 110 — CNPJ nº 42.696.732IOOO1-08 
Sito: www.barradaestiva.ba.lgg.br E-mail: cmb92010Q1ahoo.com.br * 
ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA 
Art. 2º — Este Decreto Legislativo entra em vigor produzindo efeitos desde o 
dia 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário, em especial o 
Decreto Legislativo nº 001/2023. 
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA—SE. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra da Estiva. estado 
da Bahia, em 17 de janeiro de 2023. 
WMA. le— M M 
Vereador Valdnei da Silva Caires 
Presidente 
ereador Jurandir Sena Silva 
1“ Secretário 
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 
Barra da Estiva — BA - (77) 3450-1349 I1110 — CNPJ nº 42.696.732l0001-08 
Site: www.banadaesuvabagbr E—mail: cmbe2010mahoo.com.br 
ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA 
ANEXO III — Referências dos cargos do Quadro de Pessoal 
REFERENCIAS VENCIMENTOS (R$) 
CE - 01 1.314,05 
CE - 02 1.936,48 
CE - os 2.628,10 
cc - 04 1.314,05 
cc - 05 2.074,82 
oc - 06 3.072,97 
cc - 07 2904.74 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado 
da Bahia, em 17 de janeiro de 2023. 
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Vereador Valdnei da Silva Caires 
Presidente 
reador Jurandir Sena Silva 
1“ Secretário 
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46550-000 
Barra da Estiva — BA — (77) 3450-1349 [1 1 10 - CNPJ nº 42.696.732IOOO1-08 
Site: www.banadaestivabuggpr E—mail: cmbe2010©yahoo.com.b[ 

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