| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-06-16 |
| Ementa | “Aprova o Parecer Prévio que opina pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas das Contas da Prefeitura Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, sob a responsabilidade do gestor João Machado Ribeiro, relativas ao exercício financeiro de 2020, e dá outras providências.” |
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E DODABAHA PODER LEG SLAT VO C ARA TUN CIPAL DE BARRA DA EST VA DECRETO LEGISLATIVO NO OO4, DE í6 DE JUNHO DE 2023. "Aprova o Parecer Prévio que opina pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas das Contas da Prefeitura Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, sob a responsabilidade do gestor João Machado Ribeiro, relativas ao exercício financeiro de 2020, e dá outras providências." A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNIGIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições previstas no Regimento lnterno e na Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que a Câmara de Vereadores apreciou em duas sessões extraordinária e ordinária, julgou e aprovou na Sessão Ordinária do dia 16 de junho de 2023 e a Mesa sanciona e manda publicar o seguinte DECRETO LEGISLATIVO. Art. ío - Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do estado da Bahia - TCM/BA, referente ao Processo no 09836e21, que opina pela aprovação, porque regulares, porém com ressalvas das Contas da Prefeitura Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, sob a responsabilidade do gestor João Machado Ribeiro, relativas ao exercício financeiro de 2020. AÍt. 20 - A decisão do julgamento das contas será remetida ao TCM/BA e ao gestor, bem como copias autênticas das atas das sessões respectivas e esse Decreto Legislativo que formalizaa decisão, ficando o processo arquivado na Casa Legislativa. Art. 30 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contÉrio. Gabinete da Presidência da Câmara Municipalde Barra da Estiva, estado da Bahia, em í6 de junho de 2023. r Sena Silva 1o Secretário Página í de I Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000 Barra da Estiva - BA - (77) 3450-11í0 - CNPJ no 42.696.732000í-08 Site: www.barradaestiva.ba.leq.br E-mail: cmbe2OíO@vahoo.com.br V