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norma nº 6/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 6 / 2005
Date 2005-03-21
Ementa"Dispõe sobre a concessão de diárias aos Agentes Políticos e Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações do Poder Executivo Municipal, do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências."
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A.. O&Õ 
*4Çj' Prefe$tara Mvntc$pal . 
'flana da Estiva 
LEI N° 0612005 de 21 de março de 2005. 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS 
AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES PÚBLICOS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E 
FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DO 
PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA - ESTADO DA 
BAHIA, no uso de. suas atribuições legais, faz saber: Que a Câmara de Vereadores 
de Barra .da..Estiva, aprovou em seção ordinário do dia 1810312005, e eu sanciono e 
manto publicar a seguinte Lei. 
Art. 4° - Ao agente político e ao servidor público de Órgão da 
Administração Direta, Autarquia ou Fundação do Poder Executivo Municipal e do 
Poder Legislativo que se deslocar temporariamente da respectiva sede, no interesse 
do serviço, serão concedidas, além do transporte, diárias para atender às despesas 
de alimentação e hospedagem.: 
Parágrafo. Único - Entende-se por sede a cidade, vila ou localidade onde o servidor 
tem exercício. 
Art. 20 - Os valores de diárias serão estabelecidos em tabela 
própria, a.psaentes políticos do Poder Legislativo e Executivo, considerando os 
valores aprovado pelo Legislativo constante no anexo desta Lei, aos demais 
obedecerão determinação de acordo os níveis dos cargos dos cargos funções e 
empregos existentes no serviço publico e o local onde as atividades serão exercidas, 
conforme classificação constante do Anexo único desta lei. 
Art. 30 - As diárias serão concedidas dentro dos limites do saldo do 
credito próprio, mediante prévio arbitramento e autorização do Prefeito Municipal ou 
do.Pçesidentkda Câmara de Vereadores e o seu pagamento será cealizado em 
processo especial e separado. / 
Art. 40 - As diárias serão arbitradas por j.riodo de, 24 (Vinte -
Quatro) horas, contadas desde o momento da partida do servidor até o da chada a 
sede do trabalho Á 
§ 1 0 - Para as despesas com alimentação serão concedidas diárias parbt em 
razão do tempo de duração dos deslocamentos, nas formas ab&t 
—40% (Quarenta por Cento) do valor da diária, quando a tempo do deslocamento 
estivercompreendido. entre 6 (seis) e 12 (doze) horas, inclusive; 
Pça. Dr Jogo Moisés de Oliveira. N01, Cento - C5P 46650-000 - Barra da Estiva - Ba.. Telefones (77)3450-465511221 - Fax (77)3450_181) 
!l. — 80% (sessenta por cento) do valor da diária, quando o tempo do deslocamento for 
superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte quatro) horas. 
§20 .- Quando na hipótese do parágrafo anterior, inciso li, em razão do momento da 
: partida e da natureza do serviço a ser executado, o deslocamento do servidor 
acarretar, também despesas com hospedagem, a fração de tempo ali referida deverá 
corresponder ao valor da diária integal. 
Alt .5° - Das diárias serão deduzidos 50% (cinqüenta por cento), 
correspondentes ás despesas com alimentação ou hospedagem, desde que um 
destes itens seja oferecido ou financiado por instituições góvernamentais 
Art. 60 - Não será devido o pagamento de diárias quando: 
- Os novos encargos atribuídos ao servidor implicarem em desligamento de sua 
sede; 
II - O deslocamento temporário não acarretar despesas de alimentação e 
hospedagem; 
III -. A viagem.e.der para localidade onde o servidor reside; 
IV - relativas a sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo salvo se a permanência 
do 'servidor,-fora., da sede nesses dias for previamente autorizada pelo prefeito 
municipal1 com .base m justificativa circunstância. 
Art. 70 - o servidor deverá receber, antecipadamente, o valor das 
diárias relativo aos dias previstos de duração de deslocamentos, até o limite de 15 
(quinze) diárias. 
§1° - No Caso de deslocamento por período superior a 15 (quinze) dias 
consecutivos, será feito novo pedido de diárias. 
§2° - Salvo casos especiais, previamente autorizado pelo chefe do Poder Executivo, 
G:flúrflerO de diárias atribuídas ao servidor não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) 
por ano. 
Art. 80 - O servidor que perceber diárias deverá apresentar ao 
superior hierárquico, ate o terceiro dia útil após o regresso o relatório circunstanciado 
do afastamento, consignando os seguintes informes: í : 
- Nome do Servidor, Zy' 
II - Órgão onde tem exercício; - 
III - Cargo; 
IV - Local para onde se afastou 
V - Motivo do afastamento, c 
VI - Dia e hora da partida e da chegada; 
Vil - cópia do Bilhete de passagem da viagem realizada, quando 
o deslocamento for efetuado por: ônibus ou avião; 
VIII - Quantidade de diárias recebidas, e importância total; 
IX - Comprovante do adiantamento recebido, se houver; 
- O relatório de que se trata este artigo, datado e assinado pelo servidor ; erã 
contendo e Visado pelo superior hierárquico, que encaminhará ao Gabinete do 
Prefeito para verificação das contas. 
§ 2° - O não cumprimento das exigências contidas neste artigo, confiurãàno 
comprovação de viagem, ficando o servidor sujeito à devolução dos valôrõs 
neferéntes às diárias e as passagens recebidas. 
X - Saldo a receber ou a repor; 
Xl - Documento informativo sobre o evento e atestado de 
rência ou certificado de participação, quando se tratar de treinamento; 
§ 30 - O superior hierárquico, por despacho fundamentado deverá glosar as diárias 
indevidas. 
§ 40 - Havendo importância a receber o superior hierárquico solicitará ao Preféito 
Municipal autorização para que se efetive a complementaçâõ devida, cujo pagàmSõ 
obedecerá a mesma rotina adotada para concessão das diárias. 
§ 50 - No caso de recebimento a maior a reposição deverá ser no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas. 
§ 60 - Não será concedida nova antecipação de diárias, enquanto o servidor não tiver. 
apresentado o relatório circunstanciado a que se refere este artigo, salvo nos casos 
de afastamento previstos no § 1 0 do art. 70 . 
Ad. 90 - Excepcionalmente, quando em decorrência de. motivo 
força maior ou necessidade inadiável cujo não atendimento a tempo possa acarretar, 
prejuízo para o serviço publico, poderá o pagamento das diárias ser efetuado após 
ocorrido o deslocamento do servidor, através de Crédito em sua conta bancária. 
Parágrafo Único - Na hipótese prevista neste artigo, caberá ao superior hierárquico 
do servidor, em expediente próprio, justificar o deslocamento, indicando os serviços a 
serem executados e estimando o período de afastamento. 
Art. 100 - O servidor que indevidamente receber diárias será 
obrigado a restituir, de/uma só vez e no prazo de 48(quarenta e oito) horas, a. . . 
importância recebida, sob pena de desconto compulsório em folhá 'de pagamento do 
mês em curso. . 
Parágrafo Único - Comprovada a má fé, o servidor ficará sujeito,a puniçã6 disciplinar, 
sem prejuízo da que for aplicável aos demais responsáveis pele pã arnentbindevído. 
Art. 110 O transporte de servidores, a que esta cngada a 
administração nos deslocamentos no interesse do serviço- sera\efetuado 
mediante utilização de linhas 
convencionais, preferencialmente por via terrestre, salvo se a urgência, ncia e 
representaçãõ assim o desautorizarem, 
Pça Or, João Moisés de Oliveira, prol, centro - CEP 48550-000 - Barra da Estiva - Ba., Telefones (77)3450-1655/1221 -Faz(77)3450-1616 
-: -- 
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Pretoi±csra /sn4cdpí 
' Barra da Esthra 
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§ 1° - Inexistindo linha convencional, unindo o local da partida ao de destino, poderá 
ser autorizada a utilização de veículo da frota oficiaL 
§ 2° -. Quando o servidor portar, sob sua guarda, numerário ou documentas 
considerados oficias, o transporte deverá ser efetuado em veículo da frota oficial, 
exceto se o risco de condução reclamarem segurança especial. 
§ 30 Não será admitida locação ou fretamento de veículo, aeronave ou qualquer 
outro meio de transporte, salvo situações especiais autorizadas pelo chefe do Poder 
Executivo 
Art. 12° - Responderão, solidariamente, pelo cumprimento do disposto nesta 
lei, a autoridade proponente, o ordenador das despesas e o servidor que houver 
recebido as diãriasj. 
Art. 130 - O Poder Executivo Municipal emitirá as instruções 
complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento desta lei, procedendo, 
quando couber, a atualização dos valores das diárias. 
MI. 140 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
todavia, ficam referendadas todas as diárias concedidas aos funcionários e Agentes 
Políticos pertencentes ao Poder Legislativo, com base em Decreto Legislativo. 
MI. 150 - Revogam-se todas as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DÁ ESTIVA-BA em 21 DE 
MARÇO de 2005 
ANA LÚCIA AGUIAR VIANA 
Prefeita 
7 
SERlO-COELHO CAIRES 
Secretário de Administração 
Pça Or. João Moeea deokvelra N01. Centro - 0tP46650-000- Barrada Esltva- Ba.. Tetetones (77)3450-1655fl221 -Fax (71)3450-1616 
- 
Preh#ra iSlc.nCipat 
' Sarro da Estiva 
dr 
ANEXO ÚNICO 
LEI N.° 0612005 de 21 de março de 2005 
øTIJsi'] a.i']pEqxI€t.i.] *is' W.1z4*t'] 4'] Tt4.FL 
í tà TDESTINO BRÁiTLIA 1 SALVADOR - ,'VITORIA DA: 
CONQUIST/JEQUIÉ 
Pito 1 00TR$ 200,00Ui0700 T 
Vice-Prefeito R$250MOR$12Q00 i R$ 70,00 
secretários/Tesoureiro! 1 R$ 200,00 R$ 100,00 R$ 50,00 
Assessores 
Presidente/Câmara . R$30q00 R$ 200,00 jPdOÇ J 
Vereadores R$ 250,00 R$ 150,00 R$ 100,00 
Demais Servidores R$ 100,00 R$ 70,00 R$ 40,00 ... — 
Gabinete da Prefeitura Municipal de Barra da Estiva, em 21 março de 
2005. 
ANA LÚCIA AGUIAR VIANA 
Prefeita. 
Sé,gio-Coelho Caíres 
Sêretârio de Administração 
Pça 0v João Mosés de alusiva. Ti 01. Cenvro- CEP 46850-000 - Barra da Estiva - Ba Telefones (77)3450-155511221 - Fax (77)3450-1516 
PREFEITURA DE BARRA DA ESTIVA BA Imprensa Oficial Eletrônica Sexta-feira, 01 de Fevereiro de 2013 Edição n'559 
PREFEITURA MUNICIPAL 
• a BARRA .... ESTMVA 
X
Trob&hanao fl.wI por' oco 
Gabinete do Prefeito 
DECRETO N° 04812013. 
Dispõe sobre atualização de valor das 
diárias e dá outras providências. 
Considerando que a Lei n° 06 de 21 de março de 2005, outorga competência 
ao Chefe do Poder Executivo para atualizar valores das diárias; 
Considerando que o valor das diárias não é suficiente para cobrir despesas 
de servidores em viagens a serviço do Município, 
O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, previstas em Lei e tendo em vista o que dispõe o Artigo 13 0 da Lei 
n° 0612005, 
DECRETA: 
Art. 1 0 - Fica atualizado o valor das diárias concedidas aos agentes políticos e 
servidores públicos deste Município na conformidade do ANEXO ÜNICO deste 
decreto; 
Ad. 20 - Fica o setor competente encarregado dos procedimentos necessários 
à implantação da nova tabela de diárias. 
Art. 30 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva Estado da Bahia, em 18 de janeiro de 
2013. 
4- LJ 
AdriahoCd&LDia Pires 
Prefeito 
Rua Or. João Moisos de Oliveira. oi centro - CEP 46S50-000 - Baga da Estiva - RA- cJi 13.670.65a/0001-52 - TevEax (77) 3450-is16/12271 
Site: wuw.barradaesüva.ba.gov.br Email: pmbdaestivaiyahoo.com.br 
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Receita Federal, da ICP Brasil e Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional, cuja autenticidade pode ser 
comprovada no campo de assinatura do documento eletrônico. 
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PREFEITURA DE BARRA DA ESTRIA • BA Imprensa Oficial Eletrônica Sexta-feira, 01 de Fevereiro de 2013 Edição n ° 559 
PREFEITURA MUNICIPAL 
R RA DA ES-7`VA )( • r-obci'.s.xio ~ p0: 
Gabinete do Prefeito 
ANEXO UNICO 
DECRETO N°48 DE 18 DE JANEIRO DE 2013. 
QUADRO DE ATUALIZAÇÃO DE VALOR DAS DIÁRIAS 
CARGO/DESTINO 
BRASÍLIAI 
OUTROS 
ESTADOS 
SALVADOR 
VITÓRIA DA CONQUISTA 
/JEQUIÉ E OUTRAS CIDADES 
DA REGIÃO 
Prefeito (a) R$ 700,00 R$ 500,00 R$ 250,00 
Vice-prefeito (a) R$ 500,00 R$ 350,00 R$ 200,00 
SecretárioslTesourejr 
o e Assessores 
R$ 450,00 R$ 300,00 R$ 150,00 
Presidente/Câmara R$ 550,00 R$ 400,00 R$ 200,00 
Vereadores R$ 500,00 R$ 350,00 R$ 150,00 
Demais Servidores R$ 300,00 R$ 150,00 R$ 100,00 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 18 de janeiro 
de 2013. 
AdriahoC'arlo&. Dias Pires 
Prefeito 
Rua Or. .lojoMojses deoliveira, 01 Ceiji -CÊP4G.S50.000- Barra da EsUva-BA-CWPJ - 13470,658/0001-52 -Tel/Fax (fl)3450-1B16/tfli 
SIte: wvn/.barradaest'wa.ba.gov.br Email: pmbdaestivayahoocon,.br 
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