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norma nº 3/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-06-01
Ementa“Institui o Dia Municipal de combate ao Feminicídio, em Barra da Estiva – BA, e dá outras providências.”
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Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616
LEI MUNICIPAL Nº 003/2020 
“Institui o Dia Municipal de combate ao 
Feminicídio, em Barra da Estiva – BA, e dá 
outras providências”.
O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de 
Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na 7ª Sessão Ordinária, do 1º Período 
Legislativo de 2020 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, no âmbito 
do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, a ser realizado anualmente no dia 
01 de junho. 
Parágrafo único – O dia instituído no caput deste artigo passa a constar no 
Calendário Oficial de Eventos do Município. 
Art. 2º – Na data a que se refere o artigo 1º desta Lei, serão realizados debates, 
campanhas, seminários, palestras e outras atividades correlatas, visando 
conscientizar a população sobre a importância do combate ao Feminicídio e às 
demais formas de violência contra a mulher. 
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 01 de junho de 
2020. 
JOÃO MACHADO RIBEIRO 
Prefeito 
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PIVKXVKWIQUHZQYLPAW8XA
Segunda-feira
1 de Junho de 2020
2 - Ano V - Nº 1153
Leis

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