| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-06-01 |
| Ementa | “Institui o Dia Municipal de combate ao Feminicídio, em Barra da Estiva – BA, e dá outras providências.” |
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__________________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 LEI MUNICIPAL Nº 003/2020 “Institui o Dia Municipal de combate ao Feminicídio, em Barra da Estiva – BA, e dá outras providências”. O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na 7ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo de 2020 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, no âmbito do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, a ser realizado anualmente no dia 01 de junho. Parágrafo único – O dia instituído no caput deste artigo passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º – Na data a que se refere o artigo 1º desta Lei, serão realizados debates, campanhas, seminários, palestras e outras atividades correlatas, visando conscientizar a população sobre a importância do combate ao Feminicídio e às demais formas de violência contra a mulher. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 01 de junho de 2020. JOÃO MACHADO RIBEIRO Prefeito SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO Secretária Municipal de Administração Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PIVKXVKWIQUHZQYLPAW8XA Segunda-feira 1 de Junho de 2020 2 - Ano V - Nº 1153 Leis