| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-01-02 |
| Ementa | “Dispõe sobre a recomposição inflacionária aos agentes políticos da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências.” |
| native_id | 316 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
DEGRETO LEGISLATIVO NO OO2, DE 02 DE JANEIRO DE 2024. "Dispõe sobre a rêcomposição inflacionária aos agentes políticos da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências." CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal no 012, de 16 de junho de 2023, no seu Art. 59. A recomposição inflacionária será concedida aos agentes políticos da Câmara Municipal, no mês de janeiro de cada ano, destinado à preservação do poder aquisitivo, em estrita observância à variação oficial do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ocorrida durante o ano anterior, mediante Decreto Legislativo. CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Municipal no 012, de 16 de junho de 2023, no seu AÉ. 61. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação propria constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. A MESA DIRETORA DA CÂNNENA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Municipal no 012, de 16 de junho de 2023. DEGRETA: Art. 10 Fica autorizada a recomposição inflacionária sobre as remunerações dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, em observância ao artigo 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, à Lei Orgânica do Município de Barra da Estiva, ao Regimento lnterno desta Câmara Municipal, bem como à Lei de Diretrizes Orçamentárias e da dotação orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual de Barra da Estiva. Art. 20 A recomposição inflacionária será concedida aos agentes políticos da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, pela aplicação do índice de 4,620/o (quatro vírgula sessenta e dois por cento), destinado à preservaçâo do poder aquisitivo, em estrita observância à variação oficial do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ocorrido durante o período acumulado de 2023. Parágrafo único. Fica fixado o subsídio dos agentes políticos (vereadores) da Câmara Municipal de Barra da Estiva - BA, acrescido da devida correção inflacionária em valor absoluto de R$ 8.407,82 (oito mil e quatrocentos e sete reais e oitenta e dois centavos) Página 1 de 2 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Bana, CEP 46.650-000 Barra da Estiva - BA - (7713450-1110 - CNPJ no 42.696.732000í-08 Site:www.barradaestiva.ba.leq.br E-mail:cmbe2O1O@vahoo.com.br E DODABA A PODER LEG SLAT VO C ARA MUN C PAL DE BARRA DA ESTIVA ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂf,ARA MUNTCIPAL DE BARRA DA ESTIVA Art.30 Os subsídios dos agentes políticos do Legislativo Municipal previstos neste Decreto não poderão exceder ao Chefe do Poder Executivo Municipal, em observância ao quanto disposto no artigo 34, inciso Xl, da Constituiçâo Federal, bem como não poderão exceder ao limite de trinta por cento dos subsídios percebidos pelos deputados estaduais, em observância ao artigo 29, incisoVl, alínea "b', da Carta Magna. Art. 4o As despesas deconentes deste Decreto serão atendidas por conta das dotaçôes orçamentárias próprias. Art. 50 Este Decreto Legislativo entra em vigor produzindo efeitos desde o dia 1o de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE.SE. PUBLIQUE§E. CUMPRA.SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, em 02 de janeio de 2024. Vereador aIter Silva PêreiÍa Presidente Vereador J Sena Silva 1o Secretário Página 2 de 2 Av. Professora Solangê Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da BarÍa, CEP 46,650-000 Bana da Estiva - BA - (77) 3450-1110 - CNPJ no 42.696.7320001-08 Sitê: www-barradaestiva.ba.leq.bÍ E-mail: cmbe20 l 0(@vahoo.com.bÍ