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norma nº 2/2024

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-02
Ementa“Dispõe sobre a recomposição inflacionária aos agentes políticos da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências.”
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DEGRETO LEGISLATIVO NO OO2, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
"Dispõe sobre a rêcomposição inflacionária
aos agentes políticos da Câmara Municipal de
Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras
providências."
CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal no 012, de 16 de junho de
2023, no seu Art. 59. A recomposição inflacionária será concedida aos agentes
políticos da Câmara Municipal, no mês de janeiro de cada ano, destinado à
preservação do poder aquisitivo, em estrita observância à variação oficial do índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ocorrida durante o ano anterior,
mediante Decreto Legislativo.
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Municipal no 012, de 16 de junho de
2023, no seu AÉ. 61. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotação propria constante do orçamento vigente, suplementada
se necessário.
A MESA DIRETORA DA CÂNNENA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA,
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei
Municipal no 012, de 16 de junho de 2023.
DEGRETA:
Art. 10 Fica autorizada a recomposição inflacionária sobre as remunerações
dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal de Barra da Estiva,
estado da Bahia, em observância ao artigo 37, inciso X, da Constituição da República
Federativa do Brasil, à Lei Orgânica do Município de Barra da Estiva, ao Regimento
lnterno desta Câmara Municipal, bem como à Lei de Diretrizes Orçamentárias e da
dotação orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual de Barra da Estiva.
Art. 20 A recomposição inflacionária será concedida aos agentes políticos da
Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, pela aplicação do índice de
4,620/o (quatro vírgula sessenta e dois por cento), destinado à preservaçâo do poder
aquisitivo, em estrita observância à variação oficial do índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA) ocorrido durante o período acumulado de 2023.
Parágrafo único. Fica fixado o subsídio dos agentes políticos (vereadores) da
Câmara Municipal de Barra da Estiva - BA, acrescido da devida correção inflacionária
em valor absoluto de R$ 8.407,82 (oito mil e quatrocentos e sete reais e oitenta e dois
centavos)
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Bana, CEP 46.650-000
Barra da Estiva - BA - (7713450-1110 - CNPJ no 42.696.732000í-08
Site:www.barradaestiva.ba.leq.br E-mail:cmbe2O1O@vahoo.com.br
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ESTADO DA BAHIA
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Art.30 Os subsídios dos agentes políticos do Legislativo Municipal previstos
neste Decreto não poderão exceder ao Chefe do Poder Executivo Municipal, em
observância ao quanto disposto no artigo 34, inciso Xl, da Constituiçâo Federal, bem
como não poderão exceder ao limite de trinta por cento dos subsídios percebidos
pelos deputados estaduais, em observância ao artigo 29, incisoVl, alínea "b', da Carta
Magna.
Art. 4o As despesas deconentes deste Decreto serão atendidas por conta das
dotaçôes orçamentárias próprias.
Art. 50 Este Decreto Legislativo entra em vigor produzindo efeitos desde o dia
1o de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE.SE. PUBLIQUE§E. CUMPRA.SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado
da Bahia, em 02 de janeio de 2024.
Vereador aIter Silva PêreiÍa
Presidente
Vereador J Sena Silva
1o Secretário
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Av. Professora Solangê Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da BarÍa, CEP 46,650-000
Bana da Estiva - BA - (77) 3450-1110 - CNPJ no 42.696.7320001-08
Sitê: www-barradaestiva.ba.leq.bÍ E-mail: cmbe20 l 0(@vahoo.com.bÍ

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