| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-12-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização de doação à Prefeitura Municipal de Barra da Estiva - BA de veículo de propriedade da Câmara Municipal de Barra da Estiva - BA, e dá outras providências." |
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PODER LEGISLATIVO 1 CÂMARAMUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA— BA DECRETO LEGISLATIVO N° 004, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020. "Dispõe sobre a autorização de doação à Prefeitura Municipal de Barra da Estiva - BA de veículo de propriedade da Câmara Municipal de Barra da Estiva - BA, e dá outras providências." A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e. CONSIDERANDO que a alínea "a", do inc. IV, do artigo 6 1 da Lei Orgânica do Município de Barra da Estiva possibilita a alienação de bens municipais, por meio de doação/devolução; CONSIDERANDO que o veículo automotor da Marca CHEVROLET, modelo SPIN, álcool/gasolina, ano de fabricação 20141modelo 2014, cor PRATA, placa OZE0555, inscrito no Inventário de Bens Móveis e Imóveis sob o n 0 00001329, atualmente pertencente à Câmara Municipal; CONSIDERANDO ser de interesse público a utilização desse veículo pela municipalidade em seus serviços públicos essenciais, haja vista a não utilização do veículo pelo Poder Legislativo Municipal. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 03 de dezembro de 2020, e a Mesa Diretora promulga e manda publicar o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. l - Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra da Estiva, efetuar a doação em favor da Prefeitura Municipal de Barra da Estiva, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13670.65810001-52, com sede na Rua Dr. João Moises de Oliveira, 01, Centro, neste Município, o veículo automotor da Marca CHEVROLET, modelo SPIN, álcool/gasolina, ano de fabricação 2014 / modelo 2014, cor PRATA, placa OZE-0555, inscrito no Inventário de Bens Móveis e Imóveis sob o n° 00001329, nos termos da alínea "a" do inc, lI do art. 17 da Lei Federal n° 8.66611 993, e que a alínea "a", do inc. IV, do artigo 6 0 da Lei Orgânica do Município de Barra da Estiva, nas condições constantes de Termo de Doação. Art. 20 - A Prefeitura Municipal de Barra da Estiva utilizará o bem doado para o cumprimento de suas atividades, no que diz respeito aos trabalhos do Poder Executivo Municipal, prezando sempre pelo interesse público. (a Av- Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200 - Alta dá Barra Barra da Estiva - Bahia - CEP. 46.650-000 -(77) 34501349 - 3450-1110 CNP.J N° 42.696.73210001-08 www.carflarabarradaestiva.bapo,tbr - E-mail: cmbe2010taivahoocontbr PODER LEGISLATIVO 1 CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA- BA 1 Art. 30 - Os procedimentos de transferência e as despesas pertinentes à manutenção do bem doado são de inteira responsabilidade do Município. Art. 40 - Fica autorizada a transferência do cadastro do veículo para o Patrimônio da Prefeitura Municipal de Barra da Estiva. Art. 50 - Fica autorizada a transferência do veículo perante o DETRAN-BA para o município de Barra da Estiva, estado da Bahia. Art. 60 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, em 04 de dezembro de 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Vereador Va r Silva Pereira Presidente Vereadora Eunice Dantas Silva ja Secretária (fl Av Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200 —Alto da Barra Barra da Estiva - Bahia - CER 46.650-000 - (77) 3450.1349 - 3450-1110 211 CNPJ N° 42.696.73210001-08 www.camarabarradaestivaba.00vbr - E-mail: cnibe2010vphopconi.br 2