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norma nº 2/2018

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-12-18
Ementa“Aprova o Parecer Prévio que opina pela aprovação, porém com ressalvas das Contas da Prefeitura Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, sob a responsabilidade do ex-gestor Adriano Carlos Dias Pires, relativas ao exercício financeiro de 2016.”
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA – BA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Aprova o Parecer Prévio que opina pela aprovação,
porém com ressalvas das Contas da Prefeitura
Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, sob a
responsabilidade do ex-gestor Adriano Carlos Dias
Pires, relativas ao exercício financeiro de 2016”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA,
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições previstas no Regimento Interno e
na Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores apreciou em duas sessões
ordinárias, julgou e aprovou na Sessão Ordinária do dia 17 de dezembro de 2018 e
a Mesa sanciona e manda publicar o seguinte DECRETO LEGISLATIVO.
Art. 1º – Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos
Municípios do estado da Bahia – TCM/BA, referente ao Processo nº 07567e17, que
opina pela aprovação, porém com ressalvas das Contas da Prefeitura Municipal de
Barra da Estiva, estado da Bahia, sob a responsabilidade do ex-gestor Adriano
Carlos Dias Pires, relativas ao exercício financeiro de 2016.
Art. 2º – A decisão do julgamento das contas será remetida ao TCM e ao ex￾gestor, bem como cópias autênticas das atas das sessões respectivas e esse
Decreto Legislativo que formaliza a decisão, ficando o processo arquivado na Casa
Legislativa.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Barra da Estiva,
Estado da Bahia, em 18 de dezembro de 2018.

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