| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-12-18 |
| Ementa | “Aprova o Parecer Prévio que opina pela aprovação, porém com ressalvas das Contas da Prefeitura Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, sob a responsabilidade do ex-gestor Adriano Carlos Dias Pires, relativas ao exercício financeiro de 2016.” |
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_________________________________________________________________________ Av. Paulo Souto, 200 – Alto da Barra – Barra da Estiva Bahia - CEP. 46.650-000 (77) 3450.1349/1156 – (77) 3450.1110 CNPJ Nº 42.696.732/0001-08 Site: www.camarabarradaestiva.com.br – E-mail: cmbe2010@yahoo.com.br PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA – BA DECRETO LEGISLATIVO Nº 002, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. “Aprova o Parecer Prévio que opina pela aprovação, porém com ressalvas das Contas da Prefeitura Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, sob a responsabilidade do ex-gestor Adriano Carlos Dias Pires, relativas ao exercício financeiro de 2016”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições previstas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que a Câmara de Vereadores apreciou em duas sessões ordinárias, julgou e aprovou na Sessão Ordinária do dia 17 de dezembro de 2018 e a Mesa sanciona e manda publicar o seguinte DECRETO LEGISLATIVO. Art. 1º – Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do estado da Bahia – TCM/BA, referente ao Processo nº 07567e17, que opina pela aprovação, porém com ressalvas das Contas da Prefeitura Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, sob a responsabilidade do ex-gestor Adriano Carlos Dias Pires, relativas ao exercício financeiro de 2016. Art. 2º – A decisão do julgamento das contas será remetida ao TCM e ao exgestor, bem como cópias autênticas das atas das sessões respectivas e esse Decreto Legislativo que formaliza a decisão, ficando o processo arquivado na Casa Legislativa. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 18 de dezembro de 2018.