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norma nº 1/2026

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-02
Ementa“Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos básicos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências.”
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texto integral #

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E DODABAHA
PODER LEG SLAT VO
c ARA muN crPAL DE BARRA DA Esr vA
DECRETO LEGISLATIVO NO OO1, DE 02 DE JANEIRO DE 2026.
"Dispõe sobre a revisão geral anual dos
vencimentos básicos dos servidores efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Barra da
Estiva, estado da Bahia, e dá outras
providências."
CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal no 022, de 03 de outubro
de 2025, no seu AÉ. 58. O percentual de atualização dos vencimentos básicos dos
servidores efetivos e comissionados fica determinado pelo índice do IPCA (índice de
Preços ao Consumidor Amplo) acumulado entre 1o de janeiro e 31 de dezembro do
ano anterior, mediante a edição e publicação do Decreto Legislativo.
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Municipal no 022, de 03 de outubro
de 2025, no seu Art. 62. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotação propria constante do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
GONSIDERANDO que a efetivação da revisão geral anual trata de simples
recomposição inflacionária, observando apenas o exercício financeiro antecedente
para o parâmetro da correção.
CONSIDERANDO a observância dos dispositivos da Constituição Federal e
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A MESA DIRETORA DA CÂMINI MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA,
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei
Municipal no 022, de 03 de outubro de 2025.
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-0ü)
Barra da Estiva - BA - l77l3450-11í0 - CNPJ no 42.696.7320001-08
Site:www.barradaestiva.ba.leq.br E+nail:cmbe2O10@vahoo.com.br
E DODABAHA
PODER LEG SLAT VO
CÂ ARA MUN G PAL DE BARRA DA ESTIVA
DECRETA:
Art. 10 Fica regulamentada a revisão anual na estrutura de vencimentos
básicos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Barra da
Estiva, estado da Bahia, com o percentual de 4,26447o, conforme compõe o ANEXO
lll - Cargos e Referências dos cargos do Quadro de Pessoal, a ser integrado na
Lei Municipal no O22, de 03 de outubro de 2025, e neste Decreto.
Art. 20 Este Decreto Legislativo entra em vigor produzindo efeitos desde o
dia 1o de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE.SE. PUBLIQUE.SE. CUMPRA.SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra da Estiva,
estado da Bahia, em 02 de janeiro de 2026.
Vereador Antônio Lopes de Araújo
Presidente
Vereador Jan Gaires Gonçalves
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Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000
Barra da Estiva - BA - (7713450-11í0 - CNPJ no 42.696.732000í-08
Site: nrurur.barradaestiva.ba.leq.br E+nail: cmbe2010@vahoo.com.br
E DODABAHA
PODER LEG SLAT VO
CÂHARA MUN CIPAL DE BARRA DA ESTIVA
ANEXO lll - Cargos e Referências dos cargos do Quadro de Pessoal
Gabinete da Prcsidência da Câmara Municipal de Barra da Estiva,
estado da Bahia, em 02 de janeiro de 2026.
Lopes de Araújo
Presidente
Vereador ro Caires Gonçalves
Página 3 de 3
Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000
Barra da Estiva - BA - l77l3450-11í0 - CNPJ no 42.696.7320001-08
Site:www.barradaestiva.ba.leq.br E-mail:cmbe201O@vahoo.com.br
CARGO REFERÊNCIAS VENCTMENTOS (R$)
Auxiliar de Serviços Gerais CE-01 1.876,76
Motorista CE-02 3.127,93
Assistente Técnico Legislativo cE-03 4.170,58
Vigilante cE-04 1.772,49
Auxiliar Administrativo cE-0s 1.668,23
Agente de Contratação CE-06 1.668,23
Atendente ao Público de Acesso à
Informação
CC-04 1.668,23
Assessor Parlamentar cc-0s 1.772,49
Controlador lnterno cc-06 4.691,90
Tesoureiro cc-07 3.670,11
Assessor de !mprensa e Comunicação cc-08 1.772,49
Técnico Administrativo de Controle lnterno
Ouvidor Parlamentar

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