br-locleg corpus explorer

← Barra da Estiva (BA)

norma nº 2/2026

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-02
Ementa“Dispõe sobre a revisão anual no valor do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências.”
native_id387

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

E DODABAHA
PODER LEG SLAT VO
c ARA muN c PAL DE BARRA DA EsnvA
DECRETO LEGISLATIVO NO OO2, DE 02 DE JANEIRO DE 2026.
"Dispõe sobre a revisão anual no valor do
subsídio dos Vereadores da Câmara
Municipa! de Barra da Estiva, estado da
Bahia, e dá outras providências."
CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal no 009, de 17 de setembro
de 2024, no seu Art. 50 Os subsídios dos agentes políticos municipais fixados nesta
Lei somente poderão incidir a reposição das perdas inflacionárias do período, por
meio da revisão geral anual, na mesma data e sem distinção de índices dos que
vierem a ser concedidos aos servidores públicos municipais, respeitados os limites
referidos e observando o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal.
GONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal no 022, de 03 de outubro
de 2025, no seu AÉ. 59. A recomposição inflacionária será concedida aos agentes
polÍticos da Câmara Municipal, no mês de janeiro de cada ano, destinado à
preservação do poder aquisitivo, em estrita observância à variação oficial do índice
Nacional de Preços ao Consumidor Ampla (IPCA) ocorrida durante o ano anterior,
mediante a edição e publicação do Decreto Legislativo.
CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal no 009, de 17 de setembro
de 2024, no seu Art. 60 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por
dotações orçamentárias próprias.
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Municipal no 022, de 03 de outubro
de 2025, no seu Art. 62. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotação propria constante do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
CONSIDERANDO que a efetiva$o da revisão anual no valor do subsídio dos
Vereadores trata de simples recomposição inflacionária, observando apenas o
exercício financeiro antecedente para o parâmetro da correção.
CONSIDERANDO a observância dos dispositivos da Constituição Federal e
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A MESA DIRETORA DA GÂMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA,
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçôes legais e em consonância com as
Leis Municipais no 009, de 17 de setembro de 2024 eno O22, de 03 de outubro de
2025.
DECRETA:
Página 1de2
Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, AIto da Barra, CEP 46.650-000
Barra da Estiva - BA - l77l3450-11í0 - CNPJ no 42.696.732000í-08
Site:www.barradaestiva.ba.leq.br E-mail: cmbe2010@vahoo.com.br
E DODABAHA
PODER LEG SLAT VO
C ARA MUN C PAL DE BARRA DA ESTIVA
Art. ío Fica regulamentada a revisâo anual no valor do subsídio dos
Vereadores da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, com o
percentual (s 4t26447o, respeitados os limites constitucionais e mediante a mesma
data e os mesmos percentuais concedidos aos servidores públicos da Câmara
Municipal.
Parágrafo único. O valor Íixado com a devida revisão anual do subsídio dos
Vereadores será o valor de R$ 10.877,27 (dez mil e oitocentos e setenta e sete
reais e vinte e sete centavos).
Art. 20 Este Decreto Legislativo entra em vigor produzindo efeitos desde o dia
1o de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE.SE. PUBLIQUE§E. CUMPRA§E.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado
da Bahia, em 02 de janeiro de 2026.
Vereador Antônio Lopes de Araújo
Presidente
Vereador Caires Gonçalves
Página 2 de 2
Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000
Barra da Esüva - BA - (771 34SO-ttíO - CNPJ no 42.696.732m0í-08
Site: www.barradaestiva.ba.leq.br E<nail: cmbe2O1O@vahoo.com.br

open original →