| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-02 |
| Ementa | “Dispõe sobre a revisão anual no valor do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências.” |
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E DODABAHA PODER LEG SLAT VO c ARA muN c PAL DE BARRA DA EsnvA DECRETO LEGISLATIVO NO OO2, DE 02 DE JANEIRO DE 2026. "Dispõe sobre a revisão anual no valor do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipa! de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências." CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal no 009, de 17 de setembro de 2024, no seu Art. 50 Os subsídios dos agentes políticos municipais fixados nesta Lei somente poderão incidir a reposição das perdas inflacionárias do período, por meio da revisão geral anual, na mesma data e sem distinção de índices dos que vierem a ser concedidos aos servidores públicos municipais, respeitados os limites referidos e observando o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal. GONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal no 022, de 03 de outubro de 2025, no seu AÉ. 59. A recomposição inflacionária será concedida aos agentes polÍticos da Câmara Municipal, no mês de janeiro de cada ano, destinado à preservação do poder aquisitivo, em estrita observância à variação oficial do índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampla (IPCA) ocorrida durante o ano anterior, mediante a edição e publicação do Decreto Legislativo. CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal no 009, de 17 de setembro de 2024, no seu Art. 60 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias. CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Municipal no 022, de 03 de outubro de 2025, no seu Art. 62. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação propria constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. CONSIDERANDO que a efetiva$o da revisão anual no valor do subsídio dos Vereadores trata de simples recomposição inflacionária, observando apenas o exercício financeiro antecedente para o parâmetro da correção. CONSIDERANDO a observância dos dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal. A MESA DIRETORA DA GÂMARA MUNICIPAL DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçôes legais e em consonância com as Leis Municipais no 009, de 17 de setembro de 2024 eno O22, de 03 de outubro de 2025. DECRETA: Página 1de2 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, AIto da Barra, CEP 46.650-000 Barra da Estiva - BA - l77l3450-11í0 - CNPJ no 42.696.732000í-08 Site:www.barradaestiva.ba.leq.br E-mail: cmbe2010@vahoo.com.br E DODABAHA PODER LEG SLAT VO C ARA MUN C PAL DE BARRA DA ESTIVA Art. ío Fica regulamentada a revisâo anual no valor do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, com o percentual (s 4t26447o, respeitados os limites constitucionais e mediante a mesma data e os mesmos percentuais concedidos aos servidores públicos da Câmara Municipal. Parágrafo único. O valor Íixado com a devida revisão anual do subsídio dos Vereadores será o valor de R$ 10.877,27 (dez mil e oitocentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos). Art. 20 Este Decreto Legislativo entra em vigor produzindo efeitos desde o dia 1o de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE.SE. PUBLIQUE§E. CUMPRA§E. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra da Estiva, estado da Bahia, em 02 de janeiro de 2026. Vereador Antônio Lopes de Araújo Presidente Vereador Caires Gonçalves Página 2 de 2 Av. Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, 200, Alto da Barra, CEP 46.650-000 Barra da Esüva - BA - (771 34SO-ttíO - CNPJ no 42.696.732m0í-08 Site: www.barradaestiva.ba.leq.br E<nail: cmbe2O1O@vahoo.com.br