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norma nº 4/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-06-01
Ementa“Institui o Dia Municipal do Ciclista, no âmbito do município de Barra da Estiva – BA, e dá outras providências.”
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Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616
LEI MUNICIPAL Nº 004/2020 
“Institui o Dia Municipal do Ciclista, no âmbito do 
município de Barra da Estiva – BA, e dá outras 
providências”.
O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de 
Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na 7ª Sessão Ordinária, do 1º Período 
Legislativo de 2020 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do município de Barra da Estiva, estado da 
Bahia, o Dia Municipal do Ciclista, a ser comemorado anualmente no último 
domingo do mês de março. 
Art. 2º – O dia instituído no artigo 1º desta Lei passa a constar no Calendário 
Oficial de Eventos do Município. 
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 01 de junho de 
2020. 
JOÃO MACHADO RIBEIRO 
Prefeito 
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PIVKXVKWIQUHZQYLPAW8XA
Segunda-feira
1 de Junho de 2020
3 - Ano V - Nº 1153

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