| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2020 |
| Date | 2020-12-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre a denominação da Quadra Poliesportiva, situada na Sede do município de Barra da Estiva – BA, e dá outras providências correlatas.” |
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__________________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 LEI MUNICIPAL Nº 010/2020 “Dispõe sobre a denominação da Quadra Poliesportiva, situada na Sede do município de Barra da Estiva – BA, e dá outras providências correlatas”. O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do 26 de novembro de 2020, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – Fica denominada a Quadra Poliesportiva, situada no bairro São Félix, na Sede do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, com a seguinte denominação: QUADRA POLIESPORTIVA SALVADOR BANDEIRA DIAS. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 04 de dezembro de 2020. JOÃO MACHADO RIBEIRO Prefeito SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO Secretária Municipal de Administração Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7JDSP42BJHHN/UTDPP59YQ Quarta-feira 9 de Dezembro de 2020 2 - Ano V - Nº 1327 Leis