| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2020 |
| Date | 2020-12-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre a denominação do Terminal Rodoviário, na Sede do município de Barra da Estiva – BA, e dá outras providências correlatas.” |
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__________________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 LEI MUNICIPAL Nº 012/2020 “Dispõe sobre a denominação do Terminal Rodoviário, na Sede do município de Barra da Estiva – BA, e dá outras providências correlatas”. O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do 26 de novembro de 2020, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado o Terminal Rodoviário, situado na Rua Góes Calmon, S/Nº, no bairro São Félix, na Sede do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, com a seguinte denominação: “TERMINAL RODOVIÁRIO ANTÔNIO XAVIER RIBEIRO (SEU TONHÁ).” Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 04 de dezembro de 2020. JOÃO MACHADO RIBEIRO Prefeito SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO Secretária Municipal de Administração Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7JDSP42BJHHN/UTDPP59YQ Quarta-feira 9 de Dezembro de 2020 5 - Ano V - Nº 1327