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norma nº 12/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-12-04
Ementa“Dispõe sobre a denominação do Terminal Rodoviário, na Sede do município de Barra da Estiva – BA, e dá outras providências correlatas.”
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Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616
LEI MUNICIPAL Nº 012/2020 
“Dispõe sobre a denominação do Terminal 
Rodoviário, na Sede do município de Barra da 
Estiva – BA, e dá outras providências 
correlatas”. 
O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de 
Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do 26 de novembro de 
2020, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica denominado o Terminal Rodoviário, situado na Rua Góes Calmon, 
S/Nº, no bairro São Félix, na Sede do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, 
com a seguinte denominação: “TERMINAL RODOVIÁRIO ANTÔNIO XAVIER 
RIBEIRO (SEU TONHÁ).” 
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 04 de dezembro 
de 2020. 
JOÃO MACHADO RIBEIRO 
Prefeito 
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7JDSP42BJHHN/UTDPP59YQ
Quarta-feira
9 de Dezembro de 2020
5 - Ano V - Nº 1327

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