| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2020 |
| Date | 2020-12-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre a denominação das quadras poliesportivas localizadas nas Unidades de Ensino Público do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências.” |
| native_id | 49 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
__________________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 LEI MUNICIPAL Nº 014/2020 “Dispõe sobre a denominação das quadras poliesportivas localizadas nas Unidades de Ensino Público do munícipio de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências”. O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do 26 de novembro de 2020, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – Fica denominada a quadra poliesportiva localizada no CERP – Centro Educacional Rio Preto, no povoado Rio Preto, nesse Município, com a seguinte designação: QUADRA POLIESPORTIVA LUÍS DANTAS SILVA. Art. 2º – Fica denominada a quadra poliesportiva localizada no CEJSP – Centro Educacional Jerosmiro dos Santos Pereira, no povoado Placa, nesse Município, com a seguinte designação: QUADRA POLIESPORTIVA JOÃO JOAQUIM DE CAIRES. Art. 3º – Fica denominada a quadra poliesportiva localizada no CEAJA – Centro Educacional Antônio Joaquim Alves, no povoado Jacu, nesse Município, com a seguinte designação: QUADRA POLIESPORTIVA JOÃO JOSÉ DOS SANTOS. Art. 4º – Fica denominada a quadra poliesportiva localizada na Escola Municipal Manoel José Ribeiro, no povoado Ponto Velho, nesse Município, com a seguinte designação: QUADRA POLIESPORTIVA JOSELITO CAIRES SILVA. Art. 5º – Fica denominada a quadra poliesportiva localizada no CEAR – Centro Educacional Antônio Rodrigues, no povoado Entroncamento, nesse Município, com a seguinte designação: QUADRA POLIESPORTIVA FRANCISCO MOREIRA DOS SANTOS. Art. 6º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 04 de dezembro de 2020. JOÃO MACHADO RIBEIRO Prefeito Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7JDSP42BJHHN/UTDPP59YQ Quarta-feira 9 de Dezembro de 2020 20 - Ano V - Nº 1327 __________________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO Secretária Municipal de Administração Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7JDSP42BJHHN/UTDPP59YQ Quarta-feira 9 de Dezembro de 2020 21 - Ano V - Nº 1327