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norma nº 14/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-12-04
Ementa“Dispõe sobre a denominação das quadras poliesportivas localizadas nas Unidades de Ensino Público do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências.”
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Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616
LEI MUNICIPAL Nº 014/2020 
“Dispõe sobre a denominação das quadras 
poliesportivas localizadas nas Unidades de 
Ensino Público do munícipio de Barra da Estiva, 
estado da Bahia, e dá outras providências”. 
O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de 
Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do 26 de novembro de 
2020, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica denominada a quadra poliesportiva localizada no CERP – Centro 
Educacional Rio Preto, no povoado Rio Preto, nesse Município, com a seguinte 
designação: QUADRA POLIESPORTIVA LUÍS DANTAS SILVA.
Art. 2º – Fica denominada a quadra poliesportiva localizada no CEJSP – Centro 
Educacional Jerosmiro dos Santos Pereira, no povoado Placa, nesse Município, com 
a seguinte designação: QUADRA POLIESPORTIVA JOÃO JOAQUIM DE CAIRES. 
Art. 3º – Fica denominada a quadra poliesportiva localizada no CEAJA – Centro 
Educacional Antônio Joaquim Alves, no povoado Jacu, nesse Município, com a 
seguinte designação: QUADRA POLIESPORTIVA JOÃO JOSÉ DOS SANTOS. 
Art. 4º – Fica denominada a quadra poliesportiva localizada na Escola Municipal 
Manoel José Ribeiro, no povoado Ponto Velho, nesse Município, com a seguinte 
designação: QUADRA POLIESPORTIVA JOSELITO CAIRES SILVA. 
Art. 5º – Fica denominada a quadra poliesportiva localizada no CEAR – Centro 
Educacional Antônio Rodrigues, no povoado Entroncamento, nesse Município, com a 
seguinte designação: QUADRA POLIESPORTIVA FRANCISCO MOREIRA DOS 
SANTOS. 
Art. 6º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente. 
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 04 de dezembro 
de 2020. 
JOÃO MACHADO RIBEIRO 
Prefeito 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 7JDSP42BJHHN/UTDPP59YQ
Quarta-feira
9 de Dezembro de 2020
20 - Ano V - Nº 1327
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Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Barra da Estiva
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Quarta-feira
9 de Dezembro de 2020
21 - Ano V - Nº 1327

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