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norma nº 5/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-06-01
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contratos, convênios, termo de confissão e novação de dívida com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como empresas que prestem serviços públicos, e dá outras providências.”
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Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616
LEI MUNICIPAL Nº 005/2020 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
contratos, convênios, termo de confissão e 
novação de dívida com órgãos federais, 
estaduais e municipais, bem como empresas 
que prestem serviços públicos, e dá outras 
providências”.
O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de 
Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na 7ª Sessão Ordinária, do 1º Período 
Legislativo de 2020 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado até 31 de 
dezembro de 2020, a firmar contratos, convênios, termos de confissão de débitos e/ou 
novação de dívida, termo de reconhecimento de débito, termo de aditamento com 
órgãos Federais, Estaduais e Municipais; e Empresas que prestem Serviços Públicos, 
como: COELBA, TELEMAR/OI, VIVO, CLARO, TIM, TELEFÔNICA, EMBRATEL, 
EMBASA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, BANCO DO BRASIL, CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL, EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, BNDES – 
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social, DESENBAHIA, CAR, CERB, 
INCRA, BAHIATURSA, CONDER, SUDESB, SEBRAE, SENAR, BAHIA PESCA, 
SSP/BA e Sindicatos que atuem no Município. 
Art. 2º – O Poder Executivo poderá inclusive, efetivar o bloqueio de valores 
relativos às contas de FPM e ICMS para parcelamento de débitos, gerados pela 
celebração de Convênios e/ou Contratos firmados com outras esferas de Governo 
e/ou com Empresas que prestem Serviços Públicos, mencionadas no artigo anterior. 
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 01 de junho de 
2020. 
JOÃO MACHADO RIBEIRO 
Prefeito 
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PIVKXVKWIQUHZQYLPAW8XA
Segunda-feira
1 de Junho de 2020
4 - Ano V - Nº 1153

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