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norma nº 15/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 15 / 2020
Date 2020-12-28
Ementa“Institui os símbolos e as cores oficiais do município de Barra da Estiva – Bahia nos bens móveis e imóveis, e dá outras providências.”
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Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 
LEI MUNICIPAL Nº 015/2020 
“Institui os símbolos e as cores oficiais do 
município de Barra da Estiva – Bahia nos bens 
móveis e imóveis, e dá outras providências”. 
O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de 
Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do 26 de novembro de 
2020, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1° – Ficam definidas como cores oficiais do município de Barra da Estiva, 
estado da Bahia, aquelas predominantes na sua Bandeira: Vermelho, Azul e Branco. 
§ 1º – A cor predominante na fachada dos prédios públicos será 
obrigatoriamente vermelho, azul e branco, de acordo com a cor expressa na Bandeira 
do Município. 
§ 2º – As cores nos prédios públicos obedecerão à padronização, conforme 
Anexo Único desta Lei. 
Art. 2° – Os imóveis públicos, os particulares utilizados pela Administração 
Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município, bem como as obras de 
engenharia e arquiteturas públicas, obrigatoriamente serão pintadas na parte externa 
com as cores oficiais do Município, devendo obedecer ao § 1º do artigo 1°. 
Art. 3° – A utilização das cores oficiais do Município, instituída por esta Lei, será 
obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públicos de que trata o 
artigo anterior. 
Art. 4° – Será dispensada a utilização das cores do Município, quando: 
I – o bem imóvel ou obra que, por sua identificação e ou visualização, exigir 
cores especiais em normas nacionais ou internacionais. 
II – se tratar de obras de arte ou bens tombados como patrimônio histórico e 
cultura, assim definidas em lei. 
III – se tratar de imóveis cedidos por órgãos da administração indireta do Estado 
ou da União. 
Art. 5° – Os veículos automotores e máquinas pertencentes à frota municipal 
deverão utilizar adesivos contendo o Brasão, símbolo oficial do município de Barra da 
Estiva, estado da Bahia.
§ 1º – A obrigatoriedade da utilização das cores do Município poderá se 
estender aos permissionários de serviços públicos municipais, a critérios da 
Administração Municipal. 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Barra da Estiva
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Terça-feira
29 de Dezembro de 2020
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Leis
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Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 
§ 2º – O disposto no caput deste artigo se aplica aos veículos de uso exclusivo 
do Prefeito, do Presidente da Câmara Municipal, Presidentes de Autarquias e 
Fundações. 
Art. 6° – O uniforme destinado aos servidores públicos, e aos alunos da rede 
municipal de ensino, distribuídos gratuitamente pela municipalidade, deverão 
obedecer à padronização com a utilização das cores oficiais do Município e do 
Brasão, símbolo oficial do Município. 
Art. 7° – A alteração da cor ou símbolo oficial do município de Barra da Estiva, 
estado da Bahia, depende da prévia autorização da Câmara Municipal, apresentando, 
para tal objetivo, a devida justificativa. 
§ 1° – A alteração de que trata o caput deste artigo se dará, excepcionalmente, 
com objetivos claros de identificar campanhas educativas específicas, sem fins 
lucrativos e com duração determinada. 
§ 2° – A excepcionalidade apontada no parágrafo anterior não poderá indicar cor 
que identifique partido político ou marca pessoal do administrador ou da 
administração. 
Art. 8° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à 
conta de verba própria da Prefeitura Municipal de Barra da Estiva – Bahia, designadas 
no orçamento vigente. 
Art. 9º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 28 de dezembro 
de 2020. 
JOÃO MACHADO RIBEIRO 
Prefeito 
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
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ANEXO ÚNICO – PADRONIZAÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS 
SECRETARIAS (cores utilizadas) 
PSF’s (cores utilizadas)
ESCOLAS (cores utilizadas) 
JOÃO MACHADO RIBEIRO 
Prefeito 
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
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