| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2020 |
| Date | 2020-12-28 |
| Ementa | “Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, para o exercício de 2021 a 2024, e dá outras providências.” |
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__________________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 LEI MUNICIPAL Nº 017/2020 “Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, para o exercício de 2021 a 2024, e dá outras providências”. O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Extraordinária do 17 de dezembro de 2020, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – O subsídio mensal do Prefeito do município de Barra da Estiva, para o período de 2021 até 2024, será de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais). Art. 2º – O subsídio mensal do Vice-Prefeito do município de Barra da Estiva, para o período de 2021 até 2024, será de R$ 10.750,00 (dez mil setecentos e cinquenta reais). Art. 3º – O subsídio mensal dos Secretários do município de Barra da Estiva, para o período de 2021 até 2024, será de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Art. 4º – É vedado o acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou quaisquer outras espécies remuneratórias, conforme Instrução TCM nº 001/04. Art. 5º – Os vencimentos constantes nos artigos 1º, 2º e 3º, poderão ser corrigidos na mesma proporção e época que houver aumento geral para os servidores públicos, na forma do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2021. Art. 7º – Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 28 de dezembro de 2020. JOÃO MACHADO RIBEIRO Prefeito SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO Secretária Municipal de Administração Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VDGWF5QIUGBBQBTQ6981DW Terça-feira 29 de Dezembro de 2020 7 - Ano V - Nº 1347