br-locleg corpus explorer

← Barra da Estiva (BA)

norma nº 1/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-01-29
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio para repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO, e dá outras providências.”
native_id54

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

__________________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616
LEI MUNICIPAL Nº 001/2019 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Termo de Convênio para repasse de recursos 
financeiros à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA 
FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO, e dá 
outras providências.”
O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de 
Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na 1ª Sessão Extraordinária do dia 22 de 
janeiro de 2019 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convênio para repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA 
FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO, devidamente constituída em 22 de maio de 
2009, registrada no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de 
Barra da Estiva – Bahia sob o nº 219, Fls. 162/168, Lv. A- nº 02, de 09 de julho de 
2009, declarada de utilidade pública municipal através da Lei Municipal nº 016 de 14 
de agosto de 2013, com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas –
CNPJ sob o nº 10.988.790/0001-19, sem fins lucrativos, tendo como finalidade 
organizações ligadas à cultura e à arte, artes cênicas, espetáculos e atividades 
complementares e outras formas de associação, com logradouro na Rua Pe. Vergílio 
Zoppi, S/N, CEP 46.650-000, centro, Barra da Estiva, estado da Bahia. 
Art. 2º – O recurso a ser repassado à ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA 
FILARMÔNICA LIRA 22 DE JULHO no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil 
reais) em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que 
deverá ser usado na manutenção de suas atividades, como bolsa auxílio aos 
integrantes da Filarmônica Lira 22 de Julho, manutenção e/ou aquisição de 
instrumentos, aquisição de uniformes, quepes, sapatos e acessórios, materiais de 
expediente, prestação de serviços de costura, despesas com deslocamento e 
alimentação. 
Art. 3º – O repasse do recurso pelo Município ficará condicionada à celebração 
do respectivo convênio. 
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelas dotações 
próprias do orçamento do município de Barra da Estiva – BA. 
Art. 5º – A entidade beneficiada, ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA FILARMÔNICA 
LIRA 22 DE JULHO deverá prestar contas do recurso recebido, até 30 (trinta) dias 
após o repasse da cada parcela. 
Esta edição encontra-se no site: diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SHTKKVWDAKIVJG0GCE17LW
Quinta-feira
31 de Janeiro de 2019
2 - Ano IV - Nº 673
Leis
__________________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616
Parágrafo Único – Caso a entidade beneficiada não apresente a prestação de 
contas na forma do caput, estará impedida de receber os repasses subsequentes, 
que serão normalizados com o cumprimento desta norma. 
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 29 de janeiro de 
2019. 
JOÃO MACHADO RIBEIRO 
Prefeito 
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
Esta edição encontra-se no site: diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: SHTKKVWDAKIVJG0GCE17LW
Quinta-feira
31 de Janeiro de 2019
3 - Ano IV - Nº 673

open original →