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norma nº 2/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-04-22
Ementa“Dispõe sobre a vedação de recursos públicos do município de Barra da Estiva – BA para contratação e/ou patrocínio de artistas que em suas apresentações, executem músicas que agridem, ou incitem violência, e dá outras providências.”
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Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616
LEI MUNICIPAL Nº 002/2019 
“Dispõe sobre a vedação de recursos públicos 
do município de Barra da Estiva – BA para 
contratação e/ou patrocínio de artistas que em 
suas apresentações, executem músicas que 
agridem, ou incitem violência, e dá outras 
providências.”
O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de 
Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 28 de março de 
2019 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica vedada a utilização de recursos públicos para contratação e/ou 
patrocínio de artistas que em suas apresentações executem músicas que contenha 
conteúdo pornográfico, que desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as 
mulheres a situações de constrangimento. 
Parágrafo Único – Fica vedada também a realização de danças e coreografias 
que exponham as mulheres a situações de constrangimento. 
Art. 2º – Os contratos celebrados com os artistas deverão constar, 
especificamente, as vedações a execução de músicas e a realização de danças e 
coreografias, que exponham as mulheres a situações a qual se refere o caput 
anterior. 
Art. 3º – Os artistas que descumprirem as cláusulas contratuais serão multados 
em 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, ficando impedidos de serem 
contratados novamente em caso de reincidência. 
Art. 4º – A receita arrecadada com as multas será revertida para o órgão 
municipal que atue na proteção dos direitos das mulheres. 
Art. 5º – A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esportes e Lazer através 
do Departamento de Cultura, Esportes e Lazer fica responsável pela fiscalização das 
apresentações dos artistas, bem como, por acionar os órgãos competentes para o 
pleno cumprimento da presente lei. 
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Esta edição encontra-se no site: diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br
Barra da Estiva
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Quarta-feira
24 de Abril de 2019
2 - Ano IV - Nº 759
Leis
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Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 22 de abril de 
2019.
JOÃO MACHADO RIBEIRO 
Prefeito 
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
Esta edição encontra-se no site: diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br
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Quarta-feira
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3 - Ano IV - Nº 759

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