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norma nº 5/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-05-03
Ementa“Dispõe sobre a criação e denominação do bairro Diamante e suas Ruas, na sede do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, conforme aprovação do loteamento Diamante pelo Decreto nº 061/2018, e dá outras providências.”
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Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616
LEI MUNICIPAL Nº 005/2019 
“Dispõe sobre a criação e denominação do 
bairro Diamante e suas Ruas, na sede do 
município de Barra da Estiva, estado da 
Bahia, conforme aprovação do loteamento 
Diamante pelo Decreto nº 061/2018, e dá 
outras providências.”
O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de 
Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 25 de abril de 
2019 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica denominado o loteamento Diamante, localizado em terreno 
urbano, próximo a praça Pedro Rodrigues de Souza, com novo cadastro sob o nº 
01.30.025.0328.001 – Setor 30, na sede do município de Barra da Estiva, com a 
seguinte denominação: BAIRRO DIAMANTE. 
Art. 2º – A Avenida projetada que se inicia no limite entre a Praça Pedro 
Rodrigues de Souza e a Rua Silva Jardim, que alcança as quadras 01(A), 02(B), 
04(D), 05(E) e 06(F), encerrando-se no limite com a Avenida Odilon Vieira de Castro, 
passará ter a seguinte denominação: AVENIDA VEREADOR DEÍCOLA DE SOUZA 
PIRES. 
Art. 3º – A Travessa projetada que se inicia no limite com a Avenida projetada 
Vereador Deícola de Souza Pires, que alcança as quadras 01(A) e 02(B), encerrando￾se no limite com a projetada Rua Jalda Dina Barbosa Ferreira, passará ter a seguinte 
denominação: TRAVESSA PROFESSOR VALTER DULTRA LUZ. 
Art. 4º – A Rua projetada que se inicia no limite com a projetada Travessa 
Professor Valter Dultra Luz, que alcança as quadras 02(B) e 03(C), encerrando-se no 
limite com a projetada a Avenida Elza Vieira de Castro, passará ter a seguinte 
denominação: RUA JALDA DINA BARBOSA FERREIRA. 
Art. 5º – A Rua projetada que se inicia no limite com a projetada Avenida 
Vereador Deícola de Souza Pires, que alcança as quadras 02(B), 03(C), 06(F), 07(G) 
e 08(H), encerrando-se no limite com a Rua vicinal da propriedade da Senhora 
Ivanete Martins da Silva, passará ter a seguinte denominação: AVENIDA ELZA 
VIEIRA DE CASTRO. 
Art. 6º – A Avenida projetada que se inicia no limite com a projetada Avenida 
Elza Vieira de Castro, alcança as quadras 07(G), 08(H) e 12(M), encerrando-se no 
Esta edição encontra-se no site: diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br
Barra da Estiva
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Quarta-feira
8 de Maio de 2019
13 - Ano IV - Nº 771
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Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616
limite com Área Verde, passará ter a seguinte denominação: AVENIDA LUIZ 
EDILBERTO CAVALCANTI ARAÚJO. 
Art. 7º – A Avenida projetada que se inicia no limite com a projetada Avenida 
Elza Vieira de Castro, que alcança as quadras 06(F), 07(G), 10(J), 11(L) e 12(M), 
encerrando-se no limite com a Área Verde, passará ter a seguinte denominação: 
AVENIDA VEREADOR ROBSON TADEU NEVES FRANCO. 
Art. 8º – A Avenida projetada que se inicia no limite com o muro da 
propriedade do Senhor Antônio da Silva Freitas, alcança as quadras 04(D), 05(E), 
06(F), 09(I), 10(J) e 11(L), cruzando a projetada Travessa Mestre Dodô, encerrando￾se no limite com Área Verde, passará ter a seguinte denominação: AVENIDA 
ODILON VIEIRA DE CASTRO. 
Art. 9º – A Travessa projetada que se inicia no limite com a projetada Avenida 
Vereador Robson Tadeu Neves Franco, alcança as quadras 05(E), 06(F), 09(I) e 
10(J), encerrando-se no limite com a Rua vicinal de acesso à feira livre, passará ter a 
seguinte denominação: TRAVESSA MESTRE DODÔ. 
Art. 10 – A Travessa projetada que se inicia no limite com a projetada 
Avenida Luiz Edilberto Cavalcanti Araújo, alcança as quadras 07(G), 10(J), 11(L) e 
12(M), encerrando-se no limite com a projetada Avenida Odilon Vieira de Castro, 
passará ter a seguinte denominação: TRAVESSA ALMIR LUZ CAIRES. 
Art. 11 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 03 de maio de 
2019. 
JOÃO MACHADO RIBEIRO 
Prefeito 
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
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Quarta-feira
8 de Maio de 2019
14 - Ano IV - Nº 771

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