| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2019 |
| Date | 2019-05-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Espiritismo, e dá outras providências.” |
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__________________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 LEI MUNICIPAL Nº 006/2019 “Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Espiritismo, e dá outras providências.” O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 16 de maio de 2019 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – Fica instituído o dia 18 de abril, como o DIA MUNICIPAL DO ESPIRITISMO. Art. 2º – O DIA MUNICIPAL DO ESPIRITISMO integrará o calendário oficial de eventos da Cidade. Art. 3º – Fica a SEMEL – Sociedade Espírita Mensageiros da Luz, responsável pela programação geral das comemorações deste dia em todo o município, devendo contar com todas as instituições e seus associados para, em conjunto, desenvolverem atividades para a promoção e difusão da Doutrina Espírita em seu tríplice aspecto – filosófico, científico e religioso. Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 24 de maio de 2019. JOÃO MACHADO RIBEIRO Prefeito SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO Secretária Municipal de Administração Esta edição encontra-se no site: diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: S7O9C/RXN8DQO4NEYQ8+IA Terça-feira 28 de Maio de 2019 2 - Ano IV - Nº 785 Leis