br-locleg corpus explorer

← Barra da Estiva (BA)

norma nº 6/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-05-24
Ementa“Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Espiritismo, e dá outras providências.”
native_id59

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

__________________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616
LEI MUNICIPAL Nº 006/2019 
“Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do 
Espiritismo, e dá outras providências.”
O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de 
Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 16 de maio de 
2019 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica instituído o dia 18 de abril, como o DIA MUNICIPAL DO 
ESPIRITISMO.
Art. 2º – O DIA MUNICIPAL DO ESPIRITISMO integrará o calendário oficial de 
eventos da Cidade.
Art. 3º – Fica a SEMEL – Sociedade Espírita Mensageiros da Luz, responsável 
pela programação geral das comemorações deste dia em todo o município, devendo 
contar com todas as instituições e seus associados para, em conjunto, desenvolverem 
atividades para a promoção e difusão da Doutrina Espírita em seu tríplice aspecto –
filosófico, científico e religioso. 
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 24 de maio de 
2019. 
JOÃO MACHADO RIBEIRO 
Prefeito 
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
Esta edição encontra-se no site: diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: S7O9C/RXN8DQO4NEYQ8+IA
Terça-feira
28 de Maio de 2019
2 - Ano IV - Nº 785
Leis

open original →