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norma nº 6/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-06-01
Ementa“Dispõe sobre a denominação de Rua, na sede do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências.”
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Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616
LEI MUNICIPAL Nº 006/2020 
“Dispõe sobre a denominação de Rua, na sede 
do município de Barra da Estiva, estado da 
Bahia, e dá outras providências”.
O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de 
Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na 7ª Sessão Ordinária, do 1º Período 
Legislativo de 2020 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica denominada na Sede do município de Barra da Estiva, estado da 
Bahia, no bairro das Nações, a rua projetada que se inicia na quadra 256 e quadra 
258, que alcança a lateral da quadra 253, passará ter a seguinte denominação: RUA 
ITÁLIA. 
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 01 de junho de 
2020. 
JOÃO MACHADO RIBEIRO 
Prefeito 
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: PIVKXVKWIQUHZQYLPAW8XA
Segunda-feira
1 de Junho de 2020
5 - Ano V - Nº 1153

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