| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2019 |
| Date | 2019-05-24 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contratos, convênios, termo de confissão e novação de dívida com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como empresas que prestem serviços públicos, e dá outras providências.” |
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__________________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 LEI MUNICIPAL Nº 007/2019 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contratos, convênios, termo de confissão e novação de dívida com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como empresas que prestem serviços públicos, e dá outras providências.” O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 16 de maio de 2019 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado até 30 de novembro de 2019, a firmar contratos, convênios, termos de confissão de débitos e/ou novação de dívida, termo de reconhecimento de débito, termo de aditamento com órgãos Federais, Estaduais e Municipais; e Empresas que prestem Serviços Públicos, como: COELBA, TELEMAR/OI, VIVO, CLARO, TIM, TELEFÔNICA, EMBRATEL, EMBASA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social, DESENBAHIA, CAR, CERB, INCRA, BAHIATURSA, CONDER, SUDESB, SEBRAE, SENAR, BAHIA PESCA, SSP/BA e Sindicatos que atuem no Município. Art. 2º – O Poder Executivo poderá inclusive, efetivar o bloqueio de valores relativos às contas de FPM e ICMS para parcelamento de débitos, gerados pela celebração de Convênios e/ou Contratos firmados com outras esferas de Governo e/ou com Empresas que prestem Serviços Públicos, mencionadas no Artigo anterior. Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 24 de maio de 2019. JOÃO MACHADO RIBEIRO Prefeito SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO Secretária Municipal de Administração Esta edição encontra-se no site: diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: S7O9C/RXN8DQO4NEYQ8+IA Terça-feira 28 de Maio de 2019 3 - Ano IV - Nº 785