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norma nº 7/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-05-24
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contratos, convênios, termo de confissão e novação de dívida com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como empresas que prestem serviços públicos, e dá outras providências.”
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Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616
LEI MUNICIPAL Nº 007/2019 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
contratos, convênios, termo de confissão e 
novação de dívida com órgãos federais, 
estaduais e municipais, bem como empresas 
que prestem serviços públicos, e dá outras 
providências.”
O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de 
Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 16 de maio de 
2019 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado até 30 de 
novembro de 2019, a firmar contratos, convênios, termos de confissão de débitos e/ou 
novação de dívida, termo de reconhecimento de débito, termo de aditamento com 
órgãos Federais, Estaduais e Municipais; e Empresas que prestem Serviços Públicos, 
como: COELBA, TELEMAR/OI, VIVO, CLARO, TIM, TELEFÔNICA, EMBRATEL, 
EMBASA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, BANCO DO BRASIL, CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL, EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, BNDES –
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social, DESENBAHIA, CAR, CERB, 
INCRA, BAHIATURSA, CONDER, SUDESB, SEBRAE, SENAR, BAHIA PESCA, 
SSP/BA e Sindicatos que atuem no Município. 
Art. 2º – O Poder Executivo poderá inclusive, efetivar o bloqueio de valores 
relativos às contas de FPM e ICMS para parcelamento de débitos, gerados pela 
celebração de Convênios e/ou Contratos firmados com outras esferas de Governo 
e/ou com Empresas que prestem Serviços Públicos, mencionadas no Artigo anterior. 
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 24 de maio de 
2019. 
JOÃO MACHADO RIBEIRO 
Prefeito 
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
Esta edição encontra-se no site: diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br
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Terça-feira
28 de Maio de 2019
3 - Ano IV - Nº 785

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