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norma nº 8/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-05-24
Ementa“Dispõe sobre a criação e denominação do bairro Alto da Barra e suas Ruas, na sede do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências.”
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Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616
LEI MUNICIPAL Nº 008/2019 
“Dispõe sobre a criação e denominação do 
bairro Alto da Barra e suas Ruas, na sede do 
município de Barra da Estiva, estado da Bahia, e 
dá outras providências.”
O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de 
Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 16 de maio de 
2019 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica denominado o loteamento Vivendas da Barra, localizado em 
terreno urbano, próximo a Rua Francisco Santana Sobrinho, na sede do município de 
Barra da Estiva, com a seguinte denominação: BAIRRO ALTO DA BARRA. 
Art. 2º – A Avenida projetada que se inicia no limite entre a Praça Jackson 
Aguiar Viana e a Rua Francisco Santana Sobrinho, que alcança as quadras Q8, Q7, 
Q6, Q5, Q4, Q3, Q2 e Q1 encerrando-se no limite com a BA-142 – Barra da 
Estiva/Mucugê, passará ter a seguinte denominação: AVENIDA PROFª SOLANGE 
PIRES DA SILVA RODRIGUES. 
Art. 3º – A Avenida projetada que se inicia no limite da Rua Francisco Santana 
Sobrinho, que alcança a lateral do Ginásio Poliesportivo Leonardo Caires Rocha, 
encerrando-se no limite com a BA-142 – Barra da Estiva/Mucugê, passará ter a 
seguinte denominação: AVENIDA VALDITE AGUIAR E SILVA. 
Art. 4º – A Avenida projetada que se inicia no sentido oeste da Rua Francisco 
Santana Sobrinho, que alcança pelo lado direito as quadras Q8, Q7, Q6, Q5, Q4, Q3, 
Q2 e Q1 e pelo lado com a área de preservação ambiental (área verde), passará ter a 
seguinte denominação: AVENIDA VEREADOR NELSON SOARES DE SOUZA. 
Art. 5º – A praça projetada entre o Ginásio Poliesportivo Leonardo Caires Rocha 
e a Câmara de Vereadores, passará ter a seguinte denominação: PRAÇA CARLOS 
GUMES FERNANDES. 
Art. 6º – A rua G projetada que se inicia no limite entre a Avenida Profª Solange 
Pires da Silva Rodrigues, que alcança as quadras Q7 e Q8, encerrando-se no limite 
com a Avenida Vereador Nelson Soares de Souza, passará ter a seguinte 
denominação: RUA HENRIQUE CAIRES NETO. 
Art. 7º – A rua F projetada que se inicia no limite entre a Avenida Profª Solange 
Pires da Silva Rodrigues, que alcança as quadras Q6 e Q7, encerrando-se no limite 
com a Avenida Vereador Nelson Soares de Souza, passará ter a seguinte 
denominação: RUA VEREADOR SALVADOR JOSÉ DA SILVA. 
Esta edição encontra-se no site: diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: S7O9C/RXN8DQO4NEYQ8+IA
Terça-feira
28 de Maio de 2019
4 - Ano IV - Nº 785
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Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616
Art. 8º – A rua E projetada que se inicia no limite entre a Avenida Profª Solange 
Pires da Silva Rodrigues, que alcança as quadras Q5 e Q6, encerrando-se no limite 
com a Avenida Vereador Nelson Soares de Souza, passará ter a seguinte 
denominação: RUA VEREADOR CARMELINO BARBOSA SOBRINHO. 
Art. 9º – A rua projetada que se inicia no limite entre a Avenida Profª Solange 
Pires da Silva Rodrigues, que alcança a lateral da Câmara de Vereadores e a lateral 
da área de eventos, encerrando-se no limite com a Avenida Valdite Aguiar e Silva, 
passará ter a seguinte denominação: TRAVESSA JOSÉ DA SILVA. 
Art. 10 – A rua projetada que se inicia no limite entre a Avenida Profª Solange 
Pires da Silva Rodrigues, que alcança a lateral do prédio da Previdência Social e a 
quadra de esportes da Escola Municipal Geração do Futuro, encerrando-se no limite 
com a Avenida Valdite Aguiar e Silva, passará ter a seguinte denominação: 
TRAVESSA HERMELINA CAIRES ROCHA. 
Art. 11 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 24 de maio de 
2019. 
JOÃO MACHADO RIBEIRO 
Prefeito 
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
Esta edição encontra-se no site: diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br
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Terça-feira
28 de Maio de 2019
5 - Ano IV - Nº 785

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