| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2019 |
| Date | 2019-05-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação e denominação do bairro Alto da Barra e suas Ruas, na sede do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências.” |
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__________________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 LEI MUNICIPAL Nº 008/2019 “Dispõe sobre a criação e denominação do bairro Alto da Barra e suas Ruas, na sede do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, e dá outras providências.” O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 16 de maio de 2019 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – Fica denominado o loteamento Vivendas da Barra, localizado em terreno urbano, próximo a Rua Francisco Santana Sobrinho, na sede do município de Barra da Estiva, com a seguinte denominação: BAIRRO ALTO DA BARRA. Art. 2º – A Avenida projetada que se inicia no limite entre a Praça Jackson Aguiar Viana e a Rua Francisco Santana Sobrinho, que alcança as quadras Q8, Q7, Q6, Q5, Q4, Q3, Q2 e Q1 encerrando-se no limite com a BA-142 – Barra da Estiva/Mucugê, passará ter a seguinte denominação: AVENIDA PROFª SOLANGE PIRES DA SILVA RODRIGUES. Art. 3º – A Avenida projetada que se inicia no limite da Rua Francisco Santana Sobrinho, que alcança a lateral do Ginásio Poliesportivo Leonardo Caires Rocha, encerrando-se no limite com a BA-142 – Barra da Estiva/Mucugê, passará ter a seguinte denominação: AVENIDA VALDITE AGUIAR E SILVA. Art. 4º – A Avenida projetada que se inicia no sentido oeste da Rua Francisco Santana Sobrinho, que alcança pelo lado direito as quadras Q8, Q7, Q6, Q5, Q4, Q3, Q2 e Q1 e pelo lado com a área de preservação ambiental (área verde), passará ter a seguinte denominação: AVENIDA VEREADOR NELSON SOARES DE SOUZA. Art. 5º – A praça projetada entre o Ginásio Poliesportivo Leonardo Caires Rocha e a Câmara de Vereadores, passará ter a seguinte denominação: PRAÇA CARLOS GUMES FERNANDES. Art. 6º – A rua G projetada que se inicia no limite entre a Avenida Profª Solange Pires da Silva Rodrigues, que alcança as quadras Q7 e Q8, encerrando-se no limite com a Avenida Vereador Nelson Soares de Souza, passará ter a seguinte denominação: RUA HENRIQUE CAIRES NETO. Art. 7º – A rua F projetada que se inicia no limite entre a Avenida Profª Solange Pires da Silva Rodrigues, que alcança as quadras Q6 e Q7, encerrando-se no limite com a Avenida Vereador Nelson Soares de Souza, passará ter a seguinte denominação: RUA VEREADOR SALVADOR JOSÉ DA SILVA. Esta edição encontra-se no site: diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: S7O9C/RXN8DQO4NEYQ8+IA Terça-feira 28 de Maio de 2019 4 - Ano IV - Nº 785 __________________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 Art. 8º – A rua E projetada que se inicia no limite entre a Avenida Profª Solange Pires da Silva Rodrigues, que alcança as quadras Q5 e Q6, encerrando-se no limite com a Avenida Vereador Nelson Soares de Souza, passará ter a seguinte denominação: RUA VEREADOR CARMELINO BARBOSA SOBRINHO. Art. 9º – A rua projetada que se inicia no limite entre a Avenida Profª Solange Pires da Silva Rodrigues, que alcança a lateral da Câmara de Vereadores e a lateral da área de eventos, encerrando-se no limite com a Avenida Valdite Aguiar e Silva, passará ter a seguinte denominação: TRAVESSA JOSÉ DA SILVA. Art. 10 – A rua projetada que se inicia no limite entre a Avenida Profª Solange Pires da Silva Rodrigues, que alcança a lateral do prédio da Previdência Social e a quadra de esportes da Escola Municipal Geração do Futuro, encerrando-se no limite com a Avenida Valdite Aguiar e Silva, passará ter a seguinte denominação: TRAVESSA HERMELINA CAIRES ROCHA. Art. 11 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 24 de maio de 2019. JOÃO MACHADO RIBEIRO Prefeito SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO Secretária Municipal de Administração Esta edição encontra-se no site: diariooficial.barradaestiva.ba.gov.br Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: S7O9C/RXN8DQO4NEYQ8+IA Terça-feira 28 de Maio de 2019 5 - Ano IV - Nº 785