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norma nº 12/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-08-29
Ementa“Dispõe sobre concessão de direito real de uso de terreno urbano municipal para manter as instalações da Associação dos Feirantes de Barra da Estiva, e dá outras providências.”
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Gestor - João Machado Ribeiro / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KDHM4L8K/HTTNITRZCSU0W
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Prefeitura Municipal de Barra da Estiva
1 Quinta-feira • 29 de Agosto de 2019 • Ano IV • Nº 856
Prefeitura Municipal de 
Barra da Estiva publica:
• Lei Municipal Nº 012/2019 - Dispõe Sobre Concessão de Direito Real de 
Uso de Terreno Urbano Municipal Para Manter as Instalações da 
Associação dos Feirantes de Barra da Estiva, e dá Outras Providências. 
 
___________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - Barra da Estiva/BA 46.650-000 - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 
LEI MUNICIPAL Nº 012/2019 
“Dispõe sobre concessão de direito real de uso 
de terreno urbano municipal para manter as 
instalações da Associação dos Feirantes de 
Barra da Estiva, e dá outras providências.”
O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal 
de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 22 de 
agosto de 2019 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Barra da Estiva autorizada, por meio do 
Prefeito Municipal, a conceder direito real de uso de um imóvel urbano (terreno), de 
propriedade da Municipalidade, localizado na Praça da Feira, s/n, Centro, Barra da 
Estiva – BA, medindo 60,00 m2, coordenadas geográficas de Latitude: 13º37’43,35”
Sul e Longitude: 41º19’34,39” Oeste à Associação dos Feirantes de Barra da Estiva 
– BA, inscrita no CNPJ nº 11.447.097/0001-00 e no Cartório do Registro Civil de 
Pessoas Jurídicas da Comarca de Barra da Estiva, BA sob o nº 223, fls 210/13, Lv 
A-02, de 09 de dezembro de 2009, averbada sob nº 1-223, fls. 453 (continuação da 
folha 210), de 13 de Julho de 2012, com a finalidade de instalar a sede da referida 
Associação.
Art. 2º - Na forma da Lei Federal nº 8.666/93, fica dispensada a realização de 
processo licitatório. 
Art. 3º - A concessão de direito real de uso será por um período de 10 (dez) 
anos, a contar da assinatura do contrato administrativo. 
§ 1º - A concessão encerará em caso de dissolvência da Associação. 
§ 2º - Ao término do período estipulado no caput, ou incorrendo o § 1º deste 
artigo, o referido terreno e suas benfeitorias reintegraram ao patrimônio público do 
Município Barra da Estiva. 
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Barra da Estiva
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Quinta-feira
29 de Agosto de 2019
2 - Ano IV - Nº 856
Leis
 
___________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - Barra da Estiva/BA 46.650-000 - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 29 de agosto de 
2019. 
JOÃO MACHADO RIBEIRO 
Prefeito
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
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29 de Agosto de 2019
3 - Ano IV - Nº 856

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