| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2019 |
| Date | 2019-08-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre concessão de direito real de uso de terreno urbano municipal para manter as instalações da Associação dos Feirantes de Barra da Estiva, e dá outras providências.” |
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Gestor - João Machado Ribeiro / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KDHM4L8K/HTTNITRZCSU0W Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Prefeitura Municipal de Barra da Estiva 1 Quinta-feira • 29 de Agosto de 2019 • Ano IV • Nº 856 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva publica: • Lei Municipal Nº 012/2019 - Dispõe Sobre Concessão de Direito Real de Uso de Terreno Urbano Municipal Para Manter as Instalações da Associação dos Feirantes de Barra da Estiva, e dá Outras Providências. ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - Barra da Estiva/BA 46.650-000 - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 LEI MUNICIPAL Nº 012/2019 “Dispõe sobre concessão de direito real de uso de terreno urbano municipal para manter as instalações da Associação dos Feirantes de Barra da Estiva, e dá outras providências.” O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 22 de agosto de 2019 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Barra da Estiva autorizada, por meio do Prefeito Municipal, a conceder direito real de uso de um imóvel urbano (terreno), de propriedade da Municipalidade, localizado na Praça da Feira, s/n, Centro, Barra da Estiva – BA, medindo 60,00 m2, coordenadas geográficas de Latitude: 13º37’43,35” Sul e Longitude: 41º19’34,39” Oeste à Associação dos Feirantes de Barra da Estiva – BA, inscrita no CNPJ nº 11.447.097/0001-00 e no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Barra da Estiva, BA sob o nº 223, fls 210/13, Lv A-02, de 09 de dezembro de 2009, averbada sob nº 1-223, fls. 453 (continuação da folha 210), de 13 de Julho de 2012, com a finalidade de instalar a sede da referida Associação. Art. 2º - Na forma da Lei Federal nº 8.666/93, fica dispensada a realização de processo licitatório. Art. 3º - A concessão de direito real de uso será por um período de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo. § 1º - A concessão encerará em caso de dissolvência da Associação. § 2º - Ao término do período estipulado no caput, ou incorrendo o § 1º deste artigo, o referido terreno e suas benfeitorias reintegraram ao patrimônio público do Município Barra da Estiva. Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KDHM4L8K/HTTNITRZCSU0W Quinta-feira 29 de Agosto de 2019 2 - Ano IV - Nº 856 Leis ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - Barra da Estiva/BA 46.650-000 - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 29 de agosto de 2019. JOÃO MACHADO RIBEIRO Prefeito SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO Secretária Municipal de Administração Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KDHM4L8K/HTTNITRZCSU0W Quinta-feira 29 de Agosto de 2019 3 - Ano IV - Nº 856