| Tipo | LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-09-27 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 003/2014 que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação do município de Barra da Estiva, e dá outras providências.” |
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Gestor - João Machado Ribeiro / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TSOFHLEJMPMNY8IEWBB9UW Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Prefeitura Municipal de Barra da Estiva 1 Terça-feira • 1 de Outubro de 2019 • Ano IV • Nº 878 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva publica: • Lei Municipal Nº 013/2019 - Altera a lei municipal nº 003/2014 que dispõe sobre o plano municipal de educação do município de Barra da Estiva, e dá outras providências. ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - Barra da Estiva/BA 46.650-000 - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 LEI MUNICIPAL Nº 013/2019 “Altera a Lei Municipal nº 003/2014 que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação do município de Barra da Estiva, e dá outras providências.” O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 05 de setembro de 2019 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – Altera o prazo de aplicação, altera e inclui metas no PME – Plano Municipal de Educação de Barra da Estiva, estado da Bahia, Lei Municipal nº 003/2014, regulamentando-o em consonância com o Plano Nacional de Educação 2014-2025, que passa a vigorar com as seguintes alterações. Art. 2º – Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 003/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º – São diretrizes do PME – 2014-2025: I – erradicação do analfabetismo; II – universalização do atendimento escolar; III – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV – melhoria da qualidade da educação; V – formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI – promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII – promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX – valorização dos (as) profissionais da educação; X – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Leis Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TSOFHLEJMPMNY8IEWBB9UW Terça-feira 1 de Outubro de 2019 2 - Ano IV - Nº 878 ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - Barra da Estiva/BA 46.650-000 - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 Art. 3º – Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 003/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º – As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência do PME 2014/2025, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Art. 4º – Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 003/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º – Os planos plurianuais, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME – 2014/2025, a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 5º – Altera a redação do anexo da Lei Municipal nº 003/2014, no item nº 3.1.2. METAS E ESTRATÉGIAS DO PME, que passa a vigorar com a seguinte redação: 3.1.2 METAS E ESTRATÉGIAS: META 01: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de 0 a 3 (três) anos até o final da vigência deste PME. ESTRATÉGIAS: 1.1) expandir a rede pública de educação infantil seguindo padrões nacionais de qualidade, e considerando as peculiaridades do município; 1.2) realizar, em parceria com as secretarias de Assistência Social e Saúde, levantamento da demanda para creche e pré-escola para a população de até 3 (três) anos e também de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta; 1.3) estabelecer através da SEMEC, normas e procedimentos contemplando prazos para definição do quantitativo da demanda das famílias por creches; 1.4) buscar adesão a programas nacionais de construção e reestruturação de escolas e creches, respeitando as leis de acessibilidade, bem como aquisição de equipamentos, visando a expansão e à melhoria da infraestrutura física das escolas; 1.5) adquirir e oferecer materiais didático-pedagógicos e lúdicos para as creches e escolas da Educação Infantil; Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TSOFHLEJMPMNY8IEWBB9UW Terça-feira 1 de Outubro de 2019 3 - Ano IV - Nº 878 ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - Barra da Estiva/BA 46.650-000 - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 1.6) implantar a avaliação da educação infantil, com base em parâmetros nacionais de qualidade na educação infantil, a fim de aferir a infraestrutura, o quadro de pessoal, gestão escolar, aspectos pedagógicos, acessibilidade, entre outros indicadores; 1.7) promover formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil, garantindo, o atendimento por profissionais com formação em pedagogia; 1.8) incentivar os estudos de pós-graduação, mestrado e cursos de formação para profissionais da educação infantil, de modo a garantir que o currículo e propostas pedagógicas sejam capazes de incorporar os avanços do processo de ensino-aprendizagem e teorias educacionais no atendimento da população até 5 (cinco) anos; 1.9) fomentar o atendimento das populações do campo, das comunidades quilombolas e população itinerante na educação infantil, garantindo a nucleação de escolas, de forma que a educação infantil não seja atendida em classes multisseriadas; 1.10) promover o atendimento educacional especializado na educação infantil, complementar e suplementar aos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica com cursos de aperfeiçoamento oferecidos para todos os profissionais da educação; 1.11) criar programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas da educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade; 1.12) garantir que os estabelecimentos que ofertam a educação infantil atendam a parâmetros nacionais de qualidade e preserve as especificidades desta etapa da Educação Básica; 1.13) fortalecer parceria com secretaria de Assistência Social e Conselho Tutelar, para que possa criar novos mecanismos de acompanhamento e monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda; 1.14) fortalecer a parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, para promoção da busca ativa de criança em idade correspondente à educação infantil, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos; Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TSOFHLEJMPMNY8IEWBB9UW Terça-feira 1 de Outubro de 2019 4 - Ano IV - Nº 878 ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - Barra da Estiva/BA 46.650-000 - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 1.15) estimular o acesso à educação infantil em tempo integral para todas as crianças de até 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; 1.16) criar indicadores para avaliar a qualidade do atendimento nas creches; 1.17) subsidiar a creche na elaboração da Proposta Pedagógica e Regimento Interno; 1.18) adequar a creche criando espaços como sala para repouso, sala de atividades, fraldário, lactário e solário de acordo aos parâmetros básicos de infraestrutura para instituições de educação infantil, para que a mesma possa receber crianças de 0 a 3 anos. META 02: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 99% (noventa e nove por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. ESTRATÉGIAS: 2.1) promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e de proteção à infância, adolescência e juventude; 2.2) instituir uma equipe multidisciplinar, orientada por um psicopedagogo, para o acompanhamento individualizado aos alunos com déficit de aprendizagem do ensino fundamental; 2.3) desenvolver de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente da comunidade, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo, das comunidades quilombolas e da população itinerante; 2.4) promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural; 2.5) garantir a oferta do ensino fundamental para as populações do campo e quilombolas, nas próprias comunidades, desde que haja quantitativo; 2.6) manter as formas alternativas de oferta do ensino fundamental para atender aos filhos de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TSOFHLEJMPMNY8IEWBB9UW Terça-feira 1 de Outubro de 2019 5 - Ano IV - Nº 878 ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - Barra da Estiva/BA 46.650-000 - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 2.7) oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos municipais. META 03: universalizar, em regime de colaboração até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17(dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrícula no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). ESTRATÉGIAS: 3.1) promover em parceria com o estado a busca ativa da população de 15(quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e a juventude; 3.2) fomentar em parceria com o Estado programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem idade-série; 3.3) redimensionar em parceria com o estado a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as); 3.4) conjugar esforços junto com o Estado, a construção de mais salas de aula para atender o público de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos; 3.5) fortalecer parcerias com órgãos (como os do sistema S) que ofertem cursos profissionalizantes para atender aos jovens que queiram se ingressar no mercado de trabalho; 3.6) adaptar o calendário escolar de acordo às necessidades da EJA, bem como a reestruturação da grade curricular dessa modalidade de ensino, visando atender aos jovens de15(quinze) a 17(dezessete) anos que não tiveram acesso à escola na idade certa; 3.7) garantir, em colaboração com o Estado, a oferta do ensino médio para os filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividade de caráter itinerante; 3.8) estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e cientifica. META 04: universalizar com a parceria do Estado, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente, na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TSOFHLEJMPMNY8IEWBB9UW Terça-feira 1 de Outubro de 2019 6 - Ano IV - Nº 878 ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - Barra da Estiva/BA 46.650-000 - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. ESTRATÉGIAS: 4.1) implantar salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada para todos os profissionais da educação para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo e de comunidades quilombolas; 4.2) garantir a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar a todos os (as) alunos(as) com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de diagnóstico elaborado por equipe multidisciplinar e ouvida a família; 4.3) manter e ampliar, em colaboração com o Estado, programas suplementares que promovam a acessibilidade nas escolas públicas para garantir o acesso e a permanência na escola dos(as) alunos(as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível, da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva; 4.4) garantir a oferta de educação bilíngue, em língua brasileira de sinais – libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, aos(as) alunos(as) surdos e deficientes auditivos de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, nos termos do art. 22 do decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 de convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, bem como a adoção do sistema braille de leitura para cegos e surdoscegos; 4.5) fomentar a educação inclusiva, promovendo a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado; 4.6) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar, dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de transferências de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas no estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude; 4.7) buscar, junto ao MEC, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva com vistas na promoção do ensino e da aprendizagem, bem Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TSOFHLEJMPMNY8IEWBB9UW Terça-feira 1 de Outubro de 2019 7 - Ano IV - Nº 878 ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - Barra da Estiva/BA 46.650-000 - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 como das condições de acessibilidade, dos(as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.8) estimular a continuidade da escolarização dos (as) alunos(as) com deficiência de forma a assegurar a educação ao longo da vida, observadas suas necessidades e especialidades com ensino profissionalizante e tecnológico; 4.9) ampliar equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) e equipe permanentes de psicopedagogos para o atendimento educacional especializado, de profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores(as) e intérpretes de libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professoras(as) de libras, prioritariamente surdos e professoras(as) bilíngue; 4.10) definir indicadores de qualidade estabelecidos entre Semec e CME para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento aos(as) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.11) implantar na estrutura organizacional da Semec a Coordenadoria de Educação Especial, para coordenar a política de educação especial no município, observando a legislação em vigor; 4.12) capacitar profissionais pedagogicamente e tecnologicamente para assegurar com qualidade o atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e ou superdotação. META 05: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. ESTRATÉGIAS: 5.1) estruturar os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental articulados com estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças; 5.2) promover, estimular e aderir a programas de formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, e ações de formação continuada de professores para a alfabetização; 5.3) promover avaliação dos alunos do 2º (segundo) ano a fim de que possa diagnosticar o andamento do processo de alfabetização, assim como tomar as Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TSOFHLEJMPMNY8IEWBB9UW Terça-feira 1 de Outubro de 2019 8 - Ano IV - Nº 878 ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - Barra da Estiva/BA 46.650-000 - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 providências necessárias para garantir que todas as crianças evoluam dentro do tempo desejado; 5.4) promover reuniões bimestrais entre coordenadores pedagógicos, diretores e suporte pedagógico da Semec para analisar o andamento do processo de alfabetização do ciclo; 5.5) subsidiar as escolas para que as mesmas realizem a cada bimestre o diagnóstico do nível de escrita dos alunos que estão dentro do ciclo de alfabetização, 1º (primeiro), 2º (segundo) e 3º (terceiro) ano, garantido assim que haja um acompanhamento do desenvolvimento dessa criança; 5.6) apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas; 5.7) ampliar, em parceira com o Estado, o acervo de livros destinados ao cantinho de leitura e/ou biblioteca de todas as escolas, garantindo uma maior variedade de obras literárias para estimular o gosto das crianças pela leitura; 5.8) estimular e subsidiar as escolas com recursos para que as mesmas possam adquirir e construir jogos de cunho pedagógico para estimular o lúdico; 5.9) garantir que todas as escolas realizem a cada dois anos a avaliação institucional com base nos Parâmetros de Qualidade na Educação, a fim de que todas as dimensões possam ser avaliadas e discutidas por toda a comunidade escolar na busca de melhores resultados. META 06: oferecer educação em tempo integral de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação básica, até o término deste PME. ESTRATÉGIAS: 6.1) promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo; 6.2) instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente para crianças em situação de vulnerabilidade social; 6.3) institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TSOFHLEJMPMNY8IEWBB9UW Terça-feira 1 de Outubro de 2019 9 - Ano IV - Nº 878 ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - Barra da Estiva/BA 46.650-000 - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; 6.4) fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos, e equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários; 6.5) garantir a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos matriculados nas escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino, através de programas disponibilizados pelo FNDE; 6.6) atender às escolas do campo, de comunidades quilombolas, na oferta de educação em tempo integral com base em consulta prévia e informada, pela SEMEC, considerando-se as peculiaridades locais. META 07: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: IDEB 2015 2017 2019 2021 Anos iniciais do Ensino Fundamental 4.6 4.9 5.2 5.5 Anos finais do Ensino Fundamental 5.5 5,7 5,9 6.2 Ensino Médio 4.1 4.4 4.7 4.9 ESTRATÉGIAS: 7.1) assegurar que a maioria dos alunos do ensino fundamental e do ensino médio alcancem nível suficiente de aprendizado desejável para a série em que se encontra; 7.2) induzir processo contínuo de auto avaliação das escolas de educação básica, por meio da construção de instrumentos de avaliação que identifique as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática; 7.3) formalizar e executar o Plano de Ações Articuladas (PAR) dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TSOFHLEJMPMNY8IEWBB9UW Terça-feira 1 de Outubro de 2019 10 - Ano IV - Nº 878 ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - Barra da Estiva/BA 46.650-000 - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar; 7.4) fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados do Ideb, relativos às escolas do sistema de ensino do Município, assegurando a transparência e o acesso público às informações em sites oficiais do município; 7.5) assegurar as políticas públicas de forma a buscar atingir as metas do Ideb, diminuindo a diferença entre as escolas do município com os menores índices, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo as desigualdades gradativamente; 7.6) adquirir, em regime de colaboração, tecnologias educacionais para o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria da aprendizagem, garantida a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nas unidades escolares; 7.7) garantir transporte gratuito para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, visando reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local, na forma da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004; 7.8) universalizar o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno nas escolas da rede pública de educação básica, através da adesão de programas, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação, inclusive a educação do campo; 7.9) garantir ações de atendimento ao aluno, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 7.10) buscar parcerias com empresas afins e de órgãos distintos, a fim de assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos e garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos, a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, a acessibilidade às pessoas com deficiência; 7.11) aderir a programas para aquisição de equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando inclusive mecanismos para Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TSOFHLEJMPMNY8IEWBB9UW Terça-feira 1 de Outubro de 2019 11 - Ano IV - Nº 878 ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - Barra da Estiva/BA 46.650-000 - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet; 7.12) informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e da Secretaria da Educação do Município, bem como aderir a programas de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação; 7.13) garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar; 7.14) implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios do estatuto da criança e do adolescente de que trata a lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; 7.15) viabilizar a elaboração da Matriz Curricular do Ensino Fundamental dos Anos Finais, na rede pública municipal, com base nos Indicadores da Prova Brasil e nos Parâmetros Curriculares Nacionais, garantindo conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e implementar ações educacionais, nos termos da lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e da lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnicoracial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil; 7.16) consolidar a educação escolar do campo, de populações itinerantes e comunidades quilombolas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; 7.17) desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as escolas do campo e para as comunidades quilombolas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e ou superdotação; 7.18) mobilizar, através das escolas, as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TSOFHLEJMPMNY8IEWBB9UW Terça-feira 1 de Outubro de 2019 12 - Ano IV - Nº 878 ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - Barra da Estiva/BA 46.650-000 - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais; 7.19) promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7.20) universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; 7.21) estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7.22) promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do plano nacional do livro e da leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem; 7.23) assegurar o quantitativo da relação aluno/professor, por ano, como estabelece os parâmetros de qualidade na educação; 7.24) criar um núcleo pedagógico com profissionais capacitados para acompanhar e monitorar a coordenação pedagógica das unidades escolares municipais, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação; 7.25) criar e implementar a Avaliação Interna municipal para aferir as dimensões das unidades escolares; 7.26) garantir a formação continuada dos coordenadores pedagógicos municipais; 7.27) atualizar a Proposta Curricular dos anos iniciais do Ensino Fundamental; 7.28) criar uma sistemática de acompanhamento do IDEB nas escolas, através de uma coordenação geral por parte da Secretaria de Educação, Cultura, esportes e Lazer. META 08: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte nove anos), de modo a alcançar no mínimo 12 (doze) anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TSOFHLEJMPMNY8IEWBB9UW Terça-feira 1 de Outubro de 2019 13 - Ano IV - Nº 878 ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - Barra da Estiva/BA 46.650-000 - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. ESTRATÉGIAS: 8.1) aderir programas do Governo Estadual e Federal com suporte em tecnologia para correção de fluxo, acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais atendidos; 8.2) garantir e fortalecer a continuidade de programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associada a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial; 8.3) promover busca ativa de jovens fora das escolas pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com áreas de assistência social, saúde e proteção a juventude; 8.4) implantar a EJA para o ensino médio em regime de colaboração com o estado; 8.5) aderir programas que possibilitem o desenvolvimento de currículo e metodologias específicas, instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios; 8.6) garantir a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos; 8.7) oferecer bolsas de incentivo, em regime de colaboração com empresas privadas, para os estudantes da Educação de Jovens e Adultos com o objetivo de garantir a permanência e melhorias no desempenho escolar. META 09: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93% (noventa e três por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. ESTRATÉGIAS: 9.1) assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria; Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TSOFHLEJMPMNY8IEWBB9UW Terça-feira 1 de Outubro de 2019 14 - Ano IV - Nº 878 ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - Barra da Estiva/BA 46.650-000 - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 9.2) realizar diagnóstico dos jovens e adultos com o ensino fundamental e médio incompletos, a fim de identificar a demanda ativa por vaga na educação de jovens e adultos; 9.3) realizar avaliação diagnóstica, elaborada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer juntamente com a instituição de ensino por meio de exames específicos, que permitam aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade; 9.4) executar ações de atendimento ao estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área de saúde. META 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, na forma integrada à educação profissional, no ensino fundamental e médio. ESTRATÉGIAS: 10.1) buscar com a colaboração do estado, programas de formação profissional inicial vinculada ao Programa Nacional de Educação de Jovens e Adultos - EJA, de forma a estimular a conclusão da educação básica e viabilizar o ingresso no mercado de trabalho; 10.2) expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador; 10.3) fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo e das comunidades quilombolas; 10.4) ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 10.5) implantar programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas, em regime de colaboração da União e do Estado, recursos provenientes do PDDE, que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência; Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TSOFHLEJMPMNY8IEWBB9UW Terça-feira 1 de Outubro de 2019 15 - Ano IV - Nº 878 ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - Barra da Estiva/BA 46.650-000 - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 10.6) estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos; 10.7) aderir programas que possibilitem o desenvolvimento de currículo e metodologias específicas, instrumentos de avaliação, acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 10.8) implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos. META 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. ESTRATÉGIAS: 11.1) realizar o mapeamento do quantitativo da demanda de alunos a se beneficiar com a Educação Profissional Técnica de Nível Médio no município de Barra da Estiva e cidades circunvizinhas; 11.2) viabilizar em parceria coma Secretaria Estadual de Educação a implantação de um centro de Educação Profissionalizante, técnico de nível médio; 11.3) formar parcerias com entidades que ofereçam os cursos técnicos profissionalizantes como os do sistema “S”; 11.4) ofertar a educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação à distância com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita; 11.5) ofertar formação profissional juntamente com o ensino médio, para alunos em idade regular, onde além das disciplinas componentes do ensino médio, haverá também disciplinas da formação específica; 11.6) realizar parcerias com entidades empregatícias a realização de estágios dos estudantes em curso; 11.7) ofertar em parceria com o Estado a formação profissional juntamente com ensino médio na modalidade EJA. Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TSOFHLEJMPMNY8IEWBB9UW Terça-feira 1 de Outubro de 2019 16 - Ano IV - Nº 878 ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - Barra da Estiva/BA 46.650-000 - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 META 12: fornecer condições aos estudantes para o acesso ao ensino superior elevando a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 35% (trinta e cinco por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos. ESTRATÉGIAS: 12.1) apoiar no município a implantação de faculdades nas modalidades à distância, semipresencial e presencial para atender o público de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos; 12.2) manter uma casa de apoio em cidades polos para receber jovens que se disponibilizam a estudar em universidades públicas; 12.3) ampliar a oferta de estágio na rede municipal como parte da formação na educação superior; 12.4) assegurar condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da legislação; 12.5) consolidar e ampliar em regime de colaboração, programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil, docente e demais profissionais da educação, em cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior; 12.6) expandir em regime de colaboração atendimento específico a populações do campo, comunidades quilombolas, em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação nestas populações. META 13: Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. ESTRATÉGIAS: 13.1) propor e estimular, por meio de incentivos, a diversificação da oferta de cursos de Educação Superior; 13.2) aumentar o número de vagas e de matrículas na educação superior, por meio da implementação e manutenção de recursos que possibilitem o acesso e a permanência dos alunos nas Instituições de Ensino Superior; 13.3) buscar parcerias para ampliar a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente na área de Educação; Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TSOFHLEJMPMNY8IEWBB9UW Terça-feira 1 de Outubro de 2019 17 - Ano IV - Nº 878 ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - Barra da Estiva/BA 46.650-000 - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 13.4) garantir que o Município cumpra com a sua responsabilidade na Educação Básica conforme determinado na legislação vigente, contribuindo para a melhoria da qualidade na educação superior. META 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores. ESTRATÉGIAS: 14.1) articular e fomentar parcerias junto a UAB, UFBA, IFBA e IES públicas e privadas para possibilitar o ingresso dos profissionais da Educação e outros, nos cursos de pós-graduação stricto sensu; 14.2) implementar ações para reduzir as desigualdades étnico raciais e regionais e para favorecer o acesso das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas a programas de mestrado e doutorado; 14.3) desenvolver parcerias nas IES do Município, visando à formação de mestres e doutores, o fortalecimento dos grupos de pesquisa, a atuação em rede e a internacionalização da pesquisa e da pós-graduação, apoiando o intercâmbio científico e tecnológico nacional e internacional no que diz respeito ao ensino, à pesquisa e à extensão; 14.4) apoiar e incentivar o ingresso dos profissionais nos programas de pósgraduação stricto sensu. META 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 01 (um) ano de vigência do PNE, política municipal de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e professoras da educação básica possuam formação especifica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. ESTRATÉGIAS: 15.1) aderir programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo, de comunidades quilombolas e para a educação especial; 15.2) valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica, em sintonia com as recomendações legais e as diretrizes curriculares nacionais; Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TSOFHLEJMPMNY8IEWBB9UW Terça-feira 1 de Outubro de 2019 18 - Ano IV - Nº 878 ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - Barra da Estiva/BA 46.650-000 - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 15.3) fazer parcerias com universidades de cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes, com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício; 15.4) implantar, política municipal de formação continuada para os profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados; 15.5) apoiar as instituições privadas que ofertam cursos técnicos e tecnológicos de nível superior, destinados à formação inicial, nas diversas áreas de atuação, dos profissionais a que se refere o inciso III do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. META 16: formar, em nível de pós-graduação, 70% (setenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. ESTRATÉGIAS: 16.1) garantir, em regime de colaboração, que todos os professores de todas as etapas da educação básica tenham formação continuada, e fomentar a respectiva oferta de pós-graduação por parte das instituições de educação superior existentes no município, de forma orgânica e articulada às políticas de formação do Município; 16.2) buscar programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários e programa específico de acesso a bens culturais, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores da rede pública de educação básica, por meio das escolas, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação; 16.3) fortalecer a formação dos professores das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público. META 17: valorizar os profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Educação Básica, através do Plano de Cargo e Carreira da Rede Pública Municipal de Ensino de Barra da Estiva. ESTRATÉGIAS: Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TSOFHLEJMPMNY8IEWBB9UW Terça-feira 1 de Outubro de 2019 19 - Ano IV - Nº 878 ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - Barra da Estiva/BA 46.650-000 - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 17.1) fortalecer os Conselhos Municipal de Educação e Fundeb, no início de vigência deste PME, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica através de fóruns onde todos os interessados possam participar; 17.2) instituir fóruns permanentes de acompanhamento da evolução salarial, tendo como tarefa, o acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação IBGE; 17.3) adequar a quantidade de alunos por docentes e demais profissionais da educação. META 18: cumprir o que determina o Plano de Cargo e Carreira da Rede Pública Municipal de Ensino de Barra da Estiva. ESTRATÉGIAS: 18.1) estruturar a rede pública de educação básica de modo que, 95% (noventa e cinco por cento) dos Trabalhadores da Educação que exercem as funções de Apoio e Administrativo, de Docência, e Suporte Pedagógico sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo, a partir do segundo ano de vigência deste PME; 18.2) considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das comunidades quilombolas no provimento de cargos efetivos para essas escolas; 18.3) assegurar que o Conselho Municipal de Educação e o Conselho Municipal do Fundeb acompanharão a execução do Plano de Cargo e Carreira e Vencimentos de Barra da Estiva. META 19: assegurar a partir do primeiro ano de vigência deste PME que 100% (cem por cento) das gestões escolares sejam compostas de forma democrática, levando em consideração critérios técnicos de mérito, desempenho profissional e participação de toda a comunidade escolar no processo eletivo de seus pares. ESTRATÉGIAS: 19.1) garantir que haja eleição para ocupar o cargo de diretores e vice-diretores das escolas públicas municipais, levando em consideração critérios técnicos e de desempenho dos candidatos, como consta a Lei Municipal n° 10/2011, que regulamenta a gestão democrática do ensino municipal de Barra da Estiva; 19.2) assegurar que todos os segmentos da comunidade escolar participem diretamente do processo de escolha do diretor e vice-diretor, de representantes dos Conselhos Escolares, Conselho de educação, Conselho do Fundeb e Conselho da Merenda Escolar; Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TSOFHLEJMPMNY8IEWBB9UW Terça-feira 1 de Outubro de 2019 20 - Ano IV - Nº 878 ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - Barra da Estiva/BA 46.650-000 - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 19.3) promover formação continuada através de programas de capacitação para gestores escolares, conselheiros escolares, conselho de educação e demais conselhos ligados à educação; 19.4) estimular a participação da comunidade local em Conselhos Escolares, Conselho de Educação, Conselho do Fundeb, Conselho da merenda escolar, tornando-os órgãos de apoio e fiscalização da gestão; 19.5) estimular a constituição de grêmio estudantil, caixas escolares e associações de pais e mestres, bem como, garantir um espaço para as reuniões dentro do ambiente escolar; 19.6) subsidiar as escolas na construção e revisão de seu Projeto PolíticoPedagógico e Regimento escolar, bem como financiar o cumprimento de suas ações; 19.7) concentrar esforços para a construção da matriz curricular da Educação Infantil, dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, do Ensino Médio, das classes multisseriadas, da Educação de Jovens e Adultos, Educação do Campo e quilombola, levando em consideração as peculiaridades de cada uma. 19.8) instituir o Fórum Municipal Permanente de Educação (FME), com a participação de segmentos sociais (órgãos, instituições e movimentos sociais) no planejamento do sistema educacional; 19.9) criar o Fundo Municipal de Educação (FME), vinculado à Semec, com a finalidade de dar suporte financeiro e apoiar a implementação de programas e projetos educacionais no município, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado. META 20: aplicar recurso público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 25% (vinte e cinco por cento) da arrecadação de impostos e transferências de impostos, conforme preceitua o art. 212 da CF, e ampliar o investimento em educação pública com recursos oriundos de repasse do Fundo Social do Pré-Sal, royalties e outras que vierem a ser criadas pela União com destinação a manutenção e desenvolvimento do ensino público, até o final deste PME. ESTRATÉGIAS: 20.1) garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1º do art. 75 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata da capacidade de atendimento e do esforço Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TSOFHLEJMPMNY8IEWBB9UW Terça-feira 1 de Outubro de 2019 21 - Ano IV - Nº 878 ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - Barra da Estiva/BA 46.650-000 - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 fiscal de cada ente federado, com vistas em atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional; 20.2) destinar, na forma da lei, 100% (cem por cento) dos recursos repassados pela União resultantes do Fundo Social do Pré-Sal, royalties e participação especiais, referentes ao petróleo e à produção mineral, à manutenção e desenvolvimento do ensino público; 20.3) garantir e fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com a redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiência públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e aderir a programas de capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação- MEC, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios; 20.4) garantir que a Semec usará como parâmetro, os estudos e indicadores de investimento e de custos por aluno(a) em todas as etapas e modalidades da educação pública, a ser desenvolvido pelo INEP; 20.5) assegurar que, com o aporte financeiro de recursos da União nos termos do PNE, será implantado o Custo Aluno – Qualidade Inicial – CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade – CAQ; 20.6) implementar o Custo Aluno Qualidade – CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas as etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar, respeitando os limites de gastos total com pessoal, conforme delineado pela LC 101/00; 20.7) implementar e ajustar continuamente o CAQ com base em metodologia formulada pelo Ministério da Educação – MEC, e acompanhado pelo Fórum Nacional de Educação – FNE, pelo Conselho Nacional de Educação – CNE e pelas Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TSOFHLEJMPMNY8IEWBB9UW Terça-feira 1 de Outubro de 2019 22 - Ano IV - Nº 878 ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - Barra da Estiva/BA 46.650-000 - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616/1221 Comissões de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados e de Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal; 20.8) promover a compatibilização contínua entre o Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA e o Plano Municipal de Educação – PME. Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º – Revogam-se: I – os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 003/2014, de 14 de abril de 2014; e II – os anexos da Lei Municipal nº 003/2014, de 14 de abril de 2014 – Metas 11, 13, 14, 15, 16, 17 e 18. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 27 de setembro de 2019. JOÃO MACHADO RIBEIRO Prefeito SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO Secretária Municipal de Administração Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TSOFHLEJMPMNY8IEWBB9UW Terça-feira 1 de Outubro de 2019 23 - Ano IV - Nº 878