| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2019 |
| Date | 2019-12-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre a regulamentação do novo Piso Salarial Profissional Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, alterando vencimento base inicial das carreiras desses servidores, e dá outras providências.” |
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__________________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 LEI MUNICIPAL Nº 016/2019 “Dispõe sobre a regulamentação do novo Piso Salarial Profissional Nacional dos Agentes Comunitarios de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, alterando vencimento base inicial das carreiras desses servidores, e dá outras providências”. O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 28 de novembro de 2019 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – Fica fixado o vencimento base inicial das carreiras dos servidores AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE – ACS e AGENTES DE COMBATES ÀS ENDEMIAS – ACE, no valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais), que deverá ser implantado de forma escalonada, com efeito financeiro a partir da data de sua implantação sobre as demais verbas remuneratórias. I – R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019; II – R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; III – R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. Parágrafo Único – A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta lei será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações de detalhamento das atividades, de registro de dados e reuniões de equipe. Art. 2º – A partir do ano de 2022, o reajuste de Piso Salarial Nacional Profissional será determinado pela política de reajuste fixada pelo Governo Federal. § 1º – Em todo o caso, havendo revisão anual de vencimento de todos os servidores públicos municipais, e este índice geral implicar em reajuste dos vencimentos básicos iniciais da carreira dos servidores Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de combate às Endemias superior ao valor fixado em Lei Federal para o Piso Salarial Nacional Profissional de tais servidores, deverá ser assegurado o pagamento imediato do índice mais favorável aos servidores Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JTAK7IFFLYIUWOXCC/V90W Quarta-feira 18 de Dezembro de 2019 2 - Ano IV - Nº 949 Leis __________________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 § 2º – O piso salarial de que trata o art. 1º desta lei será reajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022. Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei à conta das dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário, contidas no Orçamento Anual do município de Barra da Estiva, estado da Bahia, para o exercício de 2019, devendo o escalonamento dos valores referentes aos anos de 2020 e 2021 constar da norma orçamentária municipal dos seus respectivos anos. Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º (primeiro) de janeiro de 2019, revogando - se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 17 de dezembro de 2019. JOÃO MACHADO RIBEIRO Prefeito SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO Secretária Municipal de Administração Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JTAK7IFFLYIUWOXCC/V90W Quarta-feira 18 de Dezembro de 2019 3 - Ano IV - Nº 949