| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2019 |
| Date | 2019-12-17 |
| Ementa | “Constitui o adicional de insalubridade em grau médio para os cargos efetivos e empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias do município de Barra da Estiva – Bahia, fixa competência dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, e dá outras providencias.” |
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__________________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 LEI MUNICIPAL Nº 017/2019 “Constitui o adicional de insalubridade em grau médio para os cargos efetivos e empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias do municipío de Barra da Estiva – Bahia, fixa competência dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, e dá outras providencias”. O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 28 de novembro de 2019 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – Esta Lei estabelece a concessão do adicional de insalubridade em grau médio para os cargos efetivos e empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde – equipes Urbana/Rural e Agente de Combate às Endemias do município de Barra da Estiva – Bahia. § 1° – A concessão do adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias atende ao disposto no artigo 9°, § 3° da Lei Federal n° 11.350/2006, com a redação que lhe conferiu a Lei Federal n° 13.342 de 03 de outubro de 2016. § 2° – As funções previstas no caput asseguram aos servidores em exercício um adicional de 20% (vinte por cento) incidente sobre o salário base (piso), estabelecido por Lei Federal. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1° (primeiro) de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 17 de dezembro de 2019. JOÃO MACHADO RIBEIRO Prefeito SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO Secretária Municipal de Administração Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JTAK7IFFLYIUWOXCC/V90W Quarta-feira 18 de Dezembro de 2019 4 - Ano IV - Nº 949