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norma nº 17/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 17 / 2019
Date 2019-12-17
Ementa“Constitui o adicional de insalubridade em grau médio para os cargos efetivos e empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias do município de Barra da Estiva – Bahia, fixa competência dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, e dá outras providencias.”
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Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616
LEI MUNICIPAL Nº 017/2019 
“Constitui o adicional de insalubridade em grau 
médio para os cargos efetivos e empregos 
públicos de Agentes Comunitários de Saúde e 
Agente de Combate às Endemias do municipío 
de Barra da Estiva – Bahia, fixa competência dos 
cargos de Agente Comunitário de Saúde e 
Agente de Combate às Endemias, e dá outras 
providencias”. 
O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de 
Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na Sessão Ordinária do dia 28 de 
novembro de 2019 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º – Esta Lei estabelece a concessão do adicional de insalubridade em grau 
médio para os cargos efetivos e empregos públicos de Agentes Comunitários de 
Saúde – equipes Urbana/Rural e Agente de Combate às Endemias do município de 
Barra da Estiva – Bahia. 
§ 1° – A concessão do adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de 
Saúde e Agente de Combate às Endemias atende ao disposto no artigo 9°, § 3° da 
Lei Federal n° 11.350/2006, com a redação que lhe conferiu a Lei Federal n° 13.342 
de 03 de outubro de 2016. 
§ 2° – As funções previstas no caput asseguram aos servidores em exercício um 
adicional de 20% (vinte por cento) incidente sobre o salário base (piso), estabelecido 
por Lei Federal. 
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos para 1° (primeiro) de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 17 de dezembro 
de 2019. 
JOÃO MACHADO RIBEIRO 
Prefeito 
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Barra da Estiva
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JTAK7IFFLYIUWOXCC/V90W
Quarta-feira
18 de Dezembro de 2019
4 - Ano IV - Nº 949

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