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norma nº 8/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-07-10
Ementa“Dispõe sobre a denominação de Via Pública Municipal, e dá outras providências.”
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Gestor - João Machado Ribeiro / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JVGVCKHTMTIF2USY13OA8Q
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Prefeitura Municipal de Barra da Estiva
1 Terça-feira • 14 de Julho de 2020 • Ano V • Nº 1195
Prefeitura Municipal de
Barra da Estiva publica:
• Lei Municipal Nº 008/2020 - “Dispõe Sobre a Denominação de Via 
Pública Municipal, e dá Outras Providências”. 
__________________________________________________________________________________________________________________ 
Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616
LEI MUNICIPAL Nº 008/2020 
“Dispõe sobre a denominação de Via Pública 
Municipal, e dá outras providências”.
O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de 
Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na 8ª Sessão Ordinária, do 1º Período 
Legislativo de 2020 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica denominada TRAVESSA SANTA PAULINA, a via pública situada 
dentro do perímetro urbano desta cidade, que dá acesso à Rua Getúlio Vargas, 236 – 
A, no bairro Cidade Nova. 
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 10 de julho de 
2020. 
JOÃO MACHADO RIBEIRO 
Prefeito 
SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO 
Secretária Municipal de Administração 
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Barra da Estiva
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Terça-feira
14 de Julho de 2020
2 - Ano V - Nº 1195
Leis

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