| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2020 |
| Date | 2020-07-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre a denominação de Via Pública Municipal, e dá outras providências.” |
| native_id | 8 |
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Gestor - João Machado Ribeiro / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JVGVCKHTMTIF2USY13OA8Q Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Prefeitura Municipal de Barra da Estiva 1 Terça-feira • 14 de Julho de 2020 • Ano V • Nº 1195 Prefeitura Municipal de Barra da Estiva publica: • Lei Municipal Nº 008/2020 - “Dispõe Sobre a Denominação de Via Pública Municipal, e dá Outras Providências”. __________________________________________________________________________________________________________________ Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ: 13.670.658/0001-52 - (77) 3450-1616 LEI MUNICIPAL Nº 008/2020 “Dispõe sobre a denominação de Via Pública Municipal, e dá outras providências”. O PREFEITO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou na 8ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo de 2020 e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º – Fica denominada TRAVESSA SANTA PAULINA, a via pública situada dentro do perímetro urbano desta cidade, que dá acesso à Rua Getúlio Vargas, 236 – A, no bairro Cidade Nova. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, em 10 de julho de 2020. JOÃO MACHADO RIBEIRO Prefeito SIRLÂNDIA DE SOUZA MACHADO Secretária Municipal de Administração Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Barra da Estiva CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JVGVCKHTMTIF2USY13OA8Q Terça-feira 14 de Julho de 2020 2 - Ano V - Nº 1195 Leis