PREFEITURA MUNICIPAT DE BELO CAMPO
GABINETE CIVIL DA PREFETTURA MUNICIPAL DE BELO CAÍVIPO
ESTADO DA BAHIA
gabinetecivil@belocâmpo,ba,gov.br
CÍ{PJ:14.237.333/O(Xt1-43
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BELO (AÍNPO
oFrclo No 2212026 - GAB. CrV./PMBC
Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter à V. elevada consideração e a de seus pares, o Projeto de
Lei Ordinária no 14912O26, de de 19 de fevereiro de 2026, que Denomina Unidade
Básica de Saúde - Tipo U - de UBS Maria das Graças Paz Santos, localizada no
Bairro Morada Real, Pç. João Arcanjo Lemos, na cidade de Belo Campo, Bahia.
Nobres Vereadores,
O Projeto de lei que submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa visa
nomear uma UBS - Tipo II - localizada no Bairro Morada Real, e que está em fase de
conclusão de sua construção, prestes a ser inaugurada.
Diante da relevância notória de tal obra, que atenderá a saúde primária naquele
Bairro e outros Bairro Próximos, nada melhor que nomear tal órgão com o nome da Sra.
Maria da Graças Paz.
A Sra. Maria das Graças, carinhosamente chamada de Graça, Gracinha e,
sobretudo, reconhecida por toda a comunidade como Dona Graça, nasceu em 18 de julho
de 1950, foi mãe de quatro filhos e avó de vinte e três netos e 10 bisnetos. Teve uma
trajetória marcada por força, resiliência e profundo compromisso com o cuidado ao
próximo, valores que definiram sua vida e seu legado.
Em 1989, mudou-se de Itapetinga para Belo Campo, Bahia, onde reconstruiria sua
história e deixaria contribuições que transformaram a cidade.
Ao longo dos 35 anos em Belo Campo, Maria das Graças dedicou-se intensamente
ao servlço comunitário, à assistência social e ao cuidado com as pessoas mais vulneráveis.
Praça Napoleáo Fenaz,02 - Fone: (77) 3437-2939 - CEP 45160-000 - Belo Campo - BA
§,üI
Belo Campo - Bahia, 19 de fevereiro de 2026.
À Sua Excelência o Senhor Vereador Adriano Lima Prado.
Presidente da Câmara Municipal de Belo Campo - Bahia.
Assuntor Mensagem ao Projeto de Ordinária no 14912026, de 19 de fevereiro de2026.
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Ficou reconhecida por sua generosidade, por manter sua casa de portas abertas e
por acolher, com especial atenção, pessoas com transtornos mentais que eram
negligenciadas pela sociedade.
Destacou-se também como realizadora de ações beneficentes de grande impacto,
e durante cerca de 20 anos, realizou esta anual para as crianças da cidade, reunindo em
cada edição mais de mil crianças.
Na vida pública, Maria das Graças marcou para sempre a política de Belo Campo.
Foi a primeira mulher, negra, vereadora do municÍpio e, posteriormente, tornou-se a
primeira mulher a presidir a Câmara Municipal, um feito que permanece único até os dias
de hoje.
Sua gestão como presidente foi marcada por modernização e reorganização
administrativa, onde realizou reformas estruturais, informatizou registros que antes
existiam apenas em livros físicos, atualizou setores e transformou o ambiente legislativo
dentro das limitações financeiras da época. Sua atuação contribuiu para um Legislativo
mais eficiente, estruturado e preparado para atender à população.
Durante seu mandato e por toda a vida, manteve forte compromisso com a justiça
social, com a defesa dos mais pobres e com a escuta atenta das necessidades populares.
Maria das Graças Paz Santos deixou uma marca profunda no coração do povo de
Belo Campo. Sua vida foi exemplo de coragem, humanidade, fé e dedicação ao próximo.
Representou valores que atravessam o tempo: solidariedade, força, respeito e
compromisso com a justiça social.
Sua trajetória inspira o Município, sua família e todos que tiveram o privilégio de
conviver com ela.
lustificada nomeação da UBS, nos resta submeter ao precioso crivo desta Casa de
Leis o presente projeto de lei, a qual encarecemos a proverbial e indispensável acolhida
parlamentar, fato pelo qual de antemão expressamos agradecimentos ao tempo em que
renovamos protestos de alta consideração e apreço.
Respeitosamente,
FIDELIS PEREIRA REIS
Prefeito Municipal
Belo Campo - Bahia
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VANUSA RUAS FREIRE VIANA
Secretá ria -chefe do Gabinete Civil
Belo Campo - Bahia
Decreto no 02/2025
Praça Napoleão FeÍGz. 02 - Fone: (77) 3437-2939 - CEP 45160-000 - BeloCampo-BA.
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PRO]ETO DE LEI ORDINÁNN TtO L49I2026" DE 19 DE FEVEREIRO DÊ,2026
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OE BELO CATÍ}O Denomina Unidade Básica de Saúde - Tipo II -
de UBS Maria das Graças Paz Santos,
localizada no Bairro Morada Real, Pç. João
Arcanjo Lemos, na cidade de Belo Campo,
Bahia.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO CAMPO, BAHIA, FIDELIS PEREIRA REIS, NO USO dE
suas atribuições, notadamente em vista do art. 13, l, 64, lV, da Lei Orgânica Municipal
(Emenda no. 01 de 12 de dezembro de 2025), faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
AÉ. 1o Fica denominada a UBS Tipo II Localizada na Praça João Arcanjo Lemos,
Bairro Morada Real, de
UNIDADE BÁSICA DE SAUDE MARIA DAS GRAçAS PAZ SANTOS
Parágrafo único. A Administração Municipal deverá providenciar placa de
identificação da UNIDADE BÁSICA DE SAUDE MARIA DAS GRAÇAS PAZ SANTOS, de acordo
às especificações da legislação local, devendo atender notadamente o que preceitua o
Código Municipal de Posturas.
AÉ. 20 As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Eelo Câmpo, Estado da Bahia, 19 de fevereiro
de 20261 12Oo da Fundação ê 640 da Emancipação'
FIDELIS PEREIRÂ REIS
Prefeito Municipal
Belo Campo - Bahia
ú,L,
DAELIO RENINGAN FERRÂZ VANUSA RUAS FREIRE VIANA
Secretária-chefe do Gat inete Civi
Belo Campo - Bahia
Decreto no 02/2025
oABlsA 27.234
Procurador do Município de Belo Campo
Dec. Mun. 23912025
Praça Napoleão FeÍraz, 02 - Fone: (77) 3437'2939 - CEP 45160-000 - Belo campo - BA
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