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BELO (RMPO
orÍcro No 2312026 - GAB. crv./PMBc
Belo Campo - Bahia, 19 de fevereiro de 2026.
À Sua Exce!ência o Senhor Vereador Adriano Lima Prado.
Presidente da Câmara Municipal de Belo Campo - Bahia.
Assunto: Mensagem ao Projeto de Ordinária no 15012026, de 19 de fevereiro de2026.
Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter à V. elevada consideração e a de seus pares, EM REGIME
DE URGÊNC1A, o Projeto de Lei Ordinária no 150/2026, de 19 de fevereiro de
2026, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial
para inclusão da Fonte de Recurcos 546 - Transferências do FUNDEB -
ôomplementação da União - Escola em Tempo Integral (ETI) e suas dotações,
e dá outras providências.
Nobres Vereadores,
O Projeto de lei que submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa tem importante
alcance social e administrativo e visa fixar limites legais para abeftura de crédito especial.
Essa alteração pretendida visa permitir correções e adequações em função de ajustes
necessários a completa consecução dos objetos de cada um dos programas e atividades
apreciados e aprovados por esta casa legislativa, garantindo a eficácia da própria lei
orçamentária. Faz-se necessário esclarecer que todo planejamento requer algum grau de
flexibilidade, possibilitando adequações, ajustes, que são a princípio parte importante do
processo, comO evidenciou O legislador tão sabiamente, Criando OS mecanismos
adequados através da Lei 4.320. uma perfeita interação entre o papel constitucional da
Câmara Municipal e a Lei de responsabilidade fiscal.
Praça Napoleão Ferraz, 02 - Fone: (77) 3437 -2939 - CEP 45160-000 - Belo Campo - BA
PREFEITURA MUNTCIPAL DE BELO CAMPO
GABINETE CIVIL DA PREFETTURA MUNICIPAL DE BELO CAMPO
ESTADO DA BAHIA
gabinetecivil@belocampo.ba.gov.br
CNPJ: 14.237.333/0001-43
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO CAMPO
GABINETE CIVIL DA PREFETTURA MUNICIPÀL DE BELO CAMPO
ESTADO DA BAHIA
gabinetecivil@belocampo.ba.goY.br
CNPI: 14.237.333/OO01-43
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BELO (ÊMPO PR'F€TÍU ÊÀ MU NIC I íIAT OI
O projeto de lei visa autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir créditos
especiais para acrescentar a Fonte de Recursos 546 - Transferências do FUNDEB -
Complementação da União - ETI e suas dotações, para contemplar o Programa Escola
Tempo Integral do município.
Os parâmetros estabelecidos no poeto permitem uma ampla participação da câmara nos
momentos mais decisivos a exemplo de grandes projetos, mantendo assim as suas
prerrogativas.
Desta forma o encaminhamento do referido Projeto de Lei, ao qual encarecemos a
proverbial e indispensável acolhida parlamentar, fato pelo qual de antemão expressamos
agradecimentos ao tempo em que, evidenciado o caráter social da medida proposta,
solicito a apreciação da matéria, EM REGIME DE URGÊNCIA, na forma da Lei Orgânica
Municipal, ao tempo em que renova protestos de alta consideração e apreço.
Respeitosamente,
FIDEUS PEREIRA REIS
Prefeito Municipal
Belo Campo - Bahia
|[i*^^^,
VANUSA RUAS FREIRE VIANA
Secretária-chefe do Gabinete Civil
Belo Campo - Bahia
Decreto no 02/2025
Praça Napoleão Ferraz, 02 - Fone: (77) 3437 -2939 - CEP45160-000 - BeloCampo-BA
BELO (RMPO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NO 150/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Belo Campo - Bahia, FIDELIS PEREIRA REIS, no uso de
suas atribuições legais, e em consonância, a lei orgânica municipal, e considerando o
disposto na lei Complementar no 101/2000 e Resolução TCM no 734612077, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 10 Fica Autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir créditos
especiais para acrescentar a Fonte de Recursos 546 - Transferências do FUNDEB -
Complementação da União - ETI e suas dotações no valor de R$ 280.000,00 (duzentos mil
reais), tendo em vista adequar a peça orçamentária do exercício, para contemplar o
Programa Escola Tempo Integral do município.
Poder: 01 - PODER EXECUTIVO
óTgãO: 5 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELO CAMPO
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Unidade: 25001 - SECREIARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ação:
-
2022 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TECNICOS E ADMINISTRATIVOS DA
EDUCAÇAO
Fontes de Recursosr
15460000 _ TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB _ COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - (ETI)
RECEBIDO i(r lDÉ_l)uC
;AMARA MUT'rcIPAL
OE BELO CAMÍ'O
Elemento
31900400000 - Contratação p/ Tempo
determinado
31901300000 - Obrigações Patronais
3390300000 - Material de Consumo
3390360000 - Outros Serviços Terceiros -
Pessoa Física
3390390000 - Outros Serviços Terceiros -
Pessoa JurÍdica
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a abrir CÉdito Especial para inclusão da Fonte
de Recursos 546 - Transferências do FUNDEB
- Complementação da União - Escola em
Tempo Integral (ETI) e suas dotações, e dá
outras providências.
Valor
20.000,00
10.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
Praça Napoleão Ferraz, 02 - Fonet (77) 3437 -2939 - CEP 45160-000 Belo Campo - BA.
PREFEITURA MUNICIPAI DE BELO CAMPO
ESTADO DA BAHIA
GABINETE CIVIL PMBC
gabinetecivil@belocampo.ba.gov.br
CNPJ: 14.237.333/0001-43
1--,* ^0,'". â;.-
AÍt. 20 Os Créditos necessários serão abertos mediante decretos do executivo
conforme descritos a seguir:
4490520000
Permanente
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO CAMPO
ESTADO DA BAHIA
GABINETE CIVIL PMBC
gabinetecivil@belocampo.ba.gov.br
Cl{PJ: 14.237.333/00O1-43
-'&
4490510000 - Obras e Instalações
B€LO (NMPO
10.000,00
10.000,00
Valor
20.000,00
10.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
10.000,00
10.000,00
Equipamento e Material
Poder: 01 - PODER EXECUTIVO
óTgãO: 5 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELO CAMPO
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 365 - ENSINO INFANTIL
Unidade: 25001- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AçãO: 2038 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Fontes de Recursos:
15460000 _ TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB _ COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - (EN)
Elemento
31900400000 - Contratação p/ Tempo
determinado
31901300000 - Obrigações Patronais
3390300000 - Material de Consumo
3390360000 - Outros Seruiços Terceiros -
Pessoa Física
3390390000 - Outros Serviços Terceiros -
Pessoa lurídica
4490510000 - Obras e Instalações
4490520000 - Equipamento e Material
Permanente
Art. 30 Os créditos ora autorizados, poderão sofrer alterações mediante créditos
suplementares na forma das autorizações vigentes a época das respectivas alterações.
Aft. 40 para fazer frente as aberturas créditos especiais ora autorizadas, usar-se-ão
os recursos previstos na Lei no. 4.320164, conforme estabelece incisos I, II e III do
parágrafo I, do artigo 43.
Art. 50 Fica a contabilidade municipal autorizada a promover alterações que se
façam necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e no Plano
Plurianual - PPA em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.
Art. 60 O Crédito Especial autorizado nesta Lei será consignado à estrutura das
secretarias especificadas no corpo da presente Lei, incorporado, nos montantes e elementos
especiflcados, ao Quadro de Detalhamento da Despesa das referidas Unidades, podendo-se
para tanto utiiizar ãe fansferência, remanejamento e transposição de recursos de um órgão
Praça Napoleão Ferraz, OZ - Fone: (77) 3437-2939 - CEP 45160-000 - BeloCampo-BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO CAMPO
ESTADO DA BAHIA
GAEINETE CIVIL PMBC
gabinetecivil@belocampo.ba.gov.br
CNPI: 14.237,333/0001-43
,'&
BELO (ÊMPO
para o 0utr0.
Art. 70 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Belo Campo, Estado da Bahia, 19 de fevereiro
de 2026: 120o da Fundação e 640 da Emancipação.
..r-1.'- -
FIDELIS PEREIRA REIS
Prefeito Municipal
Belo Campo - Bahia I
.7"
DABLIO REN FERRÂZ
CABIBA 27 .234
Procurador do Município de Belo Campo
Dec. Mun. Z39l?025
Praça Napoleão Ferraz, 02 - Fone: (77) 3437 -2939 - CEP 45160-000 Belo Campo - BA.
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VANUSA RUAS FREIRE VIANA
Secretária-chefe do Gabrnete Civi
Belo Campo - Bahia
Decreto no 02/2025