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materia nº 151/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 151 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaConcede Reajuste de vencimentos aos professores públicos, diretores escolares, coordenadores, supervisores educacionais da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-25T20:09:12.541227-03:00 Projeto aprovado 8 0 0

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PREFE]TURA HUNICIPAL OE BELO CATPO
CNPJ: 1,t.237.3331000í.4:,
GABINETE CIVIL
sablnetgcllvllOõolocamp.ba.oov.br
PI!É€ITUlA MUNKIPAI D'
BCLO (RMPO -í/;';>-
MENSAGEU AO PROJETO DE LEI T.O 151/2026.
Belo Campo, 19 de fevereiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador ADRIANO LIMA PRADO
Presidente da Câmara Municipal de Belo Campo - Bahia.
Senhor Presidente,
.,,:,.,.aluo lÍ i o< t4,!2-f,.
;ÂMARA }IUNICIPAL
DE BELO CAIIPO
{re,r: 'r"ut Ê"r §'--,'itzr
Assim como Íizemos no último ano de 2025 de nosso mandato
frente ao executivo, temos a honra de encaminhaÍ, por intermédio de
Vossa Excelência e à elevâda deüberaçáo dessa nobre Câmara, a presente
proposta que tem por objetivo conceder âumento aos profissionais do
Magistério da rede municipal de ensino, como forma de valorizaçáo dos
professores e melhoria da qualidade da educaçáo.
Deve-se ainda, salientar que tal correção está consignada na
Lei Municipal n." l3/2OlO, assim como, cabe também que estâ propostâ
de reajuste vislumbra atender ao que dispóe a Lei Federal n"
11.738 /2OO8, onde preceitua que o Município deve reajustar os
vencimentos dos Professores integrantes do quadro d6 llttagrstério
Municipal, a fim de adequá-los ao piso nacional dos professores de
educaçáo básica, senáo vejamos o disposto no aÍt. 5" da Lei do piso
salarial nacional dos professores:
Att. 5" - O piso sdlariol profssiono,l aacionol
do magistério públia da educa4õo bósica serâ,
atuatizado, anualneúc, no otés de jqneiro, a
pattiÍ d.o otto d,e 2oo9.
Parágmfo úni.o - A aúnlizaiao de qrc trqta o
captt deste ortigo será. cf,laila.dà utilizand.o-se
o mesmo percentuo) d.e crcscimcnlo d.o valor
arúol mínimo por ahtno refererúp o.os anos
iniciois do ensítw fundomental urbano,
defi,nido nocionalrneúe, nos tem@s d.a Lei no
, 1 .494, de 20 de junho de 2OO7.
Praça Napoleâo Fenaz, 02 - Fone: (n) y37-2939 - CEP 45160-000 Belo Campo - BA
PREFEITURA UI{ICIPAL DE BELO GAMPO
CNPJ : í 4.237.3331000í 4:l
GABINETE CIVIL
oablnotocllvlllobolocamp.ba.oov.br
?$FEMJ TÂ MI'NICII'AI DÉ
BELO (RMPO .tÇ*ã￾Em, assim sendo, encaminhamos o Projeto de Lei n" l5l /2026,
esperando sejâ o mesmo aprovado pelos nobres representantes do povo
Belo Campo, como medida de valorizaçáo dos proÍissionais da educação
e, por conseguinte, a melhoria da qualidade da educaçáo de nosso
Município.
Em virtude de sua releváncia, solicitamos de Vossa Excelência o
trâmite da presente proposiçáo em REGITE DE URGÊI{CIA.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos
seus Pares os protestos de nossa estima e apreço.
Atenciosamente,
FI RA REIS
Prefeito Municipal
Belo Campo - Bahia
Praça Napoleáo Fêrrez, 02 - Fone: (77) U37-2939 - CEP 45160-000 - Belo Campo - BA.
rfl
PREFE]TURÂ TUNICIPAL DE BELO CATPO
CNPJ: l/1,237.3331000í 4i,
GABII{ETE CIVIL
oablnotâcllvllobolocemo.ba.oov.br
MIFETTUIIMUNICIPÂTO'
B€LO (SMPO
-,7, -*;;à￾PRO'ETO DE LEI N.O 15112026, DE 19 DE FEVER"EIRO DE 2026.
Concodê reaJust de rcncimêntc aos
pÍoúcsoÍês PúHico§, Dircbres Escolarcs,
Coordenadorcs, Superüsores Educadonals da
Secr,etaria Munkipal dê Educa6o lt{unldpal e
dá outrae provfulências
A Câmara Municipal de Belo Campo, Estado da Bahia, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Ficam reajustados em 5,4olo (cinco vírgula quarenta por cento)
o padrão de vencimento base dos cargos do Magistério público Municipal, a partir
de 1o dejaneiro de 2026.
Art. 20 - As disposições desta lei aplicam-se aos professores Públicos,
Diretores Escolares, C.oordenadores, Supervisores Educacionais da Secretaria
Municipal de Educação, previstas no parágrafo § 10 do artigo 20 da LEI No
11.738, DE 16 DE IULHO DE 2008.
Art. 30 - As despesas deconentes da execução desta lei correrão por
conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas caso seja
necessário.
Art.40 - Esta lei enEa em vigor na data de sua publicação, reroagindo
seus efeitos a 10 de janeiro de 2026.
GabiÍretê do Pnefeito l{unicipa! de Belo Câmpo, Estado da Bahia, aoe 19
(dezenove) dias do mês de Êversiro úe 2O262 1210 da Fundação e 640 da
Emancipação.
REIS
Prefeito Municipal
Belo Cámpo - Bahia
Praça Napoleáo Ferraz, 02 - Fone: (771"437-2939 - CEP 45160-000 - Belo Campo - BA
lIlrII
DE BELO
+,
J.

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