| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | Institui o Dia do Evangélico no âmbito do município de Belo Campo, Bahia. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BELO CAMPO - ESTADO DA BAHIA Gabinete do vereador Márcio Robério Ferraz de Aguiar PROJETO DE LEI Nº 155/2026, DE AUTORIA DO VEREADOR MÁRCIO ROBÉRIO FERRAZ DE AGUIAR Institui o “Dia do Evangélico” no âmbito do município de Belo Campo, Bahia. A Câmara Municipal de Belo Campo, Estado da Bahia, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o “Dia do Evangélico”, a ser comemorado, anualmente, na segunda sexta-feira do mês de setembro. Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Comemorações do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Napoleão Ferraz de Araújo, 25 de maio de 2026. Márcio Robério.Ferraz de Aguiar Vercador RECEBIDO 4 [0.5 [2020 CÂMARA MUNICIPAL DE BELO CAMPO Anexo — Câmara Municipal de Belo Campo — Gabinete dos vereadores - Avenida Vitória da Conquista, nº 322, Belo Campo, Bahia — CEP:45160000. passes CÂMARA MUNICIPAL DE BELO CAMPO — ESTADO DA BAHIA Gabinete do vereador Márcio Robério Ferraz de Aguiar JUSTIFICATIVA Nobres colegas Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Belo Campo/BA, o “Dia do Evangélico”, a ser comemorado anualmente no segundo sábado do mês de setembro. A comunidade evangélica tem exercido, ao longo das décadas, um papel fundamental na formação social, cultural e espiritual de nosso município. Suas igrejas e instituições religiosas contribuem não apenas com a propagação da fé cristã, mas também com ações de caráter social, educacional e solidário, promovendo valores como a família, a ética, a solidariedade e o respeito ao próximo. A instituição do “Dia do Evangélico” representa, portanto, o reconhecimento público da importância desse segmento religioso, que tem sido um pilar de apoio moral e espiritual para milhares de cidadãos belo-campenses. Trata-se de uma oportunidade de celebração, reflexão e valorização das contribuições que os evangélicos oferecem para o bem-estar e o desenvolvimento da nossa sociedade. Diante do exposto, e considerando a relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição, que representa um justo reconhecimento a todos os evangélicos do nosso município. Belo Campo, Plenário Napoleão Ferraz de Araújo, 25 de maio de 2026. Ferraz de Aguiar Vereador Anexo — Câmara Municipal de Belo Campo — Gabinete dos vereadores - Avenida Vitória da Conquista, nº 322, Belo Campo, Bahia — CEP:45160000.