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materia nº 30/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-05-17
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para inclusão de dotações no orçamento vigente, na forma que indica e dá outras providências”,
native_id1010

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 LIDO P
2026-05-18 EM PAUTA PARA LEITURA P
2026-05-15 LIBERADO PELO JURIDICO P
2026-05-15 ANALISE PRELIMINAR P

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Ofício: 021/2026 – PMC/PGM
Excelentíssimo Senhor
Vereador Josmar Barbosa
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba.
Cachoeira – BA.
 Prezado Presidente
 Sirvo-me do presente para encaminhar a 
esta Casa Legislativa o Projeto de Lei de nº____/2026, o qual 
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial até o valor 
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para inclusão de 
dotações no orçamento vigente, na forma que indica e dá outras 
providências”, para análise e deliberação de V. Excelências, 
pelas questões de fato e de direito constantes da exposição 
de motivos em anexo. 
Atenciosa e respeitosamente,
Cachoeira – Bahia, 15 de maio de 2026
________________________________________________
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal da Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Cachoeira - Ba, 15 de maio de 2026.
Excelentíssimo Senhor
Vereador Josmar Barbosa dos Santos
Digníssimo Presidente da Câmara de Vereadores de Cachoeira
Nesta
Ref.: Mensagem ao Projeto de Lei nº ____/2026
Senhor Presidente, 
A Prefeita Municipal de Cachoeira, no uso de suas 
obrigações legais, apresenta para análise, apreciação e 
aprovação o Projeto de Lei n° ___/2026, que “Autoriza a 
Abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais) para inclusão de dotações no 
orçamento vigente e dá outras providências”. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a 
abertura de Crédito Especial para criação da ação orçamentária 
“2.103 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA ALIMENTAR E 
NUTRICIONAL”, no âmbito da Secretaria de Assistência e 
Desenvolvimento Social, em atendimento ao disposto na Lei 
Municipal nº 1.384/2025, que institui a Política e o Sistema 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
A criação da referida ação orçamentária mostra-se 
necessária, uma vez que não consta previsão específica na Lei 
Orçamentária Anual vigente, sendo imprescindível adequação 
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
orçamentária para viabilizar a execução das ações previstas 
em lei, nos termos da Lei nº 4.320/64.
Ressalta-se que a proposição não implica aumento do valor 
global do orçamento, destinando-se exclusivamente a assegurar 
respaldo legal e orçamentário à implementação das ações de 
segurança alimentar e nutricional no Município.
No caso sob exame, vimos que não há previsão orçamentária 
para a realização das despesas em questão. Assim, o Município 
deverá valer-se da abertura de créditos adicionais especiais 
a serem autorizados por Lei e abertos por Decreto executivo. 
Desta feita, insurge a prerrogativa do art. 41, inciso 
II, c/c o art. 43, § 1º da Lei 4.320/64, que regulamenta e 
torna legal a alteração no caso sob exame. Com a aprovação 
do presente Projeto de Lei o Executivo, em harmonia com o 
Legislativo, poderá efetuar a aplicação dos recursos, 
atendendo ao notório interesse público desta Municipalidade.
Por fim, faz-se mister ressaltar as Vossas Excelências 
que a aprovação desta matéria será de suma importância para 
o Município e diante da necessidade iminente, solicitamos seja 
o presente Projeto recebido em caráter de URGÊNCIA, para um 
tramite rápido nesta casa de leis.
Na certeza de plena acolhida, da profundidade costumeira 
de seu exame e de sua séria e responsável deliberação em 
plenário, antecipamos agradecimentos por mais este avanço de 
nossa comuna, através do trabalho conjunto dos Poderes 
Constituídos deste Município. 
Cordialmente.
ELIANA GONZAGA DE JESUS
Prefeita Municipal de Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
PROJETO DE LEI Nº _________, DE 15 DE MAIO DE 2026
“Autoriza a abertura de 
Crédito Adicional Especial 
até o valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) para 
inclusão de dotações no 
orçamento vigente, na forma 
que indica e dá outras 
providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA, Estado da Bahia, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir 
Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais), para inclusão de dotações no orçamento 
vigente, sob a classificação a seguir:
I. NA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
SECRETARIA: 1100 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 1101 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 306 – Alimentação e Nutrição
Programa: 0006 IGUALDADE, EQUIDADE, E JUSTIÇA SOCIAL
Atividade: 2.103 – MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE SEGURANÇA ALIMENTAR 
E NUTRICIONAL
Grupo de Despesa: 31 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA
Valor: R$ 30.000,00
Grupo de Despesa: 33 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA
Valor: R$ 15.000,00
Grupo de Despesa: 44 – INVESTIMENTOS
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA
Valor: R$ 5.000,00
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Valor Total: R$ 50.000,00
Art. 2°. O Decreto de abertura do crédito especial 
autorizado, a ser editado pelo Poder Executivo na forma 
definida no art. 42 da Lei nº 4.320/64, especificará as fontes 
de recursos necessários à implementação das ações cuja 
criação é autorizada nesta Lei.
Art. 3°. Os recursos necessários para a abertura do 
crédito adicional decorrerão das modalidades previstas no 
art. 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4°. Em consequência das alterações mencionadas 
neste artigo, ficam alterados no que couber, os anexos da Lei 
nº 1.389 de 29 de dezembro de 2025 que Estima a Receita e 
Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2024 do 
Município de Cachoeira, bem como o Quadro de detalhamento de 
Despesas – QDD, instituído mediante Decreto Nº 26 de 29 de 
dezembro de 2025, ratificados nos demais termos.
Art. 5°. Os créditos adicionais especiais especificados 
alteram, no que couber, os objetivos e as metas constantes na 
Lei de Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual.
Art. 6°. As dotações incluídas através desta Lei poderão 
ser reforçadas através da abertura de créditos adicionais 
suplementares, respeitado o limite autorizado em Lei.
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CACHOEIRA, em 15 de maio
de 2026.
ELIANA GONZAGA DE JESUS
Prefeita Municipal de Cachoeira

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