Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Ofício: 021/2026 – PMC/PGM
Excelentíssimo Senhor
Vereador Josmar Barbosa
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba.
Cachoeira – BA.
Prezado Presidente
Sirvo-me do presente para encaminhar a
esta Casa Legislativa o Projeto de Lei de nº____/2026, o qual
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial até o valor
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para inclusão de
dotações no orçamento vigente, na forma que indica e dá outras
providências”, para análise e deliberação de V. Excelências,
pelas questões de fato e de direito constantes da exposição
de motivos em anexo.
Atenciosa e respeitosamente,
Cachoeira – Bahia, 15 de maio de 2026
________________________________________________
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal da Cachoeira
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Cachoeira - Ba, 15 de maio de 2026.
Excelentíssimo Senhor
Vereador Josmar Barbosa dos Santos
Digníssimo Presidente da Câmara de Vereadores de Cachoeira
Nesta
Ref.: Mensagem ao Projeto de Lei nº ____/2026
Senhor Presidente,
A Prefeita Municipal de Cachoeira, no uso de suas
obrigações legais, apresenta para análise, apreciação e
aprovação o Projeto de Lei n° ___/2026, que “Autoriza a
Abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) para inclusão de dotações no
orçamento vigente e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a
abertura de Crédito Especial para criação da ação orçamentária
“2.103 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL”, no âmbito da Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social, em atendimento ao disposto na Lei
Municipal nº 1.384/2025, que institui a Política e o Sistema
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
A criação da referida ação orçamentária mostra-se
necessária, uma vez que não consta previsão específica na Lei
Orçamentária Anual vigente, sendo imprescindível adequação
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orçamentária para viabilizar a execução das ações previstas
em lei, nos termos da Lei nº 4.320/64.
Ressalta-se que a proposição não implica aumento do valor
global do orçamento, destinando-se exclusivamente a assegurar
respaldo legal e orçamentário à implementação das ações de
segurança alimentar e nutricional no Município.
No caso sob exame, vimos que não há previsão orçamentária
para a realização das despesas em questão. Assim, o Município
deverá valer-se da abertura de créditos adicionais especiais
a serem autorizados por Lei e abertos por Decreto executivo.
Desta feita, insurge a prerrogativa do art. 41, inciso
II, c/c o art. 43, § 1º da Lei 4.320/64, que regulamenta e
torna legal a alteração no caso sob exame. Com a aprovação
do presente Projeto de Lei o Executivo, em harmonia com o
Legislativo, poderá efetuar a aplicação dos recursos,
atendendo ao notório interesse público desta Municipalidade.
Por fim, faz-se mister ressaltar as Vossas Excelências
que a aprovação desta matéria será de suma importância para
o Município e diante da necessidade iminente, solicitamos seja
o presente Projeto recebido em caráter de URGÊNCIA, para um
tramite rápido nesta casa de leis.
Na certeza de plena acolhida, da profundidade costumeira
de seu exame e de sua séria e responsável deliberação em
plenário, antecipamos agradecimentos por mais este avanço de
nossa comuna, através do trabalho conjunto dos Poderes
Constituídos deste Município.
Cordialmente.
ELIANA GONZAGA DE JESUS
Prefeita Municipal de Cachoeira
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PROJETO DE LEI Nº _________, DE 15 DE MAIO DE 2026
“Autoriza a abertura de
Crédito Adicional Especial
até o valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) para
inclusão de dotações no
orçamento vigente, na forma
que indica e dá outras
providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA, Estado da Bahia,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), para inclusão de dotações no orçamento
vigente, sob a classificação a seguir:
I. NA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
SECRETARIA: 1100 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 1101 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 306 – Alimentação e Nutrição
Programa: 0006 IGUALDADE, EQUIDADE, E JUSTIÇA SOCIAL
Atividade: 2.103 – MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE SEGURANÇA ALIMENTAR
E NUTRICIONAL
Grupo de Despesa: 31 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA
Valor: R$ 30.000,00
Grupo de Despesa: 33 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA
Valor: R$ 15.000,00
Grupo de Despesa: 44 – INVESTIMENTOS
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA
Valor: R$ 5.000,00
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Valor Total: R$ 50.000,00
Art. 2°. O Decreto de abertura do crédito especial
autorizado, a ser editado pelo Poder Executivo na forma
definida no art. 42 da Lei nº 4.320/64, especificará as fontes
de recursos necessários à implementação das ações cuja
criação é autorizada nesta Lei.
Art. 3°. Os recursos necessários para a abertura do
crédito adicional decorrerão das modalidades previstas no
art. 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4°. Em consequência das alterações mencionadas
neste artigo, ficam alterados no que couber, os anexos da Lei
nº 1.389 de 29 de dezembro de 2025 que Estima a Receita e
Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2024 do
Município de Cachoeira, bem como o Quadro de detalhamento de
Despesas – QDD, instituído mediante Decreto Nº 26 de 29 de
dezembro de 2025, ratificados nos demais termos.
Art. 5°. Os créditos adicionais especiais especificados
alteram, no que couber, os objetivos e as metas constantes na
Lei de Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual.
Art. 6°. As dotações incluídas através desta Lei poderão
ser reforçadas através da abertura de créditos adicionais
suplementares, respeitado o limite autorizado em Lei.
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CACHOEIRA, em 15 de maio
de 2026.
ELIANA GONZAGA DE JESUS
Prefeita Municipal de Cachoeira