Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Ofício: 023/2026 – PMC/PGM
Excelentíssimo Senhor
Vereador Josmar Barbosa
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba.
Cachoeira – BA.
Prezado Presidente
Sirvo-me do presente para encaminhar a
esta Casa Legislativa o Projeto de Lei de nº____/2026, o
qual “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial até
o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para inclusão da
Secretaria Municipal da Mulher e de sua Unidade Orçamentária
no Orçamento vigente, bem como para criação da ação
orçamentária “Gestão das Ações da Secretaria da Mulher”,
para análise e deliberação de V. Excelências, pelas questões
de fato e de direito constantes da exposição de motivos em
anexo.
Atenciosa e respeitosamente,
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CACHOEIRA – BAHIA, 15 de
maio de 2026
________________________________________________
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal da Cachoeira
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Cachoeira - Ba, 15 de maio de 2026.
Excelentíssimo Senhor
Vereador Josmar Barbosa dos Santos
Digníssimo Presidente da Câmara de Vereadores de Cachoeira
Nesta
Ref.: Mensagem ao Projeto de Lei nº ____/2026
Senhor Presidente,
A Prefeita Municipal de Cachoeira, no uso de suas
obrigações legais, apresenta para análise, apreciação e
aprovação o Projeto de Lei n° ___/2026, que “Autoriza a
Abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$
100.000,00 (cem mil reais) para inclusão de dotações no
orçamento vigente e dá outras providências”.
A matéria se faz necessária para atender à gama de
modificações indispensáveis ao ajustamento do Orçamento
Anual vigente às alterações introduzidas na estrutura
administrativa do Poder Executivo pela Lei 1.391/2026.
Ademais, torna-se necessário criar algumas atividadesmeio com a finalidade de operacionalizar a Secretaria
desmembrada, o que, em termos estritamente técnicos, só
poderá ser efetuado mediante a abertura de créditos
especiais.
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No caso sob exame, vimos que não há previsão
orçamentária para a realização das despesas em questão.
Assim, o Município deverá valer-se da abertura de créditos
adicionais especiais a serem autorizados por Lei e abertos
por Decreto executivo.
Desta feita, insurge a prerrogativa do art. 41, inciso
II, c/c o art. 43, § 1º da Lei 4.320/64, que regulamenta e
torna legal a alteração no caso sob exame. Com a aprovação
do presente Projeto de Lei o Executivo, em harmonia com o
Legislativo, poderá efetuar a aplicação dos recursos,
atendendo ao notório interesse público desta Municipalidade.
Por fim, faz-se mister ressaltar as Vossas Excelências
que a aprovação desta matéria será de suma importância para
o Município e diante da necessidade iminente, solicitamos
seja o presente Projeto recebido em caráter de URGÊNCIA, para
um tramite rápido nesta casa de leis.
Na certeza de plena acolhida, da profundidade costumeira
de seu exame e de sua séria e responsável deliberação em
plenário, antecipamos agradecimentos por mais este avanço de
nossa comuna, através do trabalho conjunto dos Poderes
Constituídos deste Município.
Cordialmente,
ELIANA GONZAGA DE JESUS
Prefeita Municipal de Cachoeira
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PROJETO DE LEI Nº _________, DE 15 DE MAIO DE 2026
“Autoriza a abertura de Crédito
Adicional Especial até o valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
para inclusão da Secretaria
Municipal da Mulher e de sua
Unidade Orçamentária no
Orçamento vigente, bem como para
criação da ação orçamentária
“Gestão das Ações da Secretaria
da Mulher”, e dá outras
providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA, Estado da Bahia,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais), com a finalidade de incluir a Secretaria
Municipal da Mulher – código 19.00, e a respectiva Unidade
Orçamentária – código 19.01, criada nos termos da Lei
Municipal nº 1.391/2026, que dispõe sobre a reorganização da
estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, bem
como a criação da seguinte ação orçamentária: Ação: 2.102 –
Gestão das Ações da Secretaria da Mulher vinculada à
Secretaria Municipal da Mulher (19.00) e à Unidade
Orçamentária 19.01, observada a classificação funcional-
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programática, a natureza da despesa, conforme detalhamento
a seguir:
SECRETARIA: 19.00 – SECRETARIA DA MULHER
UNIDADE: 19.01 – SECRETARIA DA MULHER
Função: 14 – Direitos da Cidadania
Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0011 - POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES
Atividade: 2.102 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DA MULHER
Grupo de Despesa: 31 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA
Valor: R$ 50.000,00
Grupo de Despesa: 33 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA
Valor: R$ 40.000,00
Grupo de Despesa: 44 – INVESTIMENTOS
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA
Valor: R$ 10.000,00
Valor Total: R$ 100.000,00
Art. 2°. O Decreto de abertura do crédito especial
autorizado, a ser editado pelo Poder Executivo na forma
definida no art. 42 da Lei nº 4.320/64, especificará as
fontes de recursos necessários à implementação das
ações cuja criação é autorizada nesta Lei.
Art. 3°. Os recursos necessários para a abertura do
crédito adicional decorrerão das modalidades previstas no
art. 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
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Art. 4°. Em consequência das alterações mencionadas
neste artigo, ficam alterados no que couber, os anexos da
Lei nº 1.389 de 29 de dezembro de 2025 que Estima a Receita
e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2024 do
Município de Cachoeira, bem como o Quadro de detalhamento de
Despesas – QDD, instituído mediante Decreto Nº 26 de 29 de
dezembro de 2025, ratificados nos demais termos.
Art. 5°. Os créditos adicionais especiais especificados
alteram, no que couber, os objetivos e as metas constantes
na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual.
Art. 6°. As dotações incluídas através desta Lei poderão
ser reforçadas através da abertura de créditos adicionais
suplementares, respeitado o limite autorizado em Lei.
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CACHOEIRA, em 15 de maio
de 2026.
ELIANA GONZAGA DE JESUS
Prefeita Municipal de Cachoeira