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materia nº 31/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-05-17
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para inclusão da Secretaria Municipal da Mulher e de sua Unidade Orçamentária no Orçamento vigente, bem como para criação da ação orçamentária “Gestão das Ações da Secretaria da Mulher”,
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 LIDO P
2026-05-18 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO P
2026-05-15 LIBERADO PELO JURIDICO P
2026-05-15 ANALISE PRELIMINAR P

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Ofício: 023/2026 – PMC/PGM
Excelentíssimo Senhor
Vereador Josmar Barbosa
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba.
Cachoeira – BA.
 Prezado Presidente
 Sirvo-me do presente para encaminhar a 
esta Casa Legislativa o Projeto de Lei de nº____/2026, o 
qual “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial até 
o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para inclusão da 
Secretaria Municipal da Mulher e de sua Unidade Orçamentária 
no Orçamento vigente, bem como para criação da ação 
orçamentária “Gestão das Ações da Secretaria da Mulher”,
para análise e deliberação de V. Excelências, pelas questões 
de fato e de direito constantes da exposição de motivos em 
anexo. 
Atenciosa e respeitosamente,
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CACHOEIRA – BAHIA, 15 de 
maio de 2026
________________________________________________
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal da Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Cachoeira - Ba, 15 de maio de 2026.
Excelentíssimo Senhor
Vereador Josmar Barbosa dos Santos
Digníssimo Presidente da Câmara de Vereadores de Cachoeira
Nesta
Ref.: Mensagem ao Projeto de Lei nº ____/2026
Senhor Presidente, 
A Prefeita Municipal de Cachoeira, no uso de suas 
obrigações legais, apresenta para análise, apreciação e 
aprovação o Projeto de Lei n° ___/2026, que “Autoriza a 
Abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 
100.000,00 (cem mil reais) para inclusão de dotações no 
orçamento vigente e dá outras providências”. 
A matéria se faz necessária para atender à gama de 
modificações indispensáveis ao ajustamento do Orçamento 
Anual vigente às alterações introduzidas na estrutura 
administrativa do Poder Executivo pela Lei 1.391/2026.
Ademais, torna-se necessário criar algumas atividades￾meio com a finalidade de operacionalizar a Secretaria 
desmembrada, o que, em termos estritamente técnicos, só 
poderá ser efetuado mediante a abertura de créditos 
especiais.
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
No caso sob exame, vimos que não há previsão 
orçamentária para a realização das despesas em questão. 
Assim, o Município deverá valer-se da abertura de créditos 
adicionais especiais a serem autorizados por Lei e abertos 
por Decreto executivo. 
Desta feita, insurge a prerrogativa do art. 41, inciso 
II, c/c o art. 43, § 1º da Lei 4.320/64, que regulamenta e 
torna legal a alteração no caso sob exame. Com a aprovação 
do presente Projeto de Lei o Executivo, em harmonia com o 
Legislativo, poderá efetuar a aplicação dos recursos, 
atendendo ao notório interesse público desta Municipalidade.
Por fim, faz-se mister ressaltar as Vossas Excelências 
que a aprovação desta matéria será de suma importância para 
o Município e diante da necessidade iminente, solicitamos 
seja o presente Projeto recebido em caráter de URGÊNCIA, para 
um tramite rápido nesta casa de leis.
Na certeza de plena acolhida, da profundidade costumeira 
de seu exame e de sua séria e responsável deliberação em 
plenário, antecipamos agradecimentos por mais este avanço de 
nossa comuna, através do trabalho conjunto dos Poderes 
Constituídos deste Município. 
Cordialmente,
ELIANA GONZAGA DE JESUS
Prefeita Municipal de Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
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PROJETO DE LEI Nº _________, DE 15 DE MAIO DE 2026
“Autoriza a abertura de Crédito 
Adicional Especial até o valor 
de R$ 100.000,00 (cem mil reais) 
para inclusão da Secretaria 
Municipal da Mulher e de sua 
Unidade Orçamentária no 
Orçamento vigente, bem como para 
criação da ação orçamentária 
“Gestão das Ações da Secretaria 
da Mulher”, e dá outras 
providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA, Estado da Bahia, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 100.000,00 
(cem mil reais), com a finalidade de incluir a Secretaria 
Municipal da Mulher – código 19.00, e a respectiva Unidade 
Orçamentária – código 19.01, criada nos termos da Lei 
Municipal nº 1.391/2026, que dispõe sobre a reorganização da 
estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, bem 
como a criação da seguinte ação orçamentária: Ação: 2.102 –
Gestão das Ações da Secretaria da Mulher vinculada à 
Secretaria Municipal da Mulher (19.00) e à Unidade 
Orçamentária 19.01, observada a classificação funcional-
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Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
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programática, a natureza da despesa, conforme detalhamento 
a seguir:
SECRETARIA: 19.00 – SECRETARIA DA MULHER
UNIDADE: 19.01 – SECRETARIA DA MULHER
Função: 14 – Direitos da Cidadania
Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0011 - POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES
Atividade: 2.102 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DA MULHER
Grupo de Despesa: 31 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA
Valor: R$ 50.000,00
Grupo de Despesa: 33 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA
Valor: R$ 40.000,00
Grupo de Despesa: 44 – INVESTIMENTOS
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA
Valor: R$ 10.000,00
Valor Total: R$ 100.000,00
Art. 2°. O Decreto de abertura do crédito especial 
autorizado, a ser editado pelo Poder Executivo na forma 
definida no art. 42 da Lei nº 4.320/64, especificará as 
fontes de recursos necessários à implementação das 
ações cuja criação é autorizada nesta Lei.
Art. 3°. Os recursos necessários para a abertura do 
crédito adicional decorrerão das modalidades previstas no 
art. 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964.
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Art. 4°. Em consequência das alterações mencionadas 
neste artigo, ficam alterados no que couber, os anexos da 
Lei nº 1.389 de 29 de dezembro de 2025 que Estima a Receita 
e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2024 do 
Município de Cachoeira, bem como o Quadro de detalhamento de 
Despesas – QDD, instituído mediante Decreto Nº 26 de 29 de 
dezembro de 2025, ratificados nos demais termos.
Art. 5°. Os créditos adicionais especiais especificados 
alteram, no que couber, os objetivos e as metas constantes 
na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual.
Art. 6°. As dotações incluídas através desta Lei poderão 
ser reforçadas através da abertura de créditos adicionais 
suplementares, respeitado o limite autorizado em Lei.
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CACHOEIRA, em 15 de maio
de 2026.
ELIANA GONZAGA DE JESUS
Prefeita Municipal de Cachoeira

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