Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Ofício: 022/2026 – PMC/PGM
Excelentíssimo Senhor
Vereador Josmar Barbosa dos Santos
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba.
Cachoeira – BA.
Prezado Presidente
Sirvo-me do presente para encaminhar a
esta Casa Legislativa o Projeto de Lei de nº____/2026, o
qual “Autoriza a transferência de ações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial para a
Secretaria Municipal da Mulher, decorrente das modificações
introduzidas pela Lei n° 1.391/2026, e dá outras
providências”, para análise e deliberação de V. Excelências,
pelas questões de fato e de direito constantes da exposição
de motivos em anexo.
Atenciosa e respeitosamente,
Cachoeira – Bahia, 15 de maio de 2026
________________________________________________
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal da Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
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Cachoeira - Ba, 09 de janeiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor
Vereador Josmar Barbosa dos Santos
Digníssimo Presidente da Câmara de Vereadores de Cachoeira
Nesta
Ref.: Mensagem ao Projeto de Lei nº ____/2026
Senhor Presidente,
Encaminho à necessária apreciação dessa Câmara de
Vereadores o anexo Projeto de Lei que autoriza a adequação
do Orçamento Anual vigente do Município para atender as
modificações introduzidas na estrutura organizacional da
Prefeitura de Cachoeira pela Lei n° 1.391, de 09 de janeiro
de 2026, que alterou a estrutura administrativa do Poder
Executivo Municipal por iniciativa de nossa Administração.
A matéria se faz necessária em função do fato, percebido
posteriormente, de que a redação original da referida Lei,
era insuficiente para atender à gama de modificações
indispensáveis ao ajustamento do Orçamento Anual vigente às
alterações introduzidas na estrutura administrativa do Poder
Executivo pela referida Lei.
Estes são os motivos que fundamentam a presente
proposição, que considero relevante para a administração
municipal e, sobretudo, de importância indiscutível no
atendimento das necessidades básicas da população. Solicito,
portanto, que na tramitação deste Projeto de Lei seja
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observado o regime de urgência facultado pela Lei Orgânica
Municipal.
Esperando contar com a atenção e com o cuidado
dessa Casa no exame da matéria, quero aproveitar a
oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos demais
Vereadores que a integram as expressões do meu maior apreço.
Cordialmente,
ELIANA GONZAGA DE JESUS
Prefeita Municipal de Cachoeira
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PROJETO DE LEI Nº _________, DE 15 DE MAIO DE 2026
“Autoriza a transferência de
ações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Promoção
da Igualdade Racial para a
Secretaria Municipal da Mulher,
decorrente das modificações
introduzidas pela Lei n°
1.391/2026, e dá outras
providências.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRA, Estado da Bahia,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que estabelece
o art. 167, inc. VI, da Constituição Federal, faz saber que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancionei e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
promover, mediante Decreto Executivo, no Orçamento Anual
vigente, aprovado pela Lei Municipal nº. 1.389/2025, o
remanejamento das seguintes ações considerando as
modificações introduzidas na estrutura organizacional da
Prefeitura do Município pela Lei N° 1.391/2026:
I. Atividade “2.082 – GESTÃO DAS AÇÕES DE COMBATE À
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER” da “SECRETARIA DE
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL”, onde foi
originalmente alocado, para a “SECRETARIA DA
MULHER”;
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II. Atividade “2.099 - MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE
ATENDIMENTO E ACOLHIMENTO À MULHER” da
“SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL”,
onde foi originalmente alocado, para a
“SECRETARIA DA MULHER”;
III. Atividade “2.100 - CAPACITAÇÃO EMPREENDEDORISMO E
GERAÇÃO DE RENDA PARA MULHERES” da “SECRETARIA
DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL”, onde foi
originalmente alocado, para a “SECRETARIA DA
MULHER”;
IV. Atividade “2.101 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES PELA EQUIDADE
DE GÊNERO, CIDADANIA E EMPODERAMENTO FEMININO”
da “SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL”,
onde foi originalmente alocado, para a
“SECRETARIA DA MULHER”;
Art. 2º. A transferência das ações de que trata esta
Lei ocorrerá sem alteração de seus objetivos, finalidades,
metas físicas e financeiras, bem como sem modificação das
fontes de recursos, não implicando aumento do valor global
do orçamento municipal.
Art. 3º. As ações transferidas passam a integrar a
programação orçamentária da Secretaria da Mulher, mantendose as classificações funcional e programática, bem como os
respectivos saldos orçamentários existentes na data da
transferência.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover
os ajustes técnicos, contábeis, administrativos e
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Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
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orçamentários necessários à execução desta Lei, inclusive a
adequação dos quadros da Lei Orçamentária Anual, do Plano
Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que
couber.
Art. 5º. Em consequência das alterações mencionadas,
ficam alterados no que couber, os anexos da Lei nº 1.389 de
29 de dezembro de 2025 que Estima a Receita e Fixa a Despesa
para o exercício financeiro de 2024 do Município de
Cachoeira, bem como o Quadro de detalhamento de Despesas –
QDD, instituído mediante Decreto Nº 26 de 29 de dezembro de
2025, ratificados nos demais termos.
Art. 6º. As dotações que tratam esta Lei poderão ser
reforçadas através da abertura de créditos adicionais
suplementares, respeitado o limite autorizado em Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CACHOEIRA, em 15 de maio
de 2026.
ELIANA GONZAGA DE JESUS
Prefeita Municipal de Cachoeira