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materia nº 32/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-05-17
Ementa“Autoriza a transferência de ações orçamentárias da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial para a Secretaria Municipal da Mulher, decorrente das modificações introduzidas pela Lei n° 1.391/2026, e dá outras providências”,
native_id1012

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 LIDO P
2026-05-18 EM PAUTA PARA LEITURA P
2026-05-15 LIBERADO PELO JURIDICO P
2026-05-15 ANALISE PRELIMINAR P

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Ofício: 022/2026 – PMC/PGM
Excelentíssimo Senhor
Vereador Josmar Barbosa dos Santos
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba.
Cachoeira – BA.
 Prezado Presidente
 Sirvo-me do presente para encaminhar a 
esta Casa Legislativa o Projeto de Lei de nº____/2026, o 
qual “Autoriza a transferência de ações orçamentárias da 
Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial para a 
Secretaria Municipal da Mulher, decorrente das modificações 
introduzidas pela Lei n° 1.391/2026, e dá outras 
providências”, para análise e deliberação de V. Excelências, 
pelas questões de fato e de direito constantes da exposição 
de motivos em anexo. 
Atenciosa e respeitosamente,
Cachoeira – Bahia, 15 de maio de 2026
________________________________________________
Eliana Gonzaga de Jesus
Prefeita Municipal da Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Cachoeira - Ba, 09 de janeiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor
Vereador Josmar Barbosa dos Santos
Digníssimo Presidente da Câmara de Vereadores de Cachoeira
Nesta
Ref.: Mensagem ao Projeto de Lei nº ____/2026
Senhor Presidente, 
Encaminho à necessária apreciação dessa Câmara de 
Vereadores o anexo Projeto de Lei que autoriza a adequação
do Orçamento Anual vigente do Município para atender as 
modificações introduzidas na estrutura organizacional da 
Prefeitura de Cachoeira pela Lei n° 1.391, de 09 de janeiro
de 2026, que alterou a estrutura administrativa do Poder 
Executivo Municipal por iniciativa de nossa Administração.
A matéria se faz necessária em função do fato, percebido 
posteriormente, de que a redação original da referida Lei, 
era insuficiente para atender à gama de modificações 
indispensáveis ao ajustamento do Orçamento Anual vigente às 
alterações introduzidas na estrutura administrativa do Poder 
Executivo pela referida Lei.
Estes são os motivos que fundamentam a presente 
proposição, que considero relevante para a administração 
municipal e, sobretudo, de importância indiscutível no 
atendimento das necessidades básicas da população. Solicito, 
portanto, que na tramitação deste Projeto de Lei seja 
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
observado o regime de urgência facultado pela Lei Orgânica 
Municipal.
 Esperando contar com a atenção e com o cuidado 
dessa Casa no exame da matéria, quero aproveitar a 
oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos demais 
Vereadores que a integram as expressões do meu maior apreço.
Cordialmente,
ELIANA GONZAGA DE JESUS
Prefeita Municipal de Cachoeira
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
PROJETO DE LEI Nº _________, DE 15 DE MAIO DE 2026
“Autoriza a transferência de 
ações orçamentárias da 
Secretaria Municipal de Promoção 
da Igualdade Racial para a 
Secretaria Municipal da Mulher,
decorrente das modificações 
introduzidas pela Lei n° 
1.391/2026, e dá outras 
providências.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRA, Estado da Bahia, 
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que estabelece 
o art. 167, inc. VI, da Constituição Federal, faz saber que 
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancionei e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
promover, mediante Decreto Executivo, no Orçamento Anual 
vigente, aprovado pela Lei Municipal nº. 1.389/2025, o 
remanejamento das seguintes ações considerando as 
modificações introduzidas na estrutura organizacional da 
Prefeitura do Município pela Lei N° 1.391/2026:
I. Atividade “2.082 – GESTÃO DAS AÇÕES DE COMBATE À 
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER” da “SECRETARIA DE 
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL”, onde foi 
originalmente alocado, para a “SECRETARIA DA 
MULHER”;
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
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CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
II. Atividade “2.099 - MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE 
ATENDIMENTO E ACOLHIMENTO À MULHER” da 
“SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL”, 
onde foi originalmente alocado, para a 
“SECRETARIA DA MULHER”;
III. Atividade “2.100 - CAPACITAÇÃO EMPREENDEDORISMO E 
GERAÇÃO DE RENDA PARA MULHERES” da “SECRETARIA 
DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL”, onde foi 
originalmente alocado, para a “SECRETARIA DA 
MULHER”;
IV. Atividade “2.101 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES PELA EQUIDADE 
DE GÊNERO, CIDADANIA E EMPODERAMENTO FEMININO”
da “SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL”, 
onde foi originalmente alocado, para a 
“SECRETARIA DA MULHER”;
Art. 2º. A transferência das ações de que trata esta 
Lei ocorrerá sem alteração de seus objetivos, finalidades, 
metas físicas e financeiras, bem como sem modificação das 
fontes de recursos, não implicando aumento do valor global 
do orçamento municipal.
Art. 3º. As ações transferidas passam a integrar a 
programação orçamentária da Secretaria da Mulher, mantendo￾se as classificações funcional e programática, bem como os 
respectivos saldos orçamentários existentes na data da 
transferência.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover 
os ajustes técnicos, contábeis, administrativos e 
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial N°43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, n°27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNPJ: 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
orçamentários necessários à execução desta Lei, inclusive a 
adequação dos quadros da Lei Orçamentária Anual, do Plano 
Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que 
couber.
Art. 5º. Em consequência das alterações mencionadas, 
ficam alterados no que couber, os anexos da Lei nº 1.389 de 
29 de dezembro de 2025 que Estima a Receita e Fixa a Despesa 
para o exercício financeiro de 2024 do Município de 
Cachoeira, bem como o Quadro de detalhamento de Despesas –
QDD, instituído mediante Decreto Nº 26 de 29 de dezembro de 
2025, ratificados nos demais termos.
Art. 6º. As dotações que tratam esta Lei poderão ser 
reforçadas através da abertura de créditos adicionais 
suplementares, respeitado o limite autorizado em Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CACHOEIRA, em 15 de maio
de 2026.
ELIANA GONZAGA DE JESUS
Prefeita Municipal de Cachoeira

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