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INDICAÇÃO Nº _____/2026
O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
vem, respeitosamente,indicar à Excelentíssima Senhora Prefeita Eliana
Gonzaga de Jesus que promova articulação institucional e diálogo interfederativo
junto ao Governo do Estado da Bahia e ao Governo Federal, com o objetivo de
discutir a criação, ampliação ou adequação de mecanismos de tarifa social,
redução tarifária, subsídio institucional ou políticas públicas de apoio voltadas às
entidades sem fins lucrativos que desenvolvem relevantes serviços de interesse
coletivo nas comunidades. A presente indicação visa incluir no debate
institucional organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, como:
• templos religiosos de todas as matrizes, crenças, centros espirituais,
inclusive povos e comunidades tradicionais de matriz africana e demais
denominações religiosas;
• associações comunitárias;
• fundações;
• centros comunitários;
• coletivos culturais;
• instituições filantrópicas;
• entidades assistenciais;
• ONGS;
• instituições culturais e tradicionais;
• espaços de promoção social, educacional, cultural e comunitária.
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JUSTIFICATIVA
É de amplo conhecimento que inúmeras instituições sem fins lucrativos exercem
papel fundamental na promoção do bem-estar social, da cultura, da assistência
comunitária, da proteção social, da valorização da identidade cultural, da
promoção da paz social e do fortalecimento dos vínculos comunitários em nosso
município.
Muitas dessas entidades desenvolvem atividades permanentes de acolhimento,
formação cultural, ações educativas, assistência social, promoção da cidadania,
apoio espiritual, proteção de crianças, jovens e idosos, fortalecimento da
juventude, combate à vulnerabilidade social e preservação das tradições
culturais e religiosas presentes nos territórios.
Entretanto, grande parte dessas instituições enfrenta dificuldades financeiras
para manter suas atividades regulares, sobretudo diante dos elevados custos
operacionais relacionados ao consumo de energia elétrica, abastecimento de
água e serviços de esgotamento sanitário.
Nesse contexto, torna-se necessário abrir um diálogo institucional entre os entes
federativos, buscando alternativas juridicamente viáveis e socialmente
responsáveis para ampliação de políticas de apoio e proteção institucional
destinadas a essas entidades.
A presente indicação não propõe, neste momento, imposição direta de isenção
tarifária, mas sim a construção de diálogo técnico e político entre Município,
Estado e União para avaliar possibilidades de:
• inclusão dessas instituições em programas de tarifa social;
• criação de mecanismos de redução tarifária parcial;
• implementação de subsídios institucionais;
• criação de programas específicos de apoio às entidades comunitárias
sem fins lucrativos;
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• celebração de convênios e cooperações institucionais;
• construção de políticas públicas de fortalecimento das organizações
sociais e comunitárias.
Tal iniciativa reconhece a função pública e social exercida por essas instituições,
que muitas vezes atuam diretamente nos territórios onde o poder público possui
maior dificuldade de alcance, contribuindo significativamente para o
desenvolvimento humano, social, cultural e comunitário da população.
Cumpre destacar que a presente indicação encontra respaldo na própria Lei
Orgânica do Município, que reconhece a indicação como instrumento legítimo do
processo legislativo municipal, bem como assegura ao Poder Executivo
competência para celebrar convênios, acordos e cooperações institucionais com
os demais entes federativos e entidades públicas ou privadas, além de
estabelecer princípios voltados à modicidade das tarifas e à promoção do
interesse público e social. Nesse sentido, a presente proposição busca contribuir
institucionalmente para construção de alternativas juridicamente viáveis e
socialmente responsáveis voltadas ao fortalecimento das entidades sem fins
lucrativos que desempenham relevante função comunitária no município.
Dessa forma, a presente indicação busca fomentar um debate responsável,
democrático e institucional acerca da necessidade de fortalecimento das
entidades sem fins lucrativos que prestam relevantes serviços de interesse
público e coletivo à população.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2026.
Laelson Luis Ferreira Bispo
Vereador autor