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materia nº 59/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 59 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaO vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente,indicar à Excelentíssima Senhora Prefeita Eliana Gonzaga de Jesus que promova articulação institucional e diálogo interfederativo junto ao Governo do Estado da Bahia e ao Governo Federal, com o objetivo de discutir a criação, ampliação ou adequação de mecanismos de tarifa social, redução tarifária, subsídio institucional ou políticas públicas de apoio voltadas às entidades sem fins lucrativos que desenvolvem relevantes serviços de interesse coletivo nas comunidades. A presente indicação visa incluir no debate institucional organizações da sociedade civil sem fins lucrativos,
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 LIDO U
2026-05-25 EM PAUTA PARA LEITURA U
2026-05-25 ANALISE PRELIMINAR U

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº _____/2026
O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
vem, respeitosamente,indicar à Excelentíssima Senhora Prefeita Eliana 
Gonzaga de Jesus que promova articulação institucional e diálogo interfederativo 
junto ao Governo do Estado da Bahia e ao Governo Federal, com o objetivo de 
discutir a criação, ampliação ou adequação de mecanismos de tarifa social, 
redução tarifária, subsídio institucional ou políticas públicas de apoio voltadas às 
entidades sem fins lucrativos que desenvolvem relevantes serviços de interesse 
coletivo nas comunidades. A presente indicação visa incluir no debate 
institucional organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, como:
• templos religiosos de todas as matrizes, crenças, centros espirituais, 
inclusive povos e comunidades tradicionais de matriz africana e demais 
denominações religiosas;
• associações comunitárias;
• fundações;
• centros comunitários;
• coletivos culturais;
• instituições filantrópicas;
• entidades assistenciais;
• ONGS;
• instituições culturais e tradicionais;
• espaços de promoção social, educacional, cultural e comunitária.
2
JUSTIFICATIVA
É de amplo conhecimento que inúmeras instituições sem fins lucrativos exercem 
papel fundamental na promoção do bem-estar social, da cultura, da assistência 
comunitária, da proteção social, da valorização da identidade cultural, da 
promoção da paz social e do fortalecimento dos vínculos comunitários em nosso 
município.
Muitas dessas entidades desenvolvem atividades permanentes de acolhimento, 
formação cultural, ações educativas, assistência social, promoção da cidadania, 
apoio espiritual, proteção de crianças, jovens e idosos, fortalecimento da 
juventude, combate à vulnerabilidade social e preservação das tradições 
culturais e religiosas presentes nos territórios.
Entretanto, grande parte dessas instituições enfrenta dificuldades financeiras 
para manter suas atividades regulares, sobretudo diante dos elevados custos 
operacionais relacionados ao consumo de energia elétrica, abastecimento de 
água e serviços de esgotamento sanitário.
Nesse contexto, torna-se necessário abrir um diálogo institucional entre os entes 
federativos, buscando alternativas juridicamente viáveis e socialmente 
responsáveis para ampliação de políticas de apoio e proteção institucional 
destinadas a essas entidades.
A presente indicação não propõe, neste momento, imposição direta de isenção 
tarifária, mas sim a construção de diálogo técnico e político entre Município, 
Estado e União para avaliar possibilidades de:
• inclusão dessas instituições em programas de tarifa social;
• criação de mecanismos de redução tarifária parcial;
• implementação de subsídios institucionais;
• criação de programas específicos de apoio às entidades comunitárias 
sem fins lucrativos;
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• celebração de convênios e cooperações institucionais;
• construção de políticas públicas de fortalecimento das organizações 
sociais e comunitárias.
Tal iniciativa reconhece a função pública e social exercida por essas instituições, 
que muitas vezes atuam diretamente nos territórios onde o poder público possui 
maior dificuldade de alcance, contribuindo significativamente para o 
desenvolvimento humano, social, cultural e comunitário da população.
Cumpre destacar que a presente indicação encontra respaldo na própria Lei 
Orgânica do Município, que reconhece a indicação como instrumento legítimo do 
processo legislativo municipal, bem como assegura ao Poder Executivo 
competência para celebrar convênios, acordos e cooperações institucionais com 
os demais entes federativos e entidades públicas ou privadas, além de 
estabelecer princípios voltados à modicidade das tarifas e à promoção do 
interesse público e social. Nesse sentido, a presente proposição busca contribuir 
institucionalmente para construção de alternativas juridicamente viáveis e 
socialmente responsáveis voltadas ao fortalecimento das entidades sem fins 
lucrativos que desempenham relevante função comunitária no município.
Dessa forma, a presente indicação busca fomentar um debate responsável, 
democrático e institucional acerca da necessidade de fortalecimento das 
entidades sem fins lucrativos que prestam relevantes serviços de interesse 
público e coletivo à população.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2026.
Laelson Luis Ferreira Bispo
Vereador autor

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