| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO LIVRO E À CULTURA DA LEITURA NO MUNICIPIO DE CACHOEIRA/BA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CEP-44.300-000 Praça da Aclamação, S/N CNPJ 34.219.246/0001-70 e-mail câmaradacachoeira@hotmail.com Tel fax: (75) 3425-1018 PROJETO DE LEI Nº _____/2026. “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO LIVRO E À CULTURA DA LEITURA NO MUNICIPIO DE CACHOEIRA/BA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA, ESTADO DA BAHIA, por suas atribuições legais e Regimentais, DECRETA Art. 1º Fica instituía a Política Municipal de Incentivo ao Livro e à Cultura da Leitura no município de Cachoeira/Ba. Art. 2º São objetivos desta Lei: I - A universalização do acesso ao livro, a valorização da leitura o fortalecimento da cadeia produtiva do livro em suas mais variadas plataformas; II - O enaltecimento da leitura e de seu valor simbólico institucional por meio da política educacional, inserida no projeto político pedagógico nas instituições de ensino do município de Cachoeira/Ba; III - Fortalecimento de ações educativas e culturais focadas desenvolvimento das competências de produção e interpretação de textos; IV – Preservar a identidade, a diversidade étnico-cultural, memória da população cachoeirana, paulista e brasileiro; Praça da Aclamação, S/N CNPJ 34.219.246/0001-70 e-mail câmaradacachoeira@hotmail.com Tel fax: (75) 3425-1018 CEP-44.300-000 V - Priorizar as instalações de bibliotecas em bairros e regiões desprovidas destes equipamentos; VI - Incentivar a realização de eventos diversificados com vistas à difusão do livro e da leitura na cidade; VII - Criar programas que assegurem o acesso à leitura de pessoas portadoras de deficiência visual e auditiva; Art. 3º São princípios fundamentais desta lei: I - A democratização do acesso ao livro, à leitura, à literatura e à informação como um direito do cidadão; II - A formação de leitores e mediadores no Município; III - A valorização institucional da leitura e incremento de seu valor simbólico; IV - O desenvolvimento sustentável da economia do livro e o estímulo à capilarização da indústria e do mercado editorial na cidade; V - O reconhecimento à literatura como direito humano, a compreensão de sua natureza formativa e o incentivo à imaginação, à criação e à educação literária; VI - A garantia da acessibilidade ao livro, à leitura, à literatura e aos espaços a eles dedicados, em todas as suas acepções: atitudinal, arquitetônica, comunicacional, instrumental, metodológica e programática; VII - A consideração da pessoa com deficiência em todas as atividades desenvolvidas; VIII - O estímulo à produção literária; IX - A preservação do patrimônio literário, bibliográfico e documental do Município; X - O estímulo à bibliodiversidade, em todas as suas formas; Praça da Aclamação, S/N CNPJ 34.219.246/0001-70 e-mail câmaradacachoeira@hotmail.com Tel fax: (75) 3425-1018 CEP-44.300-000 XI - A defesa e a promoção da diversidade cultural, de gênero, étnico-racial, política e de pensamento; XII - O reconhecimento às tradições escritas e orais; XIII - A leitura e a escrita como meios fundamentais de produção, reflexão e difusão da cultura, da informação e do conhecimento; Art. 4º Fica criado o Calendário Básico de Atividades do Livro e da Leitura no Município de Cachoeira, com as seguintes ações: § 1º No mês de setembro realizar-se-á a Semana Municipal de Incentivo ao Livro e à Leitura, nas instituições de ensino de Cachoeira. § 2º No mês de setembro, haverá o evento Programa Bairro Leitor, com o objetivo de realizar ações de fomento à leitura priorizando bairros com menor acesso a equipamentos públicos destinados à leitura. Art. 5º As ações desenvolvidas deverão viabilizar a inclusão de pessoas com deficiência, observadas as condições de acessibilidade que visem a facilitar o acesso de pessoas com deficiência a obras literárias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cachoeira, 22 de maio de 2026 MARCOS VINICIUS ELIAS DE JESUS Vereador(a) Praça da Aclamação, S/N CNPJ 34.219.246/0001-70 e-mail câmaradacachoeira@hotmail.com Tel fax: (75) 3425-1018 CEP-44.300-000 Justificativa A presente proposição tem como finalidade instituir a Política Municipal de Incentivo ao Livro e à Cultura da Leitura no município de Cachoeira/BA, reconhecendo a leitura como direito fundamental e instrumento de formação cidadã, cultural e educacional. A leitura é elemento essencial para o desenvolvimento humano, pois amplia horizontes, fortalece a capacidade crítica e promove a inclusão social. Ao garantir o acesso universal ao livro e estimular práticas de leitura, o município contribui para a formação de indivíduos mais conscientes, criativos e preparados para os desafios da sociedade contemporânea. O projeto contempla ações voltadas à democratização do acesso, à valorização da diversidade cultural e à preservação da memória literária e documental da cidade. Além disso, prevê a instalação de bibliotecas em bairros desprovidos desses equipamentos, a realização de eventos culturais e a criação de programas inclusivos para pessoas com deficiência, assegurando condições de acessibilidade.