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materia nº 34/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO LIVRO E À CULTURA DA LEITURA NO MUNICIPIO DE CACHOEIRA/BA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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CEP-44.300-000
Praça da Aclamação, S/N CNPJ 34.219.246/0001-70 
e-mail câmaradacachoeira@hotmail.com
Tel fax: (75) 3425-1018
PROJETO DE LEI Nº _____/2026.
“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE
INCENTIVO AO LIVRO E À CULTURA
DA LEITURA NO MUNICIPIO DE
CACHOEIRA/BA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA, ESTADO DA BAHIA, por suas
atribuições legais e Regimentais, 
DECRETA
Art. 1º Fica instituía a Política Municipal de Incentivo ao Livro e à Cultura da
Leitura no município de Cachoeira/Ba. 
Art. 2º São objetivos desta Lei: 
I - A universalização do acesso ao livro, a valorização da leitura o
fortalecimento da cadeia produtiva do livro em suas mais variadas plataformas;
II - O enaltecimento da leitura e de seu valor simbólico institucional por meio da
política educacional, inserida no projeto político pedagógico nas instituições de
ensino do município de Cachoeira/Ba; 
III - Fortalecimento de ações educativas e culturais focadas desenvolvimento
das competências de produção e interpretação de textos;
IV – Preservar a identidade, a diversidade étnico-cultural, memória da
população cachoeirana, paulista e brasileiro;
Praça da Aclamação, S/N CNPJ 34.219.246/0001-70 
e-mail câmaradacachoeira@hotmail.com
Tel fax: (75) 3425-1018 CEP-44.300-000
V - Priorizar as instalações de bibliotecas em bairros e regiões desprovidas
destes equipamentos;
VI - Incentivar a realização de eventos diversificados com vistas à difusão do
livro e da leitura na cidade;
VII - Criar programas que assegurem o acesso à leitura de pessoas portadoras
de deficiência visual e auditiva;
Art. 3º São princípios fundamentais desta lei:
I - A democratização do acesso ao livro, à leitura, à literatura e à informação
como um direito do cidadão;
II - A formação de leitores e mediadores no Município;
III - A valorização institucional da leitura e incremento de seu valor simbólico;
IV - O desenvolvimento sustentável da economia do livro e o estímulo à
capilarização da indústria e do mercado editorial na cidade;
V - O reconhecimento à literatura como direito humano, a compreensão de sua
natureza formativa e o incentivo à imaginação, à criação e à educação literária;
VI - A garantia da acessibilidade ao livro, à leitura, à literatura e aos espaços a
eles dedicados, em todas as suas acepções: atitudinal, arquitetônica,
comunicacional, instrumental, metodológica e programática;
VII - A consideração da pessoa com deficiência em todas as atividades
desenvolvidas;
VIII - O estímulo à produção literária;
IX - A preservação do patrimônio literário, bibliográfico e documental do
Município;
X - O estímulo à bibliodiversidade, em todas as suas formas;
Praça da Aclamação, S/N CNPJ 34.219.246/0001-70 
e-mail câmaradacachoeira@hotmail.com
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XI - A defesa e a promoção da diversidade cultural, de gênero, étnico-racial,
política e de pensamento;
XII - O reconhecimento às tradições escritas e orais;
XIII - A leitura e a escrita como meios fundamentais de produção, reflexão e
difusão da cultura, da informação e do conhecimento;
Art. 4º Fica criado o Calendário Básico de Atividades do Livro e da Leitura no
Município de Cachoeira, com as seguintes ações:
§ 1º No mês de setembro realizar-se-á a Semana Municipal de Incentivo ao
Livro e à Leitura, nas instituições de ensino de Cachoeira.
§ 2º No mês de setembro, haverá o evento Programa Bairro Leitor, com o
objetivo de realizar ações de fomento à leitura priorizando bairros com menor
acesso a equipamentos públicos destinados à leitura. 
Art. 5º As ações desenvolvidas deverão viabilizar a inclusão de pessoas com
deficiência, observadas as condições de acessibilidade que visem a facilitar o
acesso de pessoas com deficiência a obras literárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cachoeira, 22 de maio de 2026
MARCOS VINICIUS ELIAS DE JESUS
Vereador(a)
Praça da Aclamação, S/N CNPJ 34.219.246/0001-70 
e-mail câmaradacachoeira@hotmail.com
Tel fax: (75) 3425-1018 CEP-44.300-000
Justificativa
A presente proposição tem como finalidade instituir a Política Municipal de
Incentivo ao Livro e à Cultura da Leitura no município de Cachoeira/BA,
reconhecendo a leitura como direito fundamental e instrumento de formação
cidadã, cultural e educacional.
A leitura é elemento essencial para o desenvolvimento humano, pois amplia
horizontes, fortalece a capacidade crítica e promove a inclusão social. Ao
garantir o acesso universal ao livro e estimular práticas de leitura, o município
contribui para a formação de indivíduos mais conscientes, criativos e
preparados para os desafios da sociedade contemporânea.
O projeto contempla ações voltadas à democratização do acesso, à valorização
da diversidade cultural e à preservação da memória literária e documental da
cidade. Além disso, prevê a instalação de bibliotecas em bairros desprovidos
desses equipamentos, a realização de eventos culturais e a criação de
programas inclusivos para pessoas com deficiência, assegurando condições de
acessibilidade.

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