br-locleg corpus explorer

← Cachoeira (BA)

materia nº 32/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaDeclara o Ilê Axé Icimimó como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial de Cachoeira.
native_id104

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-03 APROVADO C —
2023-10-02 PLENARIO C —
2023-09-25 Proposição aprovada em 1º turno B —
2023-09-22 LIDO B —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-02T20:29:58.949937-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 8 0 0
2023-09-25T21:38:40.780834-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
Cidade Heróica (Lei Provincial Nº43 de 13/03/1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18-01-1971)
ESTADO DA BAHIA
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 28/2023
Declara o Ilê Axé Icimimó Aganju Didê
como Patrimônio Histórico Cultural e
Imaterial de Cachoeira Bahia.
A Câmara Municipal da Cachoeira, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais que lhes confere o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município de
Cachoeira. Faz saber que aprova a seguinte lei.
Art. 1º — Fica declarado como Patrimônio Histórico Cultural e Imaterial de Cachoeira —
Bahia o Ilê Axé Icimimó Aganju Didê;
Art. 2º - Caberá a Câmara Municipal, a entrega do Título de Patrimônio Histórico e
Cultural | e Imaterial de Cachoeira, em Sessão Solene, organizada pela mesa diretora,
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber através de
Decreto Municipal;
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrárias.
Plenário da Câmara ira, 15 de setembro de 2023.
Laelsôn Luiz Ferreir, ispo (Laelson de Roxo)
Vereador Autor
“Are MIMgIpade va a.
“rovedoem Lá liscusão e votaçãe
ala das Sessões, QudD
Presidene
CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
Cidade Heróica (Lei Provincial Nº43 de 13/03/1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18-01-1971)
ESTADO DA BAHIA
Justificativa
Cachoeira é amplamente conhecida pelo seu rico patrimônio afro-brasileiro
apresentando forte ligação com os cultos ancestrais presentes em seus terreiros de
candomblé. Em Cachoeira, os terreiros de candomblé ultrapassaram as barreiras do
tempo e se apresentam na paisagem da cidade exercendo domínio territorial demarcado
através de suas simbologias. Os terreiros resistiram ao longo dos séculos sendo alvos de
leis racistas quanto pelas severas perseguições travadas por grupos religiosos
hegemônicos. Apesar desse cenário, as religiões de matrizes africanas ressignificaram as
tradições do continente africano e deixaram um legado não só de luta e resistência, mas
também um amplo legado cultural que está presente na história viva de Cachoeira tanto
na riqueza de seu patrimônio material, quanto através do candomblé, dos quilombos, do
samba de roda, da capoeira, entre tantas outras práticas. Portanto, Cachoeira está
atravessada, especialmente, pela construção da história de pessoas negras, sendo
concedida a esta importante cidade os títulos de “Monumento nacional” e “cidade
Heroica”.
O Ilê Axé Icimimó Aganju Didê foi fundado em 1736 em São Gonçalo dos
Campos e transferido para o Povoado da Terra Vermelha em 1913 por uma mulher
negra africana, Mãe Judith Ferreira do Sacramento, vinda do Reino de Oyô, um império
da África Ocidental onde é hoje a Nigéria ocidental. É um terreiro que com de duzentos
anos de história. É uma Casa de Santo da Nação Nagô, sendo um dos ícones de
resistência à intolerância religiosa num momento crucial da história de Cachoeira, é um
espaço sagrado e acolhedor, tem na sua história a força de um povo que sofreu com as
perseguições policiais ao culto do candomblé, sendo discriminado, invadido e
depredado.
Salvaguardar e preservar os terreiros de candomblé de Cachoeira faz parte do
processo de reparação histórica de proteção do patrimônio histórico cultural e imaterial
africano e afro-brasileiro, para manter viva a luta e à resistência do povo que construiu
essa nação, deixando seu legado através dos sabres e fazeres tradicionais, os
conhecimentos e heranças simbólicas dessas matrizes culturais.
O Ilê Axé Icimimó Aganju Didê foi reconhecido como Patrimônio Cultural
Imaterial do Estado da Bahia, desde 2014, pelo Instituto do Patrimônio Artístico e
2
CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
Cidade Heróica (Lei Provincial Nº43 de 13/03/1 837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18-01-1971)
ESTADO DA BAHIA
Cultural da Bahia (IPAC) e também é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional (IPHAN).
Diante do exposto, peço ao plenário que possa deliberar favorável a este projeto
de lei que torna o Terreiro Icimimó como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial de
Cachoeira.
Laelson Luís PePfeira Bispo (Laelson de Roxo)
Vereador Autor

open original →