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materia nº 37/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-09-26
Ementadeclara o Terreiro Ilê Axé Otályê (Mãe Filhinha) Patrimônio Histórico Cultural e Imaterial
native_id125

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 PROPOSIÇÃO APROVADA EM 2ª E 3ª VOTAÇÃO C Proposição final aprovada, aguardando o envio para o executivo
2024-05-20 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO C
2024-05-13 ADIADA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO C Votação da Propositura adiada por falta de Quórum ( presentes na sessão do dia 13/05/2024, seis vereadores )
2024-05-13 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO C
2024-05-06 ADIADA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO C Votação adiada devido a realização do velório da Sra. Cabeluda no plenario da Câmara e o autor da proporsição não estava presente DIA 06/05/2024
2024-05-06 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO C
2024-04-29 ADIADA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO C Discussão e votação adiada por falta de Quórum ( Vereadores se retirou da mesa)
2024-04-29 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO C
2024-04-22 APROVADO C
2024-04-22 EM PAUTA PARA VOTAÇÃO B
2024-04-03 AGUARDANDO DISTRIBUIÃO PARA AS COMISÕES B
2024-04-01 LIDO B o PL foi lido em sessão no dia 01/04/024
2024-03-28 EM PAUTA PARA LEITURA P
2024-03-27 LIBERADO PELO JURIDICO P
2024-03-27 AGUARDANDO PARECER JURÍDICO P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-20T21:17:13.831144-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 11 0 0
2024-04-22T20:56:25.325696-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
Cidade Heróica (Lei Provincial Nº43 de 13/03/1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18-01-1971)
ESTADO DA BAHIA
PROJETO DE LEI Nº. 37//2023
Declara o Terreiro Ilê Axé Otályê (Mãe
Filhinha), Patrimônio Histórico Cultural
Imaterial e Material de Cachoeira -
Bahia.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado e reconhecido como Patrimônio Histórico Cultural
Imaterial e material de Cachoeira — Bahia o Terreiro Ilê Axé Ótályê.
Art. 2º - Caberá a Câmara Municipal, a entrega do Título, de Patrimônio
Histórico e Cultural Imaterial de Cachoeira ao Terreiro Ilê Axé Ótályê, em
Sessão Solene Organizada pela Mesa Diretora.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará está Lei, no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se ás disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cachoeira, 18 de setembro de 2023.
Jos fosa dos Santos
Vereador - autor
CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
Cidade Heróica (Lei Provincial Nº43 de 13/03/1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18-01-1971)
Ea ESTADO DA BAHIA
JUSTIFICATIVA
O Ilê Axé Itayle foi fundado no ano 1950 por Narcisa Cândida da
Conceição, Mãe Filhinha como era conhecida foi iniciada para Iemanjá e
Ogum por João Lama. Esta Casa de Santo está localizada no final da Rua
da Feira na Rua da Olaria, identificado como Nagô Vodum, que além de
cultuar os orixás, reverencia os caboclos também. Seu calendário de festa
começa em janeiro (Ogum), fevereiro (Iemanjá), junho consagrado a todos
os caboclos, finalizando no dia dois de julho com uma festa especial aos
caboclos da casa. Tumba Junçara; Sultão das matas e ao caboclo da
pechicha. Mãe filhinha faleceu 18 de janeiro de 2014, aos 110 anos, hoje a
casa passa por processos sucessórios. O Ilê Itayle é Patrimônio Imaterial da
Bahia desde 2014, inscrito no livro do registro especial de espaços de
práticas culturais coletivas.
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Cachoeira, 18 de setembro
de 2023.
JOS DOS S. DE SOUZA
VERE R - AUTOR

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