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CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
Cidade Heróica (Lei Provincial Nº43 de 13/03/1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18-01-1971)
ESTADO DA BAHIA
PROJETO DE LEI Nº. 51//2023
Declara a Festa e a Irmandade de
Nossa Senhora do Monte Patrimônio .
Histórico Cultural Imaterial e Material
de Cachoeira - Bahia.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado e reconhecido como Patrimônio Histórico Cultural
Imaterial e Material de Cachoeira — Bahia a festa e a Irmandade de Nossa
Senhora do Monte.
Art. 2º - Caberá a Câmara Municipal, a entrega do Título, de Patrimônio
Histórico e Cultural Imaterial de Cachoeira a Festa e a Irmandade de Nossa
Senhora do Monte, em Sessão Solene Organizada pela Mesa Diretora.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará está Lei, no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se ás disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cachoeira, 26 de setembro de 2023.
ereádor - autor A
CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
Cidade Heróica (Lei Provincial Nº43 de 13/03/1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18-01-1971)
ESTADO DA BAHIA
Justificativa
Festa de Nossa Senhora da Conceição do Monte e Irmandade de
Nossa Senhora da Conceição do Monte
A Festa de Nossa Senhora da Conceição do Monte, festejada
anualmente no dia 8 de dezembro, precedida por um novenário que
começa dia 29 de novembro, data fixa, que já consta no calendário dos
eventos religiosos de Cachoeira, e feriado municipal, a devoção
começou no ano de 1780, com a criação da Irmandade de Nossa
Senhora da Conceição do Monte e a construção da Igreja, até os dias
atuas, a Irmandade mantem seu templo, e suas atividades religiosas
initerruptamente. A igreja é tombada pelo IPHAN.
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Cachoeira, 26 de setembro de
20283.
JOSMAR BARBOSA DOS S. DE SOUZA
Vereador -Autor
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