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materia nº 58/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 58 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaDISPÕE SOBRE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA E AFRO BRASILEIRA.
native_id154

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-25 LIDO B —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T17:44:46.761108-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 11 0 0
2023-11-13T20:47:20.906096-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNP): 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Ofício: 198/2023 - PMC/PG
Excelentíssimo Senhor
Vereador Laelson Luís Bispo
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba.
Cachoeira - BA.
Prezado Senhor.
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Casa
Legislativa o Projeto de Lei 25/2023, que “dispõe a imunidade
tributária das religiões de matriz africana e afro-brasileira e dá
outras providências”, para análise e deliberação de V. Excelências,
em REGIME DE URGÊNCIA, pelas questões de fato e de direito constantes
da exposição de motivos em anexo.
Atenciosa e respeitosamente,
Cachoeira - Bahia, 11 de setembro de 2023
Eliana zaga de Jesus
Prefeita Mu ipal da Cachoeira
48.103 (ho)3
e » PREFEITURA
(Eee,
e
dy
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNP): 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
Excelentíssimo Senhor,
vereador Laelson Luís Bispo
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira/Ba.
Nesta Cidade
Mensagem do Poder Executivo ao Poder
Legislativo referente ao Projeto de Lei
nº 25/2023
Prezados Senhores,
considerando que é vedado aos Municípios instituir impostos
sobre templos de qualquer culto, conforme artigo 150, VI, “b”, da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Considerando que, também, as religiões afro-brasileiras,
umbanda, Candomblé, Quimbanda, Ifá, Omoloco e as demais denominações
gozam de mesma vedação para cobrança de impostos em seus templos,
centros, terreiros e barracões regularmente estabelecidos.
Considerando que a cidade da Cachoeira - Bahia é Monumento no
Recôncavo Baiano, além de ser centro de mais de 100 terreiros
catalogados, demonstrando sua importância com costumes, identidade e
cultura relacionada as religiões afro-brasileiras.
Diante exposto, solicito o apoio dos nobres edis para
aprovação do presente projeto de lei
Sirvo-me do presente expediente para encaminhar a esta Casa
Legislativa o Projeto de Lei 25/2023, que “dispõe sobre a imunidade
tributária das religiões de matriz africana e afro-brasileira e dá
outras providências.”, requerendo que sua análise e deliberação, por
v. Excelências, sejam feitas em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosa e respeitosamente,
Eliana Bânzaga de Jesus
Prefeita icipal da Cachoeira
PREFEITURA
q
í Jy) CACHOEIRA
Prefeitura Municipal da Cachoeira
Cidade Heroica (Lei Provincial Nº43, de 13 de março de 1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68.045, de 18 de janeiro de 1971)
Rua Ana Nery, nº27 (Centro Histórico) | CEP 44300-000
CNP): 13.828.397/0001-56 | Telefone: (75) 3425-1390
PROJETO DE LEI Nº 25 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a imunidade tributária das
religiões de matriz africana e afro-
brasileira e dá outras providências”.
A Prefeita Municipal de Cachoeira - Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe são asseguradas pela Lei Orgânica Municipal, apresenta
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica vedada a instituição de impostos de qualquer natureza
para templos religiosos.
S1º As religiões de matriz africana e afro-brasileira, tais como:
Umbanda, Candomblé, Quimbanda, Ifá, Omoloco e as demais denominações
gozam da mesma imunidade tributária em seus templos, centros,
terreiros e barracões, regularmente estabelecidos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Cachoeira - Bahia, 11 de setembro de 2023
Eliana nzaga de Jesus
Prefeita do icípio de Cachoeira
PREFEITURA
| ) CACHOEIRA
>
Fá
y
MUNICIPAL DA
CACHOEIRA
SACHOFIR!
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000095
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02023/09/11000095
000095/2023
Data / Horário | 11/09/2023 - 12:13:23
Projeto de Lei 25/2023 Dispõe sobre imunidade tributária das religiões de matriz africana e
afro-brasileira e dá outras providências.
Natureza ini i
Assunto
Administrativo
Tipo
Documento BRIGIO
PE in

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