CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA
Cidade Heróica (Lei Provincial Nº43 de 13/03/1837)
Cidade Monumento Nacional (Decreto 68045, de 18-01-1971)
ESTADO DA BAHIA
PROJETO DE LEI Nº 12, DE 2023
Regulamenta a destinação de recursos
públicos para as festividades de São João
Feira do Porto em Cachoeira Bahia, e
estabelece percentual mínimo que deve
ser empregado para a contratação de
artistas e conjuntos musicais que
representem a cultura popular do gênero
Forró Tradiconal e Pé de Serra.
no EM SESSÃO DE
LIDO Em
34/04/1207
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A Câmara Municipal da Cachoeira, decreta:
Art. 1º Esta lei tem como objetivo regulamentar a destinação de recursos públicos
para as festividades do São João Feira do Porto em Cachoieira - Bahia, visando à
valorização do Forró Tradicional de Pé de Serra como Patrimônio Cultural Imaterial
de Cachoeira.
Art. 2º Fica estabelecido que, dos recursos públicos destinados à contratação de
artistas e conjuntos musicais para as festividades do São João Feira do Porto em
Cachoeira, no mínimo 80% (oitenta por cento) serão destinados a atrações e
expressões que representem asmanifestações do Forró Tradicional e Pé de Serra.
Parágrafo único. Os 20% (vinte por cento) de recursos públicos sobressalentes serão
destinados a atrações de qualquer gênero musical das culturas populares e identitárias
— Samba de Roda,Samba Junino/Samba Duro e outros gêneros musicais com o intuito
de promover a diversidade cultural e artística das festividades do São João Feira do
Porto em Cachoeira.
a Aclamação, S/N CNPJ 34.219.246/0001-70
E-mail camaradacachoeira()hotmail.com
Tel.: (75) 3425-1018
CEP-44.300-000
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Art. 3º O ente responsável pela destinação dos recursos públicos para as festividades
do São João Feira do Porto em Cachoeira deverá realizar chamamentos públicos para
a seleção dos artistas e atrações do autêntico Forró Tradicional e Pé de Serra que
serão pautados por critérios técnicos e artísticos que garantam a transparência, a
participação da comunidade, a representatividade regional e a valorização dos artistas
locais.
Art. 4º. Os recursos públicos não destinados à contratação de artistas deverão ser
utilizados para financiar despesas relacionadas à infraestrutura dos eventos,
organização de concursos de música junina, de quadrilhas, garota feira do porto,
ornamentação de ruas, ornamentação de fachadas divulgação, capacitação de
profissionais e demais ações que contribuam para a qualidade e o sucesso do evento.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal, poderá promover ações de incentivo e apoio às
festividades do São João Feira do Porto em Cachoeira, por meio da realização de
campanhas de divulgação ou do estabelecimento de parcerias com instituições
públicas e privadas, muncipais, estaduais, federais e internacionais.
Art. 6º A destinação de recursos públicos para as festividades do São João será
considerada uma estratégia de geração de emprego, trabalho e renda, devendo ser
promovida em parceria com o setor público, iniciativa privada e sociedade civil, com
o objetivo de fomentar o turismo, estimular a economia local e regional, e promover o
desenvolvimento sustentável das comunidades envolvidas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua
publicação oficial.
Praça da Aclamação, S/N CNPJ 34.219.246/0001-70
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JUSTIFICATIVA
A Cidade da Cachoeira é rica em diversidade cultural e turistica, pioneira
nas grandes batalhas decisivas que culminaram com a queda do período colonial ao
expulsar os portugueses das nossas terras e da Baía de Todods os Santos, ao olharmos
para todos os contextos históricos de Cachoeira, podemos dizer e afirmar que esta
bela e nobre cidade é pioneira em todos os movimentos sociais, culturais, econômicos
e populares que desenham o que hoje chamamos de Brasil.
Esta terra que pertencia e pertencem aos povos originários, nossos irmãos
e irmãs indigenas, que acolheram reis e rainhas escravizados e escravizadas durante a
dispora africana e que juntos sofreram, lutaram, morreram por liberdade e respeitos as
nossas origens e deixaram seus dnas ancestrais nas nossas histórais e nas veias que
formam as encruzilhas deste nosso municipio, na vasta cultura identitária dos
Terreiros de Candomblés, dos Quilombos, do Samba de Roda, da nossa Agricultura e
dos pequenos produtores rurais, desta Cidade Heroica e Monumento Nacional.
E especificamente dentro desta cabaça cultural e diversa que nasce o São
João Feira do Porto, o primeiro e maior São João da Bahia e do Brasil.
O São João é uma das maiores expressões culturais rurais do Brasil e
Cachoeira foi a pionmeira em realizar a primeira festa junina à 51 anos e esta
festividade é marcada pelos dias de Santo Antônio, São João e São Pedro, e acontece
nos mês de junho, na sede da cidade e na região quilombola da Bacia e Vale do
Iguape, com diferentes tradições que movimentam o turismo,a cultura e a economia
da região. Nesse sentido, a valorização e o investimento nas festividades do São João
funcionam como estratégia de geração de emprego, trabalho e renda, bem como
fortalecimento e valorização da identidade cultural.
No entanto, muitas vezes, as festividades do São João não recebem o
devido apoio e investimento, ou, quando recebem, não o aplicam em alinhamento à
cultura local, o que pode comprometer a qualidade e diversidade das atrações
artísticas locais.
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As vantagens do fomento público ao São João são incontáveis, dentre as
quais pode se destacar:
a) Preservação da cultura popular: As festividades do São João são
uma tradição enraizada na cultura rural brasileira, com suas danças, músicas, comidas
típicas e manifestações culturais específicas. Ao investir nessas festividades, estamos
contribuindo para a preservação e o fortalecimento da identidade cultural da Cidade,
garantindo que essas tradições sejam transmitidas de geração em geração.
b) Estímulo ao turismo: As festividades do São João atraem um grande
número de turistas, tanto nacionais quanto internacionais. Ao investir nessas festas,
criamos um ambiente propício para o desenvolvimento do turismo cultural, gerando
receitas para as comunidades locais, hotéis, restaurantes, comércio e serviços
relacionados. Isso resulta em uma maior movimentação econômica e na geração de
empregos diretos e indiretos nas regiões onde ocorrem as festividades.
c) Fomento à economia local e regional; As festas Juninas têm um
impacto significativo na economia local e regional, impulsionando setores como
agricultura, comércio de alimentos típicos, artesanato e produção de vestuário. Ao
destinar recursos públicos paraessas festividades, estamos estimulando o crescimento
desses setores, promovendo o desenvolvimento econômico sustentável das
comunidades envolvidas.
d) Valorização dos artistas e produtores culturais locais: O
investimento nas festividades do São João permite a contratação de artistas e grupos
musicais regionais, valorizando a produção cultural local e proporcionando
oportunidades para os artistas da região mostrarem seu talento e promoverem suas
carreiras. Além disso, a realização de concursos de quadrilhas e outras competições
culturais incentiva a participação da comunidade e fortalece os laços entre os artistas
ea população.
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e) Fortalecimento do senso de pertencimento e identidade cultural:
As festividades do São João são momentos de celebração coletiva e de expressão da
identidade cultural da Cidade. Ao investir nessas festas, estamos promovendo o
orgulho e o senso de pertencimento dos cidadãos e cidadãs em relação às suas raízes
culturais, fortalecendo a coesão social e a valorização da diversidade cultural presente
em nosso município.
Não menos importante, a presente proposição tem por objetivo, ainda,
determinar o direcionamento de uma parcela significativa dos recursos públicos para
acontratação de artistas e expressões culturais relacionados ao Forró Tradiocnal e Pé
de Serra, considerando sua importância histórica e representatividade no contexto das
festividades juninas.
Isso porque inexiste festividade junina que não esteja estritamente
relacionada àsua origem forrozeira, não só através do registro imaterial que protege as
nossas tradições e preserva a essência, mas também, para gerar turismos, renda e
emprego.
Destaca-se, neste ponto, que a ideia do projeto não é criar uma barreira
exclusiva, mas justamente o contrário, pois, nos tempos modernos, vê-se uma
“carnavalização das festas juninas”. Nesse sentido, o fulcro primacial desta previsão
é justamente não permitir a exclusão do forró tradicional e pé de serra da festa, em
especial por, historicamente, sereste o ritmo musical que mais identifica os festejos
de São João.
Sendo assim, na busca da realização da Justiça e em face da extrema
relevância da medida aqui proposta, conta-se com o pleno apoio dos Senhores e
Senhoras deste Parlamento Legislativo para a rápida aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, e; de julho de 2023
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