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materia nº 67/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 67 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaInstitui a Figura de Zumbi dos Palmares símbolo de representatividade e Resistência do Povo Negro na Câmara de Vereadores.
native_id183

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-23 AGUARDANDO PARECER JURÍDICO U —

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texto original #

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 JUSTIFICATIVA
Egrégia Câmara,
Zumbi dos Palmares (1655-1695) foi o último líder do Quilombo dos Palmares e também o de 
maior relevância histórica. Zumbi ganhou respeito e admiração de seus compatriotas quilombolas 
devido suas habilidades como guerreiro, a qual lhe conferia coragem, liderança e conhecimentos de 
estratégia militar.
Lutou pela liberdade de culto e religião, bem como pelo fim da escravidão colonial no Brasil. 
De todas as maneiras, não admitia a dominação dos brancos sobre os negros e, portanto, tornou-se o 
maior símbolo pela liberdade dos negros da história brasileira.
Portanto é de grande relevância esta casa reconhecer através seus parlamentares sua importância para 
a população negra, em um espaço que no passado serviu de porão e hoje se estabelece um órgão 
Legislativo, responsável pela elaboração de leis, visando o bem estar e a organização social de uma 
cidade.
Projeto de Lei N.º , DE 2023.
Institui a figura de Zumbi dos 
Palmares Simbolo de 
representatividade e resistência do 
povo negro na Câmara de 
Vereadores.
A CÂMARA MUNICIPAL DA CACHOEIRA, ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: 
Art. 1° - A mesa da Câmara Municipal de Vereadores a partir da aprovação desta Lei, deverá adotar 
providencias para inserir a figura de Zumbi dos Palmares na galeria do salão de sessões do Legislativo de 
Cachoeira.
Art. 2°- A Figura de Zumbi dos Palmares representa e simboliza a luta e resistência do povo negro contra a 
escravidão e a opressão.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Sala das sessões da Câmara Municipal da Cachoeira, 20 de novembro de 2023. 
 
Adriana dos Santos Silva
Vereadora Autora

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