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materia nº 1/2023

Tipo EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaEMENDA Nº 01/2023 Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29, de 27 de setembro de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Cachoeira para o exercício financeiro de 2024 e determina outras providências”, no qual passará a constar seguinte redação: ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL SAUDE ÓRGÃO ATENÇÃO BASICA SECRETARIA SAUDE ASSUNTO AQUISEIÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMPLEMENTO Climatização das salas: Reunião, Farmácia e compra de TV para sala de espera e aumento no Reservatório de água + compra de Autoclave + Bebedouro de Água Industrial 25 Litros. PSF Marciana Andrade do Carmo na Comunidade da Opalma. VALOR 20.000,00 PROJETO/AÇÃO ANULADO SAUDE PROJETO/ATIVIDADE 10.301.009.1.004 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE SECRETARIA PROVISÃO DE RECURSOS PARA EMENDA PARLAMENTAR VALOR 20.000,00 PROJETO/AÇÃO REFORÇADO SAUDE PROJETO/ATIVIDADE PARLAMENTAR 10.301.009.1.004 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SA
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EMENDA Nº 01/2023
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29, de 27 de setembro de 2023, de 
autoria do Poder Executivo, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do 
Orçamento Anual do Município de Cachoeira para o exercício financeiro de 2024 
e determina outras providências”, no qual passará a constar seguinte redação: 
ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL SAUDE
ÓRGÃO ATENÇÃO BASICA
SECRETARIA SAUDE
ASSUNTO AQUISEIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS
COMPLEMENTO Climatização das salas:
Reunião, Farmácia e 
compra de TV para sala de 
espera e aumento no 
Reservatório de água + 
compra de Autoclave + 
Bebedouro de Água
Industrial 25 Litros.
PSF Marciana Andrade do Carmo
na Comunidade da Opalma.
VALOR 20.000,00
PROJETO/AÇÃO ANULADO SAUDE
PROJETO/ATIVIDADE 10.301.009.1.004 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO 
E REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE
SECRETARIA PROVISÃO DE RECURSOS PARA EMENDA 
PARLAMENTAR
VALOR 20.000,00
PROJETO/AÇÃO REFORÇADO SAUDE
PROJETO/ATIVIDADE
PARLAMENTAR
10.301.009.1.004 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E 
REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE
SECRETARIA SAUDE
VALOR 20.000,00
DISTRITO / POVOADO / 
LOCALIDADE
DISTRITO DO IGUAPE – POVOADO DA 
OPALMA
FONTE ORDINÁRIA
JUSTIFICATIVA:
Como é cediço, a Lei Orgânica do Município de Cachoeira, a partir do ano de 
2018, passou a estabelecer a possibilidade de “Apresentação de emenda 
impositiva ao orçamento municipal”, atribuindo-se tal competência aos Edis por 
meio do art. 28, I, z.
Destaque-se, nesse sentido, que, nos termos do art. 167, da Lei Maior da 
Municipalidade, o percentual a ser inserido com emenda impositiva alcança o 
patamar de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida 
realizada no exercício anterior:
Art. 167 A. - É obrigatória a execução orçamentária e financeira 
da programação incluída por emendas individuais do 
Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual, vide § 11 
do art. 166º da Constituição Federal (inserido pelo decreto 
legislativo 23/2018). 
§ 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária 
serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos 
por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício 
anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a 
ações e serviços públicos de saúde, vide § 9° do art. 166º da 
Constituição Federal 
Com efeito, fins de cálculos dos valores individuais de cada parlamentar, eis os 
dados para a operação: 
(RCL [ R$ 107.338.346,06 - EMENDAS [1,2% (um inteiro e dois décimos por 
cento)] / VEREADORES [ 13 (treze)]
Desta forma, alcança-se o montante de R$ (99.081,55), valor este da emenda 
individual, sendo que 50% (cinquenta por cento) deste valor deve necessariamente 
ser destinado a “a ações e serviços públicos de saúde”, conforme preconiza o art. 
167, da Lei Orgânica. 
Destaque-se, ademais, que nos termos do art. 167, §3º, da Lei Orgânica, a presente 
Emenda possui compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, assim como indicam os recursos necessários para consecução da 
emenda. 
Pois bem. 
No caso da presente emenda, este Subscritor incluiu a emenda impositiva, a fim 
de garantir a provisão de recursos nos termos lançados no bojo da presente 
proposta. 
Acresça-se que a presente emenda impositiva será de vital importância para os 
cidadãos do …
Portanto, com esteio no que determina da Lei Orgânica de Cachoeira, necessária 
se faz a apresentação da presente Emenda, a fim de salvaguardar os direitos dos
munícipes atendidos no PSF da Opalma.
Sala das Sessões, 24 de novembro 2023
Laelson Luis Ferreira Bispo
Vereador
PSB

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