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materia nº 27/2023

Tipo EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaEMENDA Nº 02/2023 Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29, de 27 de setembro de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Cachoeira para o exercício financeiro de 2024 e determina outras providências”, no qual passará a constar seguinte redação: ORÇAMENTO FISCAL ESPORTES ÓRGÃO ATENÇÃO BASICA SECRETARIA ESPORTES ASSUNTO REALIZAÇÃO DE CAMPEONATO QUILOMBOLA COMPLEMENTO Realização do campeonato de Futebol Quilombola do Vale do IGUAPE através do conselho Quilombola /CEVIC Realização no Vale do Iguape VALOR 5.000,00
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EMENDANº 27/2023 
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29, de 27 de setembro de 2023, de 
autoria do Poder Executivo, que “Estima a Receita e fixa a Despesa 
doOrçamentoAnualdoMunicípio deCachoeiraparaoexercíciofinanceirode2024 e 
determina outras providências”, no qual passará a constar seguinte redação: 
ORÇAMENTO FISCAL ESPORTES
ÓRGÃO ATENÇÃOBASICA 
SECRETARIA ESPORTES 
ASSUNTO REALIZAÇÃO DE 
CAMPEONATO 
QUILOMBOLA 
COMPLEMENTO Realizaçãodocampeonato 
deFutebol Quilombola do 
Vale do IGUAPE através 
do conselho 
Quilombola /CEVIC 
Realização noValedoIguape 
VALOR 5.000,00 
PROJETO/AÇÃOANULADO Esporte 
PROJETO/ATIVIDADE 27.812.005.2041
GESTÃODASAÇÕESDASECRETARIA DE ESPORTE 
1500 
225.000,00 
3.3.9.0.39.00.00OutrosServiçosTerceiros-PessoaJurídica 
SECRETARIA PROVISÃODERECURSOSPARAEMENDA 
PARLAMENTAR 
VALOR 5.000,00 
PROJETO/AÇÃOREFORÇADO Esporte 
PROJETO/ATIVIDADE 
PARLAMENTAR 
10.301.009.1.004-CONSTRUÇÃO,AMPLIAÇÃOE 
REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE 
1500 
20.000,00 
3.3.9.0.31.00.00PremiaçõesCult,Artísti. Científicas,Desp.eouts 
SECRETARIA Esportes 
VALOR 5.000,00 
DISTRITO/POVOADO/ 
LOCALIDADE 
VALEDOIGUAPE 
FONTE ORDINÁRIA
JUSTIFICATIVA: 
Como é cediço, a Lei Orgânica do Município de Cachoeira, a partir do ano de 
2018, passou a estabelecer a possibilidade de “Apresentação de emendaimpositiva 
ao orçamento municipal”, atribuindo-se tal competência aos Edis por meio do art. 
28, I, z. 
Destaque-se, nesse sentido, que, nos termos do art. 167, da Lei Maior da 
Municipalidade, o percentual a ser inserido com emenda impositiva alcança o 
patamar de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida 
realizada no exercício anterior: 
Art. 167 A. - É obrigatória a execução orçamentária efinanceira 
da programação incluída por emendas individuais do 
Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual, vide § 11do 
art. 166º da Constituição Federal (inserido pelo decreto 
legislativo 23/2018). 
§ 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária 
serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos 
por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício 
anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a 
ações e serviços públicos de saúde, vide § 9° do art. 166º da 
Constituição Federal 
Com efeito, fins de cálculos dos valores individuais de cada parlamentar, eis os 
dados para a operação: 
(RCL [ R$ 107.338.346,06 - EMENDAS [1,2%(um inteiro e dois décimos por 
cento)]/VEREADORES [ 13 (treze)] 
Desta forma, alcança-se o montante de R$ (99.081,55), valor este da emenda 
individual, sendo que 50% (cinquenta por cento) deste valor devenecessariamente 
ser destinado a “a açõese serviçospúblicos de saúde”, conforme preconiza o art. 
167, da Lei Orgânica. 
Destaque-se, ademais, que nos termos do art. 167, §3º, da Lei Orgânica, apresente 
Emenda possui compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, assim como indicam os recursos necessários para consecução da 
emenda. 
Poisbem. 
No caso da presente emenda, este Subscritor incluiu a emenda impositiva, a fimde 
garantir a provisão de recursos nos termos lançados no bojo da presente proposta. 
Acresça-se que a presente emenda impositiva será de vital importância para os 
cidadãos das Comunidades Quilombolas junto ao CEVIC. 
Portanto, com esteio no que determina da Lei Orgânica de Cachoeira, necessária 
se faz a apresentação da presente Emenda, a fim de salvaguardar os direitos dos 
munícipes que acompanham e praticam o esporte. 
SaladasSessões,27denovembro2023 
LaelsonLuisFerreiraBispo Vereador 
PSB 

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